LEI Nº 6426, DE  18 DE JULHO DE 2017

 

INSTITUI “O DIA MUNICIPAL  DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS” NO MUNICÍPIO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica instituído o “Dia Municipal das Entidades Filantrópicas” no município  de Colatina, a ser comemorado anualmente no dia 13 de maço.

 

Artigo 2º –O dia instituído pelo artigo 1º desta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de julho de 2017.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de julho de 2017.

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Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.