LEI Nº 6371, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2016
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE COLATINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017
Faço saber que
a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, na forma do art. 99, inciso IV da Lei Orgânica do Município de
Colatina, aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e
fixa a receita do Município de Colatina, relativas ao exercício financeiro de
2017, constituindo-se de:
I - O
Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta;
II - O
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Artigo 2º - A receita será realizada
mediante arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ 1,00 |
R$1,00 |
RECEITAS
CORRENTES |
|
303.738.378,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
33.175.000,00 |
|
RECEITA
CONTRIBUIÇÕES |
6.715.200,00 |
|
Receita Patrimonial |
2.249.100,00 |
|
Receita de Serviços |
35.281.000,00 |
|
Transferências Correntes |
223.733.358,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
2.584.720,00 |
|
dedução da receita
corrente |
|
(20.130.000,00) |
Dedução para o FUNDEB |
(20.130.000,00) |
|
ReceitaS de Capital |
|
30.919.969,00 |
Operações de Crédito |
16.000.000,00 |
|
Alienação de Bens |
182.220,00 |
|
Transferências de capital |
14.737.749,00 |
|
ReceitaS CORRENTES – Operações Intraorçamentárias |
|
2.946.700,00 |
RECEITAs tributárias – Operações INTRAORÇAMENTÁRIAS |
696.700,00 |
|
RECEITAs DE SERVIÇOS – Operações INTRAORÇAMENTÁRIAS |
2.250.000,00 |
|
total da receita
orçamentária |
317.475.047,00 |
Artigo 3º - A despesa total,
no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No
Orçamento Fiscal em R$ 231.038.210,00 (duzentos e trinta e um milhões, trinta e
oito mil e duzentos e dez reais);
II - No
Orçamento da Seguridade Social em R$ 86.436.837,00 (oitenta e seis milhões,
quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais).
Artigo 4º - A despesa será realizada, segundo
a discriminação do quadro programas de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
funções |
R$ 1,00 |
Legislativa |
6.811.797,00 |
Administração |
36.397.210,00 |
Segurança Pública |
54.160,00 |
Assistência Social |
9.869.639,00 |
Saúde |
75.955.658,00 |
Trabalho |
240,00 |
Educação |
81.163.920,00 |
Cultura |
1.219.920,00 |
Direitos da Cidadania |
27.360,00 |
Urbanismo |
21.129.101,00 |
Habitação |
316.560,00 |
Saneamento |
56.797.920,00 |
Gestão Ambiental |
2.969.200,00 |
Agricultura |
1.311.399,00 |
Indústria |
480,00 |
Comércio e Serviços |
177.020,00 |
Transporte |
2.570.040,00 |
Desporto e Lazer |
801.500,00 |
Encargos Especiais |
13.900.923,00 |
Reserva de Contingência |
6.001.000,00 |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
317.475.047,00 |
Artigo 5º - O orçamento do Fundo Municipal
de Saúde de Colatina está estimado em R$ 75.955.658,00 (setenta e cinco
milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito
reais).
Artigo 6º - O orçamento do Serviço
Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental está estimado em R$
36.711.200,00 (trinta e seis milhões, setecentos e onze mil e duzentos reais).
Artigo 7º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de
despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Artigo 8º - Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 20% (vinte por cento) sobre o total de despesa fixada para o
exercício de 2017, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, para si,
sua Autarquia e Fundos, assim como, para o Legislativo Municipal, de acordo com
o Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, bem como realizar
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
I – Não
onera o limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou
a transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo
órgão;
II – As
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária deverão observar
as normas previstas na Lei nº 4.320/1964, na Constituição Federal, na Lei de
Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções ão onera o
limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo
órgão;
Artigo 9º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e
externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os
investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Artigo 10 - O Poder Executivo estabelecerá
normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde
fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a
arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela
legislação específica.
Artigo 11 - Esta Lei entra em vigor a
partir de 01 de janeiro de 2017.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de dezembro de 2016.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de
dezembro de 2016.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.