LEI Nº 6417, DE 21 DE JUNHO DE 2017
AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS, ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, DESTINADO A ASSOCIAÇÃO DE
PEQUENOS AGRICULTORES, PRODUTORES DE ALIMENTOS BÁSICOS DO CÓRREGO DANTAS:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Colatina,
através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder implementos
agrícolas identificados no Anexo I, à Associação de Pequenos Agricultores,
Produtores de Alimentos Básicos do Córrego Dantas, neste Município, através
de Contrato de Cessão de Uso.
Artigo 2º -
Esta lei entra em vigor na presente data,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2017.
____________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho
de 2017.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO
DE PEQUENOS AGRICULTORES, PRODUTORES DE ALIMENTOS BÁSICOS DO CÓRREGO DANTAS,
COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO
:
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE
COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob
Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro
Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO
MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, titular da C.I. nº 342.585-SSP/ES
e inscrito no CPF sob o nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante
designado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES, PRODUTORES
DE ALIMENTOS BÁSICOS DO CÓRREGO DANTAS, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ sob nº 16.733.036/0001-14, com sede no Córrego Dantas, neste
Município, representado pelo seu Presidente, Sr. PEDRO RASFASCHY,
agricultor, brasileiro, portador do CPF nº 159.406.327-34, residente na
localidade do Córrego Dantas, neste Município, daqui por diante denominada CESSIONÁRIA.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente
CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
– Do Objeto
Este
Contrato tem por objetivo a cessão a CESSIONÁRIA, de implementos agrícolas especificados
no Anexo 1, para atender a ASSOCIAÇÃO DE
PEQUENOS AGRICULTORES, PRODUTORES DE ALIMENTOS BÁSICOS DO CÓRREGO DANTAS,
com a finalidade de desenvolver serviços de preparo de terra para plantio, bem
como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos
produtores rurais associados. O bem encontra-se em bom estado de conservação (usado), e proporcionará
a melhoraria da qualidade de vida do agricultor do município.
Sub-Cláusula Única - A
entrega do bem descrito na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante
assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 1.
Cláusula Segunda
– Da Utilização
O
bem, objeto deste contrato, deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização,
em ações que visam proporcionar melhoria do processo produtivo, e como
conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de
vida do agricultor familiar.
PARÁGRAFO ÚNICO – O
bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função,
ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA
qualquer dano, seja de que natureza for,
devendo arcar com as consequências cabíveis.
Cláusula Terceira –
Da Conservação e Responsabilidade
A
CESSIONÁRIA fica obrigada a manter
sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, o bem descrito
no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão
de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que,
eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a
qualquer título, ceder o bem, objeto do presente, a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão
de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA,
a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou
seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em
qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial,
isentando a CEDENTE, de qualquer
envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA,
a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de
quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.
Deverá a
Concessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou
Entidades Públicas concedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle
interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
O
prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da
assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver
interesse das partes.
O
inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições
pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata
rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação
judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado
causa.
PARÁGRAFO ÚNICO – A
rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então,
subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
As
Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência,
serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos
entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais
e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e
integrando, para todos os fins e efeitos de direito.
Findo
o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora concedido
deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em condições de uso.
Fica
eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da
execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser
resolvidas amigavelmente.
E, por
estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de
igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e
assinadas, que a tudo e de tudo assistiram.
Colatina-ES, 21 de junho de 2017.
Cedente:
SÉRGIO MENEGUELLI
Prefeito Municipal de Colatina-ES
Cessionário:
PEDRO RASFASCHY
Presidente da ASSOCIAÇÃO DE
PEQUENOS PRODUTORES, PRODUTORES DE
ALIMENTOS
BÁSICOS DO CÓRREGO DANTAS
Testemunhas:
1.______________________________ 2_______________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE
|
PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA
|
RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
PRODUTORES, PRODUTORES DE ALIMENTOS BÁSICOS DO CÓRREGO
DANTAS |
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|
|
|
RESPONSÁVEL: SÉRGIO MENEGUELLI
|
RESPONSÁVEL: PEDRO
RASFASCHY
|
PREFEITO
MUNICIPAL
|
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
|
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QTD
|
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
|
Nº DE
PATRIMÔNIO PMC
|
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
||||
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
||||||
01 |
ARADO HIDRÁULICO REVERSÍVEL, 3 DISCOS, MARCA
SANTA IZABEL – Nº SÉRIE A110575 |
1 |
|
x |
|
X |
|
|
43598 |
2.000,00 |
|
02 |
GRADE NIVELADORA, 28 DISCOS, MARCA BALDAN – Nº SÉRIE 55580700443 |
1 |
|
x |
|
x |
|
|
96308 |
1.500,00 |
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TOTAL GERAL R$ |
3.500,00 |
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EXPEDIDOR
|
RECEPTOR |
DATA: COLATINA-ES,
21/06/2017
|
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS
ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. |
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NOME: SÉRGIO MENEGUELLI
|
NOME: PEDRO RASFASCHY
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ASSINATURA:
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ASSINATURA:
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