LEI 6432, DE 11 DE AGOSTO DE 2017

                                                                      

INSTITUI A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES, DESCREVE ATRIBUIÇÕES NOS ANEXOS VI E VII DA LEI Nº 5.752/2011, IGUALA OS VALORES DA GRATIFICAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES OCUPANTES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica acrescida a função gratificada de CHEFE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA PATRIMONIAL, no Anexo VI e VII da Lei nº 5.752/2011, que dispõe sobre a restruturação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Colatina e dá outras providências:

 

ANEXO VI

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

TITULO

Situação

 atual  

Situação nova

Gratificação

Chefe de Serviços Licitatórios e Contratos

01

01

R$ 1.038,86

Chefe de Serviços de Comunicação Legislativa

01

01

R$ 1.038,86

Chefe de Serviços de Tesouraria

01

01

R$ 1.038,86

Chefe de Serviços de Almoxarifado e Patrimônio

01

01

R$ 1.038,86

Chefe de Segurança Legislativa Patrimonial

01

01

R$ 1.038,86

 

 

ANEXO VII

Descrições sintéticas, das Atribuições e dos Requisitos para o Provimento dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas

 

Do Quadro Pessoal da Câmara Municipal de Colatina:

 

Chefe de Serviços Licitatórios e Contratos (...)

 

Chefe de Serviços de Comunicação Legislativa (...)

 

Chefe de Serviços de Tesouraria (...)

CHEFE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA PATRIMONIAL:

 

I – Descrição sintética:

 

- Compreende as atividades de assessoramento em assuntos de segurança patrimonial e organização das dependências da Câmara Municipal de Colatina.

 

II – Atribuições:

 

I – realizar a segurança de servidores e visitantes nas dependências da Câmara Municipal de Colatina; II – coordenação, direção, fiscalização, organização e execução das atividades inerentes à segurança patrimonial das dependências da Câmara Municipal de Colatina, adotando medidas cabíveis para a manutenção da ordem;

 

III – a fiscalização do ingresso de pessoas suspeitas ou inconvenientemente trajadas nas dependências da Câmara Municipal de Colatina; a retirada de qualquer pessoa, cujo comportamento se tornar inconveniente, abusivo ou prejudicial ao bom funcionamento da Câmara Municipal de Colatina;

 

IV – apoio aos órgãos internos de apuração, quando determinado pela Mesa Diretora, no que concerne à atividade de segurança;

 

V – a organização, fiscalização; a gestão dos contratos envolvendo a área de segurança patrimonial, vigilância e controle de acesso; outras atividades correlatas.

 

III – Requisitos para provimento:

 

- Instrução em nível superior completo;

 

- Ter conhecimento na área de segurança patrimonial;

 

- Não estar impedido de qualquer modo a exercer a função.

 

IV – Nomeação:

 

- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Colatina e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar seu cargo à disposição.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina, e serão suplementadas, se necessário.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2017.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2017.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.