LEI Nº 6369, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE PARA OS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO E DA AUTARQUIA SANEAR, CONTRATADOS EM REGIME ESTATUTÁRIO

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica instituída a gratificação de Insalubridade para os servidores do quadro efetivo do Município e da autarquia SANEAR – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, contratados no regime estatutário que desempenham atividades insalubres.

 

§ 1º - Para efeitos de pagamento do benefício considera-se atividade insalubre aquela que expõe o servidor a agentes químicos ou biológicos nocivos à saúde, acima dos limites legais definidos pelo Ministério do Trabalho.

 

Artigo 2º - A gratificação de Insalubridade de que trata o artigo 1º (primeiro) corresponderá as seguintes equivalências, que serão incidentes sobre o salário mínimo vigente:

        

I -    40% (quarenta por cento), para insalubridade em grau máximo;

 

II -   20% (vinte por cento), para insalubridade em grau médio;

 

III -  10% (dez por cento), para insalubridade em grau mínimo.

        

Artigo 3º - É vedada a percepção cumulativa da gratificação de insalubridade com a gratificação de periculosidade, fazendo jus o funcionário a receber aquele de maior valor.

 

Artigo 4º - A gratificação de insalubridade será paga ao servidor enquanto estiver no desempenho de atividades insalubres.

 

Artigo 5º - A insalubridade será comprovada e paga mediante laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitado.

 

Artigo 6º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de dezembro de 2016.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de dezembro de 2016.

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.