LEI Nº 6414, DE 16 DE JUNHO DE 2017
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° – Abre crédito adicional
suplementar no valor total de R$ 9.132.536,01(nove milhões, cento e trinta e
dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e um centavo) em favor do Fundo
Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nas ações e
elementos abaixo relacionados:
6001.1012800352.143
– Capacitação, Treinamento e Qualificação Profissional dos Servidores da
SEMUS |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica |
29 |
3.2.03.0000.401 |
87.222.31 |
|
|
|
|
6001.1010400371.037
– Aquisição,Construção,Reforma e Aparelhamento de Unidades de Saúde |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000
– Obras e Instalações |
46 |
3.2.03.0000.601 |
358,22 |
|
|
|
|
6001.1030100372.149
– Expansão e Manutenção e das Ações do Programa de Saúde da Família |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.34.00000
– Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos Terceirização |
67 |
3.2.99.0000.303 |
1.781,49 |
|
|
|
|
6001.1030100372.150
– Expansão e Manutenção das Ações do Programa de Agentes Comunitários de
Saúde |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.11.00000
– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
74 |
3.2.03.0000.302 |
229.265,40 |
3.3.90.46.00000
- Auxilio-Alimentação |
83 |
3.2.03.0000.302 |
73.336,18 |
|
|
|
|
6001.1030100372.150
– Expansão e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde |
||||||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|||
3.3.90.30.00000
– Material de Consumo |
94 |
3.2.03.0000.301 |
130.355,00 |
|||
3.3.90.30.00000
– Material de Consumo |
94 |
3.2.03.0000.302 |
117.000,00 |
|||
3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica |
97 |
3.2.03.0000.302 |
150.000,00 |
|||
3.3.91.39.00000
- Outros Serviços de Terceiros -
Intra-Orçamentário |
99 |
3.2.03.0000.302 |
90.000,00 |
|||
4.4.90.52.00000
– Equipamento e Material Permanente |
101 |
3.2.03.0000.302 |
37.259,76 |
|||
4.4.90.52.00000
– Equipamento e Material Permanente |
101 |
3.2.03.0000.616 |
793.505,95 |
|||
|
|
|
|
|||
6001.1030100372.150
– Expansão e Manutenção e das Ações do Centro de Atenção Psicossocial Àlcool
e Drogas |
|
|||||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
||
3.3.90.30.00000
– Material de Consumo |
123 |
3.2.03.0000.402 |
200.000,00 |
|
||
4.4.90.52.00000
– Equipamento e Material Permanente |
131 |
3.2.03.0000.402 |
72.156,66 |
|
||
|
|
|
|
|
||
6001.1030100382.159
– Ampliação e Manutenção das Ações de Saúde de Média e Alta Complexidade |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000
– Equipamento e Material Permanente |
142 |
3.2.03.0000.601 |
69.911,48 |
|
|
|
|
6001.1030200362.165
– Manutenção das Ações de Saúde do Trabalhador |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.04.00000
– Contratação Por Tempo Determinado |
159 |
3.2.03.0000.202 |
80.000,00 |
3.3.90.11.00000
– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
160 |
3.2.03.0000.202 |
130.000,00 |
3.3.90.14.00000
- Diárias |
163 |
3.2.03.0000.202 |
10.000,00 |
3.3.90.30.00000
– Material de Consumo |
164 |
3.2.03.0000.202 |
130.000,00 |
3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física |
166 |
3.2.03.0000.202 |
10.000,00 |
3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica |
167 |
3.2.03.0000.202 |
130.000,00 |
4.4.90.52.00000
– Equipamento e Material Permanente |
170 |
3.2.03.0000.202 |
59.822,91 |
|
|
|
|
6001.1030200382.167
– Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica |
177 |
3.2.03.0000.201 |
896.722,74 |
3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica |
177 |
3.2.03.0000.202 |
4.256.878,47 |
3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica |
177 |
3.2.99.0000.204 |
552,08 |
|
|
|
|
6001.1030300382.170
–Ampliação e Manutenção das Ações do Programa da Assistência Farmacêutica |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.32.00000
– Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratúita |
185 |
3.2.03.0000.101 |
378.762,82 |
6001.1030400362.171
– Manutenção das Ações do Programa de Vigilância Sanitaria |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000
– Material de Consumo |
192 |
3.2.03.0000.502 |
25.377,00 |
4.4.90.52.00000
– Equipamento e Material Permanente |
198 |
3.2.03.0085.507 |
181.264,78 |
4.4.90.52.00000
– Equipamento e Material Permanente |
198 |
3.2.03.0000.507 |
132.093,60 |
|
|
|
|
6001.1030500362.174
– Manutenção e Ampliação do Programa Municipal de Imunização |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000
– Material de Consumo |
200 |
3.2.03.0000.503 |
37.000,00 |
4.4.90.52.00000- Equipamento e
Material Permanente |
234 |
3.2.03.0000.503 |
25000,00 |
6001.1030500362.176
– Manutenção das Ações do Programa DST/AIDS |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.14.00000
- Diárias |
208 |
3.2.03.0000.505 |
19.000,00 |
3.3.90.30.00000
– Material de Consumo |
209 |
3.2.03.0000.505 |
49.698,04 |
3.3.90.32.00000
– Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
210 |
3.2.03.0000.505 |
20.000,00 |
3.3.90.33.00000
– Passagens e Despesas com Locomoção |
211 |
3.2.03.0000.505 |
10.000,00 |
3.3.90.36.00000
– Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física |
212 |
3.2.03.0000.505 |
24.000,00 |
3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica |
213 |
3.2.03.0000.505 |
10.000,00 |
4.4.90.52.00000
– Equipamento e Material Permanente |
216 |
3.2.03.0000.505 |
200.000,00 |
4.4.90.52.00000
– Equipamento e Material Permanente |
216 |
3.2.99.0000.506 |
16.126,01 |
|
|
|
|
6001.1030500362.239
– Manutenção das Ações do Programa de Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000
– Material de Consumo |
223 |
3.2.03.0000.501 |
31.801,41 |
3.3.90.30.00000
– Material de Consumo |
223 |
3.2.03.0000.508 |
90.236,22 |
3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica |
225 |
3.2.03.0000.503 |
35.400,00 |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e
Material Permanente |
230 |
3.2.03.0000.503 |
90.647,48 |
|
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|
Artigo 2º- Para cobrir os créditos abertos no artigo
primeiro, os recursos ocorrerão por conta do superavit financeiro por fonte de
recurso apurado no balanço patrimonial do execício de 2016, de acordo com o artigo
43 da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrado a seguir e detalhado em anexo:
SALDO FINANCEIRO R$ 15.380.503,72
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS (-) R$ 2.823.734,91
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS (-) R$ 3.311.228,33
CONSIGNAÇÕES (-)
R$ 113.004,47
SUPERÁVIT FINANCEIRO
R$ 9.132.536,01
Artigo 3º
- A presente lei passa a vigorar na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16
de junho de 2017.
____________________________
Prefeito
Municipal
Registrada
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de junho de 2017.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal der Colatina.