FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Colatina o “Dia do
Encontro de Carros Antigos no Norte Clube – Carros Antigos”, a ser comemorado
anualmente no segundo domingo de julho.
Art. 1º Fica
instituído no Calendário Oficial de eventos do Município de Colatina/ES o “Dia
do Encontro de Automóveis Antigos do Norte Clube – Carros Antigos”, a ser
comemorado anualmente no mês de julho.(Redação
dada pela Lei nº 7.106/2023)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de setembro de 2016.
________________________
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de setembro de 2016.
_______________________________
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.