LEI Nº 6356, DE 20 DE SETEMBRO DE
2016.
DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
AUTORIZA AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar regularização fundiária de
assentamentos localizados em áreas urbanas conforme dispõe a Lei Federal nº
11.977, de 07 de julho de 2009.
Artigo
2º - Fica declarada
área de interesse social para fins de regularização fundiária a área urbana,
localizada no Distrito de Boapaba, neste Município, conforme especificado:
I - Area de terreno urbano medindo
124.713,390 m², 4.496,91 ml, de propriedade do Município de Colatina, conforme
Registro Geral Matrícula nº 31.700 – Livro nº 2FG, averbada no Cartório do 1º
Ofício de Colatina.
Artigo
3º - Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal lavrar Auto de Demarcação Urbanística da área
especificada no inciso I do artigo 2º da presente Lei.
Artigo
4º - Caberá o poder
público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de
serviços públicos, a implantação do sistema viário e a infraestrutura básica,
previstos no § 6º do art. 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Parágrafo
Único - A realização de
obras de implantação de infraestrutura básica pelo poder público, bem como sua
manutenção pode ser realizada mesmo antes de concluída a Regularização Jurídica
das situações dominiais dos lotes.
Artigo
5º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de setembro de 2016.
_________________________________
Prefeito
Municipal
Registrada
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de setembro de 2016.
_______________________________
Secretário
Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.