LEI Nº 6426, DE 18 DE JULHO DE 2017
INSTITUI “O DIA MUNICIPAL DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS” NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica
instituído o “Dia Municipal das Entidades Filantrópicas” no município de Colatina, a ser comemorado anualmente no
dia 13 de maço.
Artigo 2º –O dia
instituído pelo artigo 1º desta Lei passará a constar do Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Artigo 3º -
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de
Colatina, em 18 de julho de 2017.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de julho de 2017.
________________________________________
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.