LEI Nº 6368, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor do Poder Executivo Municipal, até o limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para reforço das dotações orçamentárias exclusivas para as despesas decorrentes do pagamento com pessoal.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de novembro de 2016.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de novembro de 2016.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.