LEI Nº 6411, DE 07 DE JUNHO DE 2017
AUTORIZA FIRMAR
CONTRATO DE CESSÃO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PRÓ-MÚSICA DO ESPÍRITO
SANTO – “ACEPMES”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Associação Cultural e Educativa Pró-Música do
Espírito Santo – “ACEPMES”, Contrato de Cessão que
tem como objetivo a cessão dos instrumentos e acessórios de sua propriedade,
que se destinarão a reativação e apresentação da Banda de Música “Maestro
Walfredo Rubim”, conforme condições estabelecidas nos termos da Minuta do
Contrato de Cessão integrante a presente Lei.
Artigo 2º - A
presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de junho de 2017.
____________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de junho
de 2017.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE COLATINA E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PRÓ-MÚSICA DO ESPÍRITO
SANTO - ACEPMES, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE COLATINA, neste ato
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º
27.165.729/0001-74, com sede na Avenida Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada,
Colatina-ES, aqui denominado CEDENTE, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Sérgio Meneguelli, brasileiro,
solteiro, titular da C.I. nº 342.585-SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº
478.204.117-91 e de outro lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PRÓ-MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO - ACEPMES,
inscrita no CNPJ sob n.º: 06.049.543/0001-80, situada à Rua Cassiano Castelo,
87 – Centro – Colatina/ES, denominada CESSIONÁRIA,
neste ato representada por seu Presidente Eliseu Victor Sousa,
brasileiro, residente nesta cidade de Colatina/ES, e de comum acordo,
firmam o presente CONTRATO DE CESSÃO DE
USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente
Contrato tem por objeto a transferência, pelo CEDENTE, os instrumentos e
acessórios para música, que serão utilizados pela CESSIONÁRIA para a reativação
e apresentação da Banda de Música do Município, denominada “Maestro
Walfredo Rubim”, a seguir
identificados:
RELAÇÃO DE INSTRUMENTOS
Nº
PATRIMONIO |
TIPO DE
INSTRUMENTO |
CONDIÇÕES
DE USO |
- |
Tuba Bb. Nº serie J2455 |
OTIMO |
- |
Quatro peles de surdo |
OTIMO |
- |
Oito peles de bumbo fuzileiro naval |
OTIMO |
23286 |
Sax Tenor Bb. Weril MAster nº série F00666 |
RECUPERÁVEL |
23288 |
Bombardino Bd. Nº série 550 |
OTIMO |
23289 |
Trombone de vara Weril |
BOM |
23291 |
Trompete Bd. Nº série 4865 |
BOM |
23307 |
Trombone de vara Weril |
OTIMO |
23308 |
Trombone de vara Weril |
BOM |
23309 |
Trombone de vara Weril |
RECUPERAVEL |
23310 |
Trombone de vara Weril Master |
OTIMO |
23313 |
Sax horn Weril serie
GO6996 |
BOM |
23319 |
Sax Horns Eb. Weril nº série 240 |
BOM |
23332 |
Clarinete Bb. Nº serie J15062 |
OTIMO |
23335 |
Sax Alto Bb. Weril Rex nº série 11314179 |
RECUPERAVEL |
23337 |
Bombardino Bd. Nº série J2367 |
BOM |
23340 |
Tuba Bd Weril nºn de série J25907 |
OTIMO |
23341 |
Tuba Eb. Weril nº série H01861 |
OTIMO |
23344 |
Trompa em Fá Weril |
BOM |
23346 |
Bumbo 22 Weril |
OTIMO |
23348 |
Surdo 16 Weril |
BOM |
23349 |
Caixa 12 nº série |
BOM |
23350 |
Tumbadora |
BOM |
23356 |
Trompa em Fá Weril |
BOM |
Parágrafo 1º - Os instrumentos e acessórios
de que tratam esta cláusula serão utilizados pela CESSIONÁRIA exclusivamente
para reativação e apresentações da Banda de Música “Maestro Walfredo Rubim”
assim como na implantação de cursos de formação e oficinas para adolescentes e
jovens.
