LEI Nº 6411, DE 07 DE JUNHO DE 2017

 

AUTORIZA FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PRÓ-MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO – “ACEPMES”

                                                                        

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Associação Cultural e Educativa Pró-Música do Espírito Santo – “ACEPMES”, Contrato de Cessão que tem como objetivo a cessão dos instrumentos e acessórios de sua propriedade, que se destinarão a reativação e apresentação da Banda de Música “Maestro Walfredo Rubim”, conforme condições estabelecidas nos termos da Minuta do Contrato de Cessão integrante a presente Lei.

 

Artigo 2º - A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de junho de 2017.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de junho de 2017.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PRÓ-MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO - ACEPMES, NA FORMA ABAIXO:

                                                                          

O MUNICÍPIO DE COLATINA, neste ato pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 27.165.729/0001-74, com sede na Avenida Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, Colatina-ES, aqui denominado CEDENTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sérgio Meneguelli, brasileiro, solteiro, titular da C.I. nº 342.585-SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 478.204.117-91  e de outro lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PRÓ-MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO - ACEPMES, inscrita no CNPJ sob n.º: 06.049.543/0001-80, situada à Rua Cassiano Castelo, 87 – Centro – Colatina/ES, denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente Eliseu Victor Sousa,  brasileiro, residente nesta cidade de Colatina/ES, e de comum acordo, firmam o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Contrato tem por objeto a transferência, pelo CEDENTE, os instrumentos e acessórios para música, que serão utilizados pela CESSIONÁRIA para a reativação e apresentação da Banda de Música do Município, denominada “Maestro Walfredo Rubim, a seguir identificados:

 

RELAÇÃO DE INSTRUMENTOS

 

Nº PATRIMONIO

TIPO DE INSTRUMENTO

CONDIÇÕES DE USO

-

Tuba Bb. Nº serie J2455

OTIMO

-

Quatro peles de surdo

OTIMO

-

Oito peles de bumbo fuzileiro naval

OTIMO

23286

Sax Tenor Bb. Weril MAster nº série F00666

RECUPERÁVEL

23288

Bombardino Bd. Nº série 550

OTIMO

23289

Trombone de vara Weril

BOM

23291

Trompete Bd. Nº série 4865

BOM

23307

Trombone de vara Weril

OTIMO

23308

Trombone de vara Weril

BOM

23309

Trombone de vara Weril

RECUPERAVEL

23310

Trombone de vara Weril Master

OTIMO

23313

Sax horn Weril serie GO6996

BOM

23319

Sax Horns Eb. Weril nº série 240

BOM

23332

Clarinete Bb. Nº serie J15062

OTIMO

23335

Sax Alto Bb. Weril Rex nº série 11314179

RECUPERAVEL

23337

Bombardino Bd. Nº série J2367

BOM

23340

Tuba Bd Weril nºn de série J25907

OTIMO

23341

Tuba Eb. Weril nº série H01861

OTIMO

23344

Trompa em Fá Weril

BOM

23346

Bumbo 22 Weril

OTIMO

23348

Surdo 16 Weril

BOM

23349

Caixa 12 nº série

BOM

23350

Tumbadora

BOM

23356

Trompa em Fá Weril

BOM

 

Parágrafo 1º - Os instrumentos e acessórios de que tratam esta cláusula serão utilizados pela CESSIONÁRIA exclusivamente para reativação e apresentações da Banda de Música “Maestro Walfredo Rubim” assim como na implantação de cursos de formação e oficinas para adolescentes e jovens.

 

Parágrafo 2º - Correrão às expensas da CESSIONÁRIA todas as despesas relacionadas com a manutenção dos instrumentos e acessórios, assim como as decorrentes de sua utilização regular e ordinária.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS

A reativação da Banda Municipal “Maestro Walfredo Rubim” tem por objetivo:

·                                                                                           Desenvolver ações de sensibilização dos músicos de Colatina e atividades que a envolvam – sem desprezar o empenho e a boa vontade daqueles que vierem de outros municípios;

·                                                                                           Formar novos músicos colatinenses, garantindo a continuidade da Banda de Música “Maestro Walfredo Rubim” para futuras gerações;

·                                                                                           Promover o bem-estar social, por suas apresentações, em eventos organizados pelo poder público, pela iniciativa privada ou por comunidades locais e arredores;

·                                                                                           Participar na formação do cidadão responsável, participativo e consciente;

