LEI Nº 6356, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

 

DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E AUTORIZA AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:                                                                        

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas conforme dispõe a Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.

 

Artigo 2º - Fica declarada área de interesse social para fins de regularização fundiária a área urbana, localizada no Distrito de Boapaba, neste Município, conforme especificado:

 

I - Area de terreno urbano medindo 124.713,390 m², 4.496,91 ml, de propriedade do Município de Colatina, conforme Registro Geral Matrícula nº 31.700 – Livro nº 2FG, averbada no Cartório do 1º Ofício de Colatina.

 

Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal lavrar Auto de Demarcação Urbanística da área especificada no inciso I do artigo 2º da presente Lei.

 

Artigo 4º - Caberá o poder público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a implantação do sistema viário e a infraestrutura básica, previstos no § 6º do art. 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Parágrafo Único - A realização de obras de implantação de infraestrutura básica pelo poder público, bem como sua manutenção pode ser realizada mesmo antes de concluída a Regularização Jurídica das situações dominiais dos lotes.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de setembro de 2016.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de setembro de 2016.

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.