LEI Nº 6380, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLATINA A
TRANSFERIR A COORDENAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO
E USO DO LABORATÓRIO REGIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA E EFLUENTES DE COLATINA
AO CISABES - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber
que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a transferir para o CISABES - Consórcio
Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo a coordenação e
implantação do Laboratório Regional de Controle de Qualidade da Água e
Efluentes de Colatina.
Parágrafo
Único - A coordenação das atividades de implantação e uso será efetivada
através de contrato de programa, com respaldo no inciso XXVI, art. 24, da Lei
8.666/93.
Artigo 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2016.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de
dezembro de 2016.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.