LEI Nº 6369, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016
INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE
INSALUBRIDADE PARA OS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO E DA AUTARQUIA
SANEAR, CONTRATADOS EM REGIME ESTATUTÁRIO
Faço saber que
a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica instituída a gratificação de Insalubridade para os servidores do
quadro efetivo do Município e da autarquia SANEAR – Serviço Colatinense de Meio
Ambiente e Saneamento Ambiental, contratados no regime estatutário que
desempenham atividades insalubres.
§ 1º - Para efeitos de pagamento do
benefício considera-se atividade insalubre aquela que expõe o servidor a
agentes químicos ou biológicos nocivos à saúde, acima dos limites legais
definidos pelo Ministério do Trabalho.
Artigo 2º - A gratificação de Insalubridade de que trata o artigo 1º (primeiro)
corresponderá as seguintes equivalências, que serão incidentes sobre o salário
mínimo vigente:
I - 40% (quarenta por cento),
para insalubridade em grau máximo;
II - 20% (vinte por cento), para
insalubridade em grau médio;
III - 10% (dez por cento), para
insalubridade em grau mínimo.
Artigo 3º - É vedada a percepção cumulativa da gratificação de insalubridade com
a gratificação de periculosidade, fazendo jus o funcionário a receber aquele de
maior valor.
Artigo 4º - A gratificação de insalubridade será paga ao servidor enquanto
estiver no desempenho de atividades insalubres.
Artigo 5º - A insalubridade será comprovada e paga mediante laudo técnico de
engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente
habilitado.
Artigo 6º - A
presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de dezembro de 2016.
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Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de
dezembro de 2016.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.