LEI Nº 6351, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE COLATINA E A CONFRARIA DOS CÃES E GATOS DE COLATINA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Mútua com a Confraria dos Cães e Gatos de Colatina, associação de direito privado, sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária é a proteção e bem-estar dos animais.

 

Artigo 2º - O Convênio terá como objetivo o controle populacional de animais de rua, através da castração, na forma de cooperação.

 

Artigo 3º - Para consecução dos objetivos conveniados, ficará a cargo de cada Ente partícipe:

 

I – AO MUNICÍPIO:

 

a) – a destinação do espaço físico do CCZ – Centro de Controle de Zoonoses e dos recursos humanos necessários para a realização dos procedimentos (médico veterinário);

b) – a manutenção da estrutura e equipamentos utilizados.

 

II – A CONFRARIA:

 

a) – ceder a medicação que será utilizada nos procedimentos, bem como os equipamentos necessários a realização das cirurgias;

b) – auxiliar no transporte dos animais, como também no recolhimento.

 

Artigo 4º -   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 2016.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 2016.

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.