LEI 6432, DE 11 DE AGOSTO DE 2017
INSTITUI A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE CHEFE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE COLATINA/ES, DESCREVE ATRIBUIÇÕES NOS ANEXOS VI E VII DA LEI Nº 5.752/2011,
IGUALA OS VALORES DA GRATIFICAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES OCUPANTES DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica acrescida a função gratificada de CHEFE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA PATRIMONIAL, no Anexo
VI e VII da Lei nº 5.752/2011, que dispõe sobre a restruturação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Colatina e dá outras providências:
ANEXO VI
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
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ANEXO VII
Descrições sintéticas, das Atribuições e dos Requisitos para o
Provimento dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Do Quadro Pessoal da Câmara Municipal de Colatina:
Chefe de Serviços Licitatórios e Contratos (...)
Chefe de Serviços de Comunicação Legislativa (...)
Chefe de Serviços de Tesouraria (...)
CHEFE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA PATRIMONIAL:
I – Descrição sintética:
- Compreende as atividades de
assessoramento em assuntos de segurança patrimonial e organização das
dependências da Câmara Municipal de Colatina.
II – Atribuições:
I –
realizar a segurança de servidores e visitantes nas dependências da Câmara Municipal
de Colatina; II – coordenação, direção, fiscalização, organização e execução
das atividades inerentes à segurança patrimonial das dependências da Câmara
Municipal de Colatina, adotando medidas cabíveis para a manutenção da ordem;
III – a
fiscalização do ingresso de pessoas suspeitas ou inconvenientemente trajadas
nas dependências da Câmara Municipal de Colatina; a retirada de qualquer
pessoa, cujo comportamento se tornar inconveniente, abusivo ou prejudicial ao
bom funcionamento da Câmara Municipal de Colatina;
IV –
apoio aos órgãos internos de apuração, quando determinado pela Mesa Diretora,
no que concerne à atividade de segurança;
V – a
organização, fiscalização; a gestão dos contratos envolvendo a área de segurança
patrimonial, vigilância e controle de acesso; outras atividades correlatas.
III – Requisitos para provimento:
- Instrução em nível superior
completo;
- Ter conhecimento na área de
segurança patrimonial;
- Não estar impedido de qualquer
modo a exercer a função.
IV – Nomeação:
- Nomeação e exoneração de
responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Colatina e findo o
mandato deste, o mesmo deverá colocar seu cargo à disposição.
Artigo 2º - As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de
Colatina, e serão suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2017.
____________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 11 de agosto de 2017.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.