LEI Nº 6380, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLATINA A TRANSFERIR A COORDENAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO E USO DO LABORATÓRIO REGIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA E EFLUENTES DE COLATINA AO CISABES - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo a coordenação e implantação do Laboratório Regional de Controle de Qualidade da Água e Efluentes de Colatina.

 

Parágrafo Único - A coordenação das atividades de implantação e uso será efetivada através de contrato de programa, com respaldo no inciso XXVI, art. 24, da Lei 8.666/93.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2016.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2016.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.