LEI Nº 6435, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

                                                                      

AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, DESTINADO À SOCIEDADE DE PEQUENOS PRODUTORES DE SÃO JOÃO DA BARRA SECA E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE SÃO LUIZ DA BARRA SECA:        

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder 02 (dois) veículos caminhões novos, identificados nos Anexo I e II, à Sociedade de Pequenos Produtores de São João da Barra Seca e a Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de São Luiz da Barra Seca, através de Contrato de Cessão de Uso.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de outubro de 2017.

                  

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de outubro de 2017.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A SOCIEDADE DE PEQUENOS PRODUTORES DE SÃO JOÃO DA BARRA SECA, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO                                                                   :

 

Pelo presente Contrato de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado  CEDENTE; e  a SOCIEDADE DE PEQUENOS PRODUTORES DE SÃO JOÃO DA BARRA SECA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 28.569.978/0001-98,  com sede na Localidade de São João da Barra Seca, zona rural, Colatina-ES, representado pelo seu presidente, Sr. ANTÔNIO CARLOS ZANOTELLI, brasileiro, casado, CPF nº 765.300.197-15, residente na na Localidade de São João da Barra Seca, zona rural, Colatina-ES, daqui por diante denominada CESSIONÁRIO. 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula PrimeiraDo Objeto

Este Contrato tem por objetivo a Cessão a CESSIONÁRIA, de 01 (um) Veículo caminhão, novo, 0 km, a diesel, equipado com carroceria de madeira de lei, Marca Volkswagen, Modelo 8.160 Delivery, Ano/modelo 2016/2017, cor Branco geada, chassi nº 9531M52P7HR706093,  Placa PPP 7025, Patrimônio PMC nº 97482, especificado no Anexo 1, adquirido com recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 1.026.567-82/2015/MAPA/CAIXA – SICONV Nº 821150/2015, para atender a  SOCIEDADE DE PEQUENOS PRODUTORES DE SÃO JOÃO DA BARRA SECA, com a finalidade de melhorar a logística de produção e a comercialização dos produtores rurais do município de Colatina,  minimizando a ação de intermediários na cadeia produtiva e possibilitando aumento da renda, através da melhoria das condições de transporte e comercialização direta de diversos produtos advindos da agricultura familiar.

O bem encontra-se em excelente estado de conservação (novo), e proporcionará a melhoraria da qualidade de vida dos agricultores do município , de acordo com a Lei n°. 6.435/2017  autorizando a cessão do equipamento.

 

Sub-Cláusula Única -  A entrega do bem descrito na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 1.

 

Cláusula SegundaDa Utilização

O bem, objeto deste contrato, deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo de comercialização, e como conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar. O bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer dano, seja de que natureza for,  devendo arcar com as consequências cabíveis.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso haja necessidade por parte da CEDENTE, de utilizar o veículo, em caráter de urgência para atender produtores rurais em situação emergencial, como no caso do Programa de Convivência com a seca, a CESSIONÁRIA, deverá disponibilizar temporariamente o veículo para atender demandas desta natureza.

 

Cláusula Terceira Da Conservação e Responsabilidade

A CESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, o bem descrito no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o  livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder o bem, objeto do presente, a terceiros.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Deverá a Cessionária providenciar o seguro total do veículo, por um período de pelo menos 02 (dois) anos contados a partir da Cessão/entrega do bem, podendo ser prorrogado este período através de Termo Aditivo, acordado entre as partes.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

 

Cláusula Quarta – Do livre acesso dos servidores públicos

Deverá a Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

Cláusula Quinta – Da Vigência

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

Cláusula Sexta – Do Inadimplemento/Rescisão

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

 

Cláusula Sétima – Do Aditamento

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cláusula Oitava – Da Devolução

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Nona – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

 

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que  a tudo e de tudo assistiram.

 

Colatina-ES, 02 de outubro de 2017.

 

Cedente:

 

SÉRGIO MENEGUELLI

Prefeito Municipal de Colatina-ES

 

Cessionário:

 

ANTÔNIO CARLOS ZANOTELLI

PRESIDENTE DA  SOCIEDADE DE PEQUENOS PRODUTORES DE

 SÃO JOÃO DA BARRA SECA

 

Testemunhas:

 

 

1.______________________________      2_______________________________

Nome:                                                              Nome:

CPF:                                                                CPF:

 

ANEXO 1

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR:  PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

 

RECEPTOR:  ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE SÃO JOÃO DA BARRA SECA

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL:  SÉRGIO MENEGUELLI

RESPONSÁVEL: ANTÔNIO CARLOS ZANOTELLI

      PREFEITO MUNICIPAL

                   PRESIDENTE DA  SOCIEDADE DE  PEQUENOS PRODUTORES DE SÃO JOÃO DA BARRA SECA

 

DE ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

 
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
Nº DE
 PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

E

B

R

P

01

Veículo caminhão, novo, 0 km,  a diesel, equipado com carroceria de madeira de lei, Marca Volkswagen,  Modelo 8.160 Delivery, Ano/modelo 2016/2017, cor Branco geada, chassi nº 9531M52P7HR706093,  Placa PPP 7025; Patrimônio  PMC nº 97482                

  1

x

 

X

 

 

 

 

126.990,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL R$

126.990,00

 

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

 

DATA: COLATINA-ES,         /         /2017

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CESSÃO DE USO.

