LEI Nº 6359, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE BENEFÍCIO DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA MENSAL NO VALOR DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO DO
PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA”:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Benefício de Transferência
de Renda Mensal, destinado a quitar o valor referente a prestação mensal do
financiamento do Programa “Minha Casa, Minha Vida” do Residencial Nilso Soella
III.
Parágrafo Único - O Benefício de Transferência de Renda Mensal a que se
refere o caput destinar-se-á às famílias que perderam por completo suas
residências e ou que tiveram seus imóveis declarados, em definitivo, como área
de risco de desmoronamento devido aos danos causados pelas chuvas que
ocasionaram o desmoronamento de imóveis no período compreendido entre
15/10/2013 a 01/01/2014 e também pela chuva de 23/03/2015 que atingiu o
Município de Colatina.
Artigo 2º - O pagamento do
Benefício de Transferência de Renda Mensal dar-se-á no valor da prestação
mensal do financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida do Residencial Nilso
Soella III e apenas ocorrerá em relação às famílias, que comprovarem a
propriedade do imóvel afetado.
Artigo 3º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a assumir perante a Caixa Econômica Federal, o
pagamento das prestações mensais, podendo celebrar contratos, convênios e
outros instrumentos que forem necessários, junto às entidades envolvidas na
operação.
§ 1º - Para fazerem jus ao recebimento do benefício de
transferência de renda mensal previsto nesta Lei, as famílias deverão comprovar
por qualquer meio hábil a propriedade do imóvel.
§
2º - As
famílias também deverão ter assinado a autorização de demolição do imóvel em
risco, com registro da autorização em Cartório.
§ 3º - Também farão jus ao Benefício, as famílias provenientes de
imóvel cedido desde que acompanhadas e aprovadas pela Coordenadoria de
Habitação.
Artigo 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações específicas, alocadas no orçamento do Município de Colatina podendo o
Poder Executivo abrir os créditos adicionais, se necessário, usando como
recursos aqueles definidos no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir em seu
orçamento, as dotações específicas para a amortização do principal e
acessórios, da dívida que vier a ser assumida pela presente Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de outubro de 2016.
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Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de
outubro de 2016.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.