Parágrafo 2º - Correrão às expensas da
CESSIONÁRIA todas as despesas relacionadas com a manutenção dos instrumentos e
acessórios, assim como as decorrentes de sua utilização regular e ordinária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
A
reativação da Banda Municipal “Maestro Walfredo Rubim” tem por objetivo:
·
Desenvolver ações de sensibilização dos músicos de
Colatina e atividades que a envolvam – sem desprezar o empenho e a boa vontade
daqueles que vierem de outros municípios;
·
Formar novos músicos colatinenses, garantindo a
continuidade da Banda de Música “Maestro Walfredo Rubim” para futuras gerações;
·
Promover o bem-estar social, por suas
apresentações, em eventos organizados pelo poder público, pela iniciativa
privada ou por comunidades locais e arredores;
·
Participar na formação do cidadão responsável,
participativo e consciente;
·
Resgatar e preservar a história e identidade
musical do município de Colatina, bem como os bens e patrimônio público
inerentes a estas;
·
Proporcionar a efetiva participação dos músicos na
gestão cultural do Município, por meio da representação da associação junto ao
Conselho Municipal de Cultura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
A
CESSIONÁRIA, se obriga a:
·
manter e conservar os instrumentos e acessórios,
pelos quais não caberão, quando do término deste, nenhuma indenização pelo
Município;
·
averiguar as condições dos instrumentos, proceder
relatório detalhado da situação e encaminhar cópia para Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer;
·
empenhar-se no resgate do patrimônio da Associação
e recuperação do instrumental objeto do presente convênio;
·
mobilizar, sensibilizar e cadastrar músicos,
documentando as reuniões em atas e oficializando a integração dos músicos com
os devidos termos de compromisso e de responsabilidade;
·
apresentar cronograma de datas, local e horários
para ensaio, definidos entre os músicos cadastrados.
·
elaborar ficha de cadastro para aprendizes e termo
de compromisso para os músicos voluntários.
·
realizar a manutenção técnica dos instrumentos e
acessórios ao final de cada evento ou uso, devendo comunicar imediatamente ao
CEDENTE os eventuais defeitos encontrados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA
CESSIONÁRIA
A
CESSIONÁRIA se compromete:
·
chegar ao fim de 2017 com uma banda capaz de reunir
entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) componentes capazes de executar entre
hinos e dobrados cívicos, músicas populares e religiosas (de conhecimento
católico e evangélico);
·
estar à disposição da Prefeitura Municipal de Colatina
e de comunidades locais e vizinhas para participar de eventos cívicos, festivos
e religiosos até o fim do ano;
·
ter recuperados e devidamente cadastrados os
instrumentos cedidos pela Prefeitura Municipal de Colatina, bem como os
acessórios – como pastas de arquivo, matrizes e cópias de partituras, estantes
de música, quites de limpeza – adquiridos com recursos oriundos da Prefeitura e
de demais patrocinadores, até a realização dos festejos da cidade de Colatina;
·
ter pronto um uniforme para situações formais
(desfiles, recepção de autoridades, inaugurações de obras publicações, etc.) e
outro para festas e reuniões populares (festas de comunidade, procissões,
paradas, etc), até o fim do ano de 2017.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL PARA ENSAIOS E DEPÓSITO
DOS INSTRUMENTOS
O CEDENTE
se compromete a indicar um local para depósito dos instrumentos e ensaios da
banda, que será um imóvel de propriedade do Município.
CLÁUSULA SEXTA - DA DEVOLUÇÃO
A
CESSIONÁRIA obriga-se a restituir os instrumentos e acessórios, objeto do
presente Contrato, nas mesmas condições que os recebeu, ressalvados, tão
somente, o desgaste e a desvalia gerados por sua regular e normal utilização, a
seu final ou a qualquer tempo, mediante convenção das partes.
Parágrafo 1º - Em caso de mora, a CESSIONÁRIA responderá
pelos riscos produzidos, inclusive, pela perda ou deteriorização dos
instrumentos e acessórios, mesmo decorrentes de caso fortuito.
Parágrafo 2º - Correrá por conta do CEDENTE
as despesas com o transporte de entrega e devolução dos instrumentos e
acessórios, objeto do presente comodato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente
Contrato inicia-se a partir da assinatura das partes e terá vigência por prazo
indeterminado.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
É
assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer tempo, devendo,
entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes
elegem o Foro da Comarca de Colatina para dirimir dúvidas e litígios oriundos
deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
No que este
contrato for omisso, aplicar-se-à o disposto nos artigos 579 e seguintes, do
Código Civil.
A
CESSIONÁRIA se declara ciente de que não poderá ceder a terceiros, no todo ou
em parte, os direitos e obrigações decorrentes desta contratação, salvo se,
para tanto, obtiver prévia autorização do CEDENTE.
Fica
facultado ao CEDENTE o direito de promover inspeções periódicas nos
instrumentos e acessórios e, na ausência delas, não altera nem reduz a
responsabilidade da CESSIONÁRIA.
A
CESSIONÁRIA declara-se ciente de que os objetos do presente comodato são de
propriedade do CEDENTE.
Elegem os
convenentes o Foro da Comarca de Colatina para dirimir quaisquer dúvidas ou
questões oriundas deste convênio.
E, por
estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.
Colatina, 06 de junho de 2017.
SÉRGIO MENEGUELLI
Prefeito Municipal
ELISEU VICTOR SOUSA
Presidente da Associação