 

 

 

 

 

NOME: SÉRGIO MENEGUELLI

NOME:  ANTÔNIO CARLOS ZANOTELLI

 

 

 

 

 

ASSINATURA:

ASSINATURA:

 

 

 

CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE  LUIZ DA BARRA SECA, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO                                  :

 

Pelo presente Contrato de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado  CEDENTEe  a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE SÃO LUIZ DA BARRA SECA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.535.266/0001-67,  com sede na Localidade de São Luiz da Barra Seca, zona rural, Colatina-ES, representado pelo seu presidente, Sr. DIONÍSIO FLÁVIO VALBUZA, brasileiro, casado, CPF nº 019.991.567-90, residente na Localidade de São Luiz da Barra Seca, zona rural, Colatina-ES, daqui por diante denominada CESSIONÁRIO. 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula PrimeiraDo Objeto

Este Contrato tem por objetivo a Cessão a CESSIONÁRIA, de 01 (um) Veículo caminhão, novo, 0 km,  a diesel, equipado com carroceria de madeira de lei, Marca Volkswagen,  Modelo 8.160 Delivery, Ano/modelo 2016/2017, cor Branco geada, chassi nº 9531M52P7HR709757,  Placa PPP 7024, Patrimônio PMC nº  97481 , especificado no Anexo 2, adquirido com recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 1.026.567-82/2015/MAPA/CAIXA – SICONV Nº 821150/2015, para atender a  ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE SÃO LUIZ DA BARRA SECA, com a finalidade de melhorar a logística de produção e a comercialização dos produtores rurais do município de Colatina,  minimizando a ação de intermediários na cadeia produtiva e possibilitando aumento da renda, através da melhoria das condições de transporte e comercialização direta de diversos produtos advindos da agricultura familiar.

O bem encontra-se em excelente estado de conservação (novo), e proporcionará a melhoraria da qualidade de vida dos agricultores do município , de acordo com a Lei n°. 6.435/2017 autorizando a cessão do equipamento.

 

Sub-Cláusula Única -  A entrega do bem descrito na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 2.

 

 

Cláusula SegundaDa Utilização

O bem, objeto deste contrato, deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo de comercialização, e como conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer dano, seja de que natureza for,  devendo arcar com as consequências cabíveis.

 

Cláusula Terceira Da Conservação e Responsabilidade

A CESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, o bem descrito no Anexo 2, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder o bem, objeto do presente, a terceiros.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Deverá a Cessionária providenciar o seguro total do veículo, por um período de pelo menos 02 (dois) anos contados a partir da Cessão/entrega do bem.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

 

Cláusula Quarta – Do livre acesso dos servidores públicos

Deverá a Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

 

Cláusula Quinta – Da Vigência

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

 

Cláusula Sexta – Do Inadimplemento/Rescisão

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

 

Cláusula Sétima – Do Aditamento

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cláusula Oitava – Da Devolução

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Nona – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

 

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que  a tudo e de tudo assistiram.

 

Colatina-ES, 02 de outubro de 2017.

 

Cedente:

 

SÉRGIO MENEGUELLI

Prefeito Municipal de Colatina-ES

 

Cessionário:

 

DIONISIO FLÁVIO VALBUZA

PRESIDENTE DA   ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE

 DE SÃO LUIZ DA BARRA SECA

 

Testemunhas:

 

1.______________________________      2___________________________________

Nome:                                                              Nome:

CPF:                                                                CPF:

 

ANEXO 2

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR:  PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

 

RECEPTOR:   ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE SÃO LUIZ DA BARRA SECA

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL:  SÉRGIO MENEGUELLI

RESPONSÁVEL: DIONISIO FLÁVIO VALBUZA

      PREFEITO MUNICIPAL

                 PRESIDENTE DA   ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE SÃO LUIZ DA BARRA SECA

 

DE ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

 
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
Nº DE
 PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

E

B

R

P

01

Veículo caminhão, novo, 0 km,  a diesel, equipado com carroceria de madeira de lei, Marca Volkswagen,  Modelo 8.160 Delivery, Ano/modelo 2016/2017, cor Branco geada, chassi nº 9531M52P7HR709757,  Placa PPP 7024; Patrimônio PMC nº 97481                

  1

x

 

X

 

 

 

 

126.990,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL R$

126.990,00

 

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

 

DATA: COLATINA-ES,         /         /2017

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CESSÃO DE USO.

 

 

 

NOME: SÉRGIO MENEGUELLI

NOME:      DIONISIO FLÁVIO VALBUZA

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA:

ASSINATURA: