LEI Nº 6417, DE 21 DE JUNHO DE 2017

 

AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, DESTINADO A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES, PRODUTORES DE ALIMENTOS BÁSICOS DO CÓRREGO DANTAS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder implementos agrícolas identificados no Anexo I, à Associação de Pequenos Agricultores, Produtores de Alimentos Básicos do Córrego Dantas, neste Município, através de Contrato de Cessão de Uso.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2017.

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2017.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES, PRODUTORES DE ALIMENTOS BÁSICOS DO CÓRREGO DANTAS, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO                                                                                  :

 

 

Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, titular da C.I. nº 342.585-SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES, PRODUTORES DE ALIMENTOS BÁSICOS DO CÓRREGO DANTAS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.733.036/0001-14, com sede no Córrego Dantas, neste Município, representado pelo seu Presidente, Sr. PEDRO RASFASCHY, agricultor, brasileiro, portador do CPF nº 159.406.327-34, residente na localidade do Córrego Dantas, neste Município, daqui por diante denominada CESSIONÁRIA. As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula PrimeiraDo Objeto

Este Contrato tem por objetivo a cessão a CESSIONÁRIA, de implementos agrícolas especificados no Anexo 1, para atender a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES, PRODUTORES DE ALIMENTOS BÁSICOS DO CÓRREGO DANTAS, com a finalidade de desenvolver serviços de preparo de terra para plantio, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados. O bem encontra-se em bom  estado de conservação (usado), e proporcionará a melhoraria da qualidade de vida do agricultor do município.

 

Sub-Cláusula Única - A entrega do bem descrito na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 1.

 

Cláusula SegundaDa Utilização

O bem, objeto deste contrato, deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo produtivo, e como conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer dano, seja de que natureza for,  devendo arcar com as consequências cabíveis.

 

Cláusula Terceira Da Conservação e Responsabilidade

A CESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, o bem descrito no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder o bem, objeto do presente, a terceiros.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Serão de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

 

Cláusula Quarta – Do livre acesso dos servidores públicos

Deverá a Concessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas concedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

 

Cláusula Quinta – Da Vigência

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

Cláusula Sexta – Do Inadimplemento/Rescisão

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

Cláusula Sétima – Do Aditamento

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cláusula Oitava – Da Devolução

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora concedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Nona – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

 

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que  a tudo e de tudo assistiram.

 

Colatina-ES, 21 de junho de 2017.

 

 

 

Cedente:

 

SÉRGIO MENEGUELLI

Prefeito Municipal de Colatina-ES

 

 

 

Cessionário:

 

PEDRO RASFASCHY

Presidente da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES, PRODUTORES DE

ALIMENTOS BÁSICOS DO CÓRREGO DANTAS

 

Testemunhas:

 

1.______________________________    2_______________________________

Nome:                                                         Nome:

CPF:                                                            CPF:

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR:  PREFEITURA MUNICIPAL DE            COLATINA

 

RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO  DE PEQUENOS PRODUTORES, PRODUTORES DE

ALIMENTOS BÁSICOS DO CÓRREGO DANTAS

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL: SÉRGIO MENEGUELLI

RESPONSÁVEL:  PEDRO RASFASCHY

PREFEITO MUNICIPAL

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO

 

DE ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

 
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
Nº DE
PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

E

B

R

P

01

ARADO HIDRÁULICO REVERSÍVEL, 3 DISCOS, MARCA SANTA IZABEL – Nº SÉRIE A110575

1

 

x

 

X

 

 

 

 

 

43598

2.000,00

 

 

02

GRADE NIVELADORA, 28 DISCOS, MARCA BALDAN – Nº SÉRIE 55580700443

1

 

 

 

x

 

 

 

x

 

 

 

 

96308

1.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL R$

3.500,00

 

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

 

DATA: COLATINA-ES, 21/06/2017

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

 

 

 

 

NOME: SÉRGIO MENEGUELLI

 

NOME:  PEDRO RASFASCHY

 

 

 

 

 

ASSINATURA:

ASSINATURA: