LEI Nº 6368, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de
crédito suplementar em favor do Poder Executivo Municipal, até o limite de R$
12.000.000,00 (doze milhões de reais), para reforço das dotações orçamentárias
exclusivas para as despesas decorrentes do pagamento com pessoal.
Artigo 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de novembro de 2016.
______________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de
novembro de 2016.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.