LEI Nº 6344, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS NOVAS SEDES DE AGÊNCIAS LOTÉRICAS A SEREM EDIFICADAS NO MUNICÍPIO DE COLATINA INSTALAREM SISTEMA DE SENHA E ASSENTOS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - As novas sedes de agências lotéricas a serem edificadas no Município de Colatina deverão disponibilizar assentos destinados aos usuários de acordo com o espaço físico do local.

 

Parágrafo único - Deverá o estabelecimento citado no caput do presente artigo reserva 20% (vinte por cento) dos assentos para uso preferencial de idosos, portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e pessoas com crianças de colo.

 

Artigo 2º - As novas sedes de agências lotéricas a serem edificadas no município de Colatina deverão também disponibilizar aos usuários senha numérica visando organizar o sistema de atendimento.

 

Parágrafo único – Deverá o estabelecimento citado no caput do presente artigo disponibilizar atendimento por senha numérica preferencial aos idosos, portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e pessoas com crianças de colo,

 

Artigo 3º -   O não cumprimento dos dispositivos da presente Lei sujeitará as seguintes penalidades:

 

I - Advertência e notificação para regularização no prazo de 30 (trinta) dias;

 

II – Multa no valor de 10 (dez) UPFMC (Unidade padrão Fiscal do Município de Colatina;

 

III – Multa no valor de 20 (vinte) UPFMC (Unidade padrão Fiscal do Município de Colatina.

 

IV – suspensão da licença de funcionamento da agência lotérica até a adequação as exigências desta Lei.

 

Parágrafo único – A suspensão da licença somente cessará mediante o atendimento de todos os requisitos previstos na presente Lei.

 

Artigo 4º -   O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de agosto de 2016.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de agosto de 2016.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.