LEI Nº 6396, DE 28 DE MARÇO DE 2017
ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 13 E
DO CAPUT DO ART. 14 E SEUS INCISO VI, DO INCISO II DO ART. 18 E DE SEU
PARÁGRAFO ÚNICO, REVOGA O INCISO III E V DO ART. 14, O INCISO VI DO ARTIGO 18, OS ARTIGOS 19, 20,
21 E 23, TODOS DA LEI 6355, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O caput do artigo 13 e caput do artigo 14 e
seu inciso VI,
o inciso II do artigo
18 e seu parágrafo
único, todos da Lei Municipal nº 6355,
de 13 de setembro de 2016, têm sua redação alterada, e passam a
vigorar nos seguintes termos:
“Art. 13 - A progressão funcional consiste na evolução do vencimento do servidor
dentro da mesma carreira do cargo, por tempo de serviço, segundo os critérios
previstos nesta lei.
Art. 14 - A progressão funcional considerará o tempo de
serviço e observará os critérios e
procedimentos descritos a seguir:
I - ...................
II - ...................
III - ...................
IV - ...................
V - ...................
VI – Estar
desempenhando as atribuições do cargo que ocupa, salvo nos casos de afastamentos para desempenhar funções a
nível de chefia, direção e assessoramento na Secretaria Municipal de Educação e
órgãos ligados diretamente a Secretaria
Municipal de Educação ou outros de interesse da administração, inclusive para
exercício de mandato classista.
Art. 18 - ................
II – as
licenças para tratamento de saúde, no que se excederem a 90 (noventa) dias,
exceto os decorrentes de acidentes de trabalho e licença maternidade.
Parágrafo
Único – Sempre que
ocorrerem as hipóteses previstas no inciso VII, iniciar-se-á, nova contagem de
tempo para fins do exigido para progressão, a partir do momento que ocorrer a
interrupção. Nos demais casos retorna-se a contagem do prazo a partir do
período que cessaram os motivos da suspensão.”
Artigo 2º- Ficam
revogados os incisos
III e V do
artigo 14, o inciso
VI do artigo 18, os artigos 19, 20, 21 e 23, todos da Lei nº 6355, de 13 de setembro de 2016
– Estatuto do Magistério Público do
Município de Colatina, com efeitos a partir de 13 de setembro de 2016.
Artigo 3º - Esta Lei
entrará em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de março de 2017.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de março
de 2017.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.