LEI Nº 6376, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
AUTORIZA CEDER, ATRAVÉS DE TERMO DE
CESSÃO DE USO, BEM IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO
SÃO PEDRINHO, NESTE MUNICÍPIO
Faço saber
que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a ceder à Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego São Pedrinho,
através de Termo de Cessão de Uso, o espaço físico onde funcionava a Escola
Unidocente Municipal de São Pedrinho, no Distrito de Boapaba, com a área de
76,40 m², de acordo com o projeto arquitetônico que integra a presente Lei.
Parágrafo Único
- O bem cedido destinar-se-á, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades
sociais e de interesse da Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego
São Pedrinho.
Artigo 2º -
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2016.
____________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, e, 28 de agosto de 2015.
___________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.
CONTRATO
DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
CÓRREGO SÃO PEDRINHO, NA FORMA ABAIXO
Pelo presente
Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO
DE COLATINA-ES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº
27.165.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro Esplanada,
nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LEONARDO DEPTULSKI, brasileiro, casado, CPF Nº 658.687.067-49,
residente nesta cidade, doravante designado CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
CÓRREGO DE SÃO PEDRINHO, pessoa
jurídica de direito privado, com sede no Distrito de Boapaba, representada pelo
seu presidente, ADILSON GONÇALVES DE SOUZA, denominada CONCESSIONÁRIA.
As partes acima
nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Termo, pelo que ficou
ajustado e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
– Do Objeto
Este
contrato tem por objetivo a cessão à Associação de Produtores Rurais do Córrego
São Pedrinho - CESSIONÁRIA, do espaço físico onde funcionava a Escola Unidocente
Municipal de São Pedrinho, no Distrito de Boapaba, com a área de 76,40 m², de acordo com o projeto arquitetônico que integra o
presente contrato.
Cláusula Segunda
– Da Utilização
O imóvel, objeto
deste contrato, deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA
para o
desenvolvimento de atividades sociais e de interesse da Associação de Pequenos Produtores
Rurais de São Pedrinho.
Cláusula Terceira –
Da Conservação e Responsabilidade
A
CESSIONARIA fica obrigada a manter
sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, o imóvel,
obrigando-se a cuidar, conservar e zelar como se seus fossem, não podendo
usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-os livres de quaisquer fatores
que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum
ou a qualquer título, ceder o imóvel, objeto do presente, a terceiros.
A CESSIONÁRIA não terá, a qualquer tempo, direito a indenização
por benfeitorias, que passarão a fazer parte integrante do imóvel.
Todas as despesas decorrentes do
consumo de água, energia elétrica, telefone, seguros e tributos que incidam ou
venham a incidir sobre o imóvel ora cedido, são de responsabilidade exclusiva
da ASSOCIAÇÃO,
que as pagará diretamente ao órgão arrecadador, assumindo a obrigação de exibir
o comprovante de quitação ao CEDENTE, sempre que for exigido.
Caso venham a ser criados por
órgãos governamentais outros encargos que incidam sobre o imóvel objeto deste
termo, estes serão de responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA.
Será
de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA,
a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou
seus prepostos, em face da utilização do imóvel, assumindo, em qualquer
hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou
ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA,
a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de
quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.
O
prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da
assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver
interesse das partes.
O
inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições
pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata
rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação
judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado
causa.
Parágrafo Único – A
rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então,
subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
As Cláusulas
e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas
e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes,
os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos,
com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos
os fins e efeitos de direito.
Findo
o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora concedidos
deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.
Fica
eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da
execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser
resolvidas amigavelmente.
E, por
estarem assim, contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e
forma, diante das testemunhas que também o subscrevem.
Colatina, 27
de dezembro de 2016.
Cedente:
LEONARDO DEPTULSKI
Prefeito Municipal
de Colatina-ES
Cessionária:
ADILSON GONÇALVES
DE SOUZA
Presidente da
Associação de Pequenos Produtores
Rurais do Córrego
São Pedrinho