LEI Nº 6435, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE
USO, DESTINADO À SOCIEDADE DE PEQUENOS PRODUTORES DE SÃO JOÃO DA BARRA SECA E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA
COMUNIDADE DE SÃO LUIZ DA BARRA SECA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Colatina,
através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder 02 (dois)
veículos caminhões novos, identificados nos Anexo I e II, à Sociedade
de Pequenos Produtores de São João da Barra Seca e a Associação de Agricultores Familiares da
Comunidade de São Luiz da Barra Seca, através de Contrato de Cessão
de Uso.
Artigo 2º -
Esta lei entra em vigor na presente data,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de outubro de 2017.
____________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de outubro
de 2017.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E
A SOCIEDADE DE PEQUENOS PRODUTORES DE SÃO JOÃO DA BARRA SECA, COMO
CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO :
Pelo presente Contrato de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE
COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob
Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro
Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO
MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta
cidade, doravante designado CEDENTE;
e a SOCIEDADE DE PEQUENOS PRODUTORES
DE SÃO JOÃO DA BARRA SECA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ sob nº 28.569.978/0001-98, com sede
na Localidade de São João da Barra Seca, zona rural, Colatina-ES, representado
pelo seu presidente, Sr. ANTÔNIO CARLOS ZANOTELLI, brasileiro, casado,
CPF nº 765.300.197-15, residente na na Localidade de São João da Barra Seca,
zona rural, Colatina-ES, daqui por diante denominada CESSIONÁRIO.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o
presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá
pelas Cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
– Do Objeto
Este
Contrato tem por objetivo a Cessão a CESSIONÁRIA,
de 01 (um) Veículo caminhão, novo, 0 km, a diesel, equipado com carroceria
de madeira de lei, Marca Volkswagen, Modelo 8.160 Delivery, Ano/modelo
2016/2017, cor Branco geada, chassi nº 9531M52P7HR706093, Placa PPP 7025, Patrimônio PMC nº 97482,
especificado no Anexo 1, adquirido com recursos oriundos do Contrato de Repasse
nº 1.026.567-82/2015/MAPA/CAIXA –
SICONV Nº 821150/2015, para atender a SOCIEDADE DE PEQUENOS PRODUTORES DE SÃO
JOÃO DA BARRA SECA, com a finalidade de melhorar a logística de produção e
a comercialização dos produtores rurais do município de Colatina, minimizando
a ação de intermediários na cadeia produtiva e possibilitando aumento da renda,
através da melhoria das condições de transporte e comercialização direta de
diversos produtos advindos da agricultura familiar.
O
bem encontra-se em excelente estado de conservação (novo), e proporcionará a melhoraria
da qualidade de vida dos agricultores do município , de acordo com a Lei n°. 6.435/2017 autorizando a cessão do equipamento.
Sub-Cláusula Única - A entrega do bem descrito na Cláusula Primeira
deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 1.
Cláusula Segunda
– Da Utilização
O
bem, objeto deste contrato, deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização,
em ações que visam proporcionar melhoria do processo de comercialização, e como
conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de
vida do agricultor familiar. O bem deverá ser operacionalizado por pessoas
habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer dano, seja de que
natureza for, devendo arcar com as
consequências cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso haja necessidade por parte da CEDENTE,
de utilizar o veículo, em caráter de urgência para atender produtores rurais em situação emergencial, como no caso do Programa de Convivência
com a seca, a CESSIONÁRIA, deverá disponibilizar temporariamente o veículo para
atender demandas desta natureza.
Cláusula Terceira –
Da Conservação e Responsabilidade
A
CESSIONÁRIA fica obrigada a manter
sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, o bem descrito
no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão
de acordo com o contrato, mantendo-o
livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e
danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder o bem, objeto
do presente, a terceiros.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO – Deverá a Cessionária providenciar o seguro total do veículo,
por um período de pelo menos 02 (dois) anos contados a partir da Cessão/entrega
do bem, podendo ser prorrogado este período através de Termo Aditivo, acordado
entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão
de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA,
a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus
prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer
hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou
ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA,
a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de
quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.
Deverá a
Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou
Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno
e externo, a seus documentos e registros contábeis.
O
prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da
assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver
interesse das partes.
O
inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições
pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata
rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação
judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado
causa.
PARÁGRAFO ÚNICO – A
rