LEI PROMULGADA Nº 6357, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

 

CRIA NO MUNICÍPIO DE COLATINA A “PARADA SEGURA” PARA IDOSOS, PESSOA COM DEFICIENCIA FISICA E MULHERES EM HORÁRIO NOTURNO NO ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º - Estabelece norma para desembarque de idosos ou pessoa com deficiência física ou mulheres no período noturno, no transporte coletivo urbano de Colatina, em áreas consideradas de risco à integridade física do grupo de pessoas constantes nesta Lei, denominada “Parada Segura”.

 

Parágrafo único – Para efeitos dessa Lei entende-se por “Parada Segura” para idosos com deficiência física ou mulheres, a obrigatoriedade do motorista de ônibus de transporte coletivo que atue com concessão ou permissão da Prefeitura a pararem o veículo, sem desvio e dentro do itinerário previsto da rota, no lugar em que a pessoa a que se refere o caput deste artigo, peça para parar o ônibus ou micro-ônibus.

 

Artigo 2º - Os condutores de ônibus das empresas concessionárias do serviço de Transporte Coletivo de Colatina, quando estiverem o trajeto regular da respectiva linha e após às 22 (vinte e duas) horas, se solicitados para possibilitar o desembarque dessas pessoas referidas no artigo 1º, deverão fazê-lo em qualquer local seguro, mesmo que o referido local indicado não haja ponto de parada regulamentado.

 

Artigo 3º - As empresas do transporte coletivo de Colatina deverão fazer campanhas orientativas aos seus motoristas para que cumpram a determinação contida nesta lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 21 de setembro de 2016

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.