LEI Nº 6376, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

                                                                      

AUTORIZA CEDER, ATRAVÉS DE TERMO DE CESSÃO DE USO, BEM IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO SÃO PEDRINHO, NESTE MUNICÍPIO

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego São Pedrinho, através de Termo de Cessão de Uso, o espaço físico onde funcionava a Escola Unidocente Municipal de São Pedrinho, no Distrito de Boapaba, com a área de 76,40 m², de acordo com o projeto arquitetônico que integra a presente Lei.

 

Parágrafo Único - O bem cedido destinar-se-á, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades sociais e de interesse da Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego São Pedrinho.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2016.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, e, 28 de agosto de 2015.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO SÃO PEDRINHO, NA FORMA ABAIXO

 

Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 27.165.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LEONARDO DEPTULSKI, brasileiro, casado, CPF Nº 658.687.067-49, residente nesta cidade, doravante designado CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DE SÃO PEDRINHO, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Distrito de Boapaba, representada pelo seu presidente, ADILSON GONÇALVES DE SOUZA,  denominada CONCESSIONÁRIA. 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Termo, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula PrimeiraDo Objeto

Este contrato tem por objetivo a cessão à Associação de Produtores Rurais do Córrego São Pedrinho - CESSIONÁRIA, do espaço físico onde funcionava a Escola Unidocente Municipal de São Pedrinho, no Distrito de Boapaba, com a área de 76,40 m², de acordo com o projeto arquitetônico que integra o presente contrato.

 

Cláusula SegundaDa Utilização

O imóvel, objeto deste contrato, deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para o desenvolvimento de atividades sociais e de interesse da Associação de Pequenos Produtores Rurais de São Pedrinho.

 

Cláusula Terceira Da Conservação e Responsabilidade

A CESSIONARIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, o imóvel, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar como se seus fossem, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-os livres de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder o imóvel, objeto do presente, a terceiros.

A CESSIONÁRIA não terá, a qualquer tempo, direito a indenização por benfeitorias, que passarão a fazer parte integrante do imóvel.

Todas as despesas decorrentes do consumo de água, energia elétrica, telefone, seguros e tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ora cedido, são de responsabilidade exclusiva da ASSOCIAÇÃO, que as pagará diretamente ao órgão arrecadador, assumindo a obrigação de exibir o comprovante de quitação ao CEDENTE, sempre que for exigido.

Caso venham a ser criados por órgãos governamentais outros encargos que incidam sobre o imóvel objeto deste termo, estes serão de responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA.

 

Será de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do imóvel, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

 

Cláusula Quarta – Da Vigência

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

Cláusula Quinta – Do Inadimplemento/Rescisão

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

Parágrafo Único – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

 

Cláusula Sexta – Do Aditamento

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

Cláusula Sétima – Da Devolução

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora concedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Oitava – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

E, por estarem assim, contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas que também o subscrevem.

 

Colatina, 27 de dezembro de 2016.

 

Cedente:

 

LEONARDO DEPTULSKI

Prefeito Municipal de Colatina-ES

 

Cessionária:

 

ADILSON GONÇALVES DE SOUZA

Presidente da Associação de Pequenos Produtores

 Rurais do Córrego São Pedrinho