LEI Nº 6344, DE 29 DE AGOSTO DE 2016
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS NOVAS SEDES DE AGÊNCIAS LOTÉRICAS A
SEREM EDIFICADAS NO MUNICÍPIO DE COLATINA INSTALAREM SISTEMA DE SENHA E
ASSENTOS:
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - As novas sedes de agências
lotéricas a serem edificadas no Município de Colatina deverão disponibilizar
assentos destinados aos usuários de acordo com o espaço físico do local.
Parágrafo único - Deverá o estabelecimento
citado no caput do presente artigo reserva 20% (vinte por cento) dos assentos
para uso preferencial de idosos, portadores de deficiência ou mobilidade
reduzida, gestantes e pessoas com crianças de colo.
Artigo 2º - As novas sedes de agências
lotéricas a serem edificadas no município de Colatina deverão também
disponibilizar aos usuários senha numérica visando organizar o sistema de
atendimento.
Parágrafo único – Deverá o estabelecimento
citado no caput do presente artigo disponibilizar atendimento por senha
numérica preferencial aos idosos, portadores de deficiência ou mobilidade
reduzida, gestantes e pessoas com crianças de colo,
Artigo 3º - O não cumprimento dos dispositivos da presente Lei sujeitará as
seguintes penalidades:
I -
Advertência e notificação para regularização no prazo de 30 (trinta) dias;
II – Multa
no valor de 10 (dez) UPFMC (Unidade padrão Fiscal do Município de Colatina;
III – Multa
no valor de 20 (vinte) UPFMC (Unidade padrão Fiscal do Município de Colatina.
IV –
suspensão da licença de funcionamento da agência lotérica até a adequação as
exigências desta Lei.
Parágrafo único – A suspensão
da licença somente cessará mediante o atendimento de todos os requisitos
previstos na presente Lei.
Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo
de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo
5º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de agosto de 2016.
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Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de
agosto de 2016.
_______________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.