LEI Nº 6351, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE COLATINA E A CONFRARIA DOS CÃES E GATOS DE COLATINA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Mútua com
a Confraria dos Cães e Gatos de
Colatina, associação de direito privado, sem fins lucrativos, cuja
finalidade estatutária é a proteção e bem-estar dos animais.
Artigo 2º - O Convênio terá como objetivo o controle populacional de
animais de rua, através da castração, na forma de cooperação.
Artigo 3º - Para consecução dos objetivos conveniados, ficará a cargo de
cada Ente partícipe:
I – AO MUNICÍPIO:
a) – a destinação do espaço físico do CCZ – Centro de
Controle de Zoonoses e dos recursos humanos necessários para a realização dos
procedimentos (médico veterinário);
b) – a manutenção da estrutura e equipamentos utilizados.
II – A CONFRARIA:
a) – ceder a medicação que será utilizada nos procedimentos,
bem como os equipamentos necessários a realização das cirurgias;
b) – auxiliar no transporte dos animais, como também no
recolhimento.
Artigo 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 2016.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 2016.
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Secretário Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.