·                                                                                           Resgatar e preservar a história e identidade musical do município de Colatina, bem como os bens e patrimônio público inerentes a estas;

·                                                                                           Proporcionar a efetiva participação dos músicos na gestão cultural do Município, por meio da representação da associação junto ao Conselho Municipal de Cultura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

A CESSIONÁRIA, se obriga a:

 

 

·                                                                                            manter e conservar os instrumentos e acessórios, pelos quais não caberão, quando do término deste, nenhuma indenização pelo Município;

·                                                                                            averiguar as condições dos instrumentos, proceder relatório detalhado da situação e encaminhar cópia para Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

·                                                                                            empenhar-se no resgate do patrimônio da Associação e recuperação do instrumental objeto do presente convênio;

·                                                                                            mobilizar, sensibilizar e cadastrar músicos, documentando as reuniões em atas e oficializando a integração dos músicos com os devidos termos de compromisso e de responsabilidade;

·                                                                                            apresentar cronograma de datas, local e horários para ensaio, definidos entre os músicos cadastrados.

·                                                                                            elaborar ficha de cadastro para aprendizes e termo de compromisso para os músicos voluntários.

·                                                                                            realizar a manutenção técnica dos instrumentos e acessórios ao final de cada evento ou uso, devendo comunicar imediatamente ao CEDENTE os eventuais defeitos encontrados.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA CESSIONÁRIA

A CESSIONÁRIA se compromete:

·                                                                                            chegar ao fim de 2017 com uma banda capaz de reunir entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) componentes capazes de executar entre hinos e dobrados cívicos, músicas populares e religiosas (de conhecimento católico e evangélico);

·                                                                                            estar à disposição da Prefeitura Municipal de Colatina e de comunidades locais e vizinhas para participar de eventos cívicos, festivos e religiosos até o fim do ano;

·                                                                                            ter recuperados e devidamente cadastrados os instrumentos cedidos pela Prefeitura Municipal de Colatina, bem como os acessórios – como pastas de arquivo, matrizes e cópias de partituras, estantes de música, quites de limpeza – adquiridos com recursos oriundos da Prefeitura e de demais patrocinadores, até a realização dos festejos da cidade de Colatina;

·                                                                                            ter pronto um uniforme para situações formais (desfiles, recepção de autoridades, inaugurações de obras publicações, etc.) e outro para festas e reuniões populares (festas de comunidade, procissões, paradas, etc), até o fim do ano de 2017.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL PARA ENSAIOS E DEPÓSITO DOS INSTRUMENTOS

O CEDENTE se compromete a indicar um local para depósito dos instrumentos e ensaios da banda, que será um imóvel de propriedade do Município.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DEVOLUÇÃO

A CESSIONÁRIA obriga-se a restituir os instrumentos e acessórios, objeto do presente Contrato, nas mesmas condições que os recebeu, ressalvados, tão somente, o desgaste e a desvalia gerados por sua regular e normal utilização, a seu final ou a qualquer tempo, mediante convenção das partes.

 

Parágrafo 1º -  Em caso de mora, a CESSIONÁRIA responderá pelos riscos produzidos, inclusive, pela perda ou deteriorização dos instrumentos e acessórios, mesmo decorrentes de caso fortuito.

 

Parágrafo 2º - Correrá por conta do CEDENTE as despesas com o transporte de entrega e devolução dos instrumentos e acessórios, objeto do presente comodato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O presente Contrato inicia-se a partir da assinatura das partes e terá vigência por prazo indeterminado.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

É assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer tempo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Colatina para dirimir dúvidas e litígios oriundos deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

No que este contrato for omisso, aplicar-se-à o disposto nos artigos 579 e seguintes, do Código Civil.

A CESSIONÁRIA se declara ciente de que não poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes desta contratação, salvo se, para tanto, obtiver prévia autorização do CEDENTE.

Fica facultado ao CEDENTE o direito de promover inspeções periódicas nos instrumentos e acessórios e, na ausência delas, não altera nem reduz a responsabilidade da CESSIONÁRIA.

A CESSIONÁRIA declara-se ciente de que os objetos do presente comodato são de propriedade do CEDENTE.

 

 

Elegem os convenentes o Foro da Comarca de Colatina para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste convênio.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.

 

Colatina, 06 de junho de 2017.

 

SÉRGIO MENEGUELLI

Prefeito Municipal

 

ELISEU VICTOR SOUSA

Presidente da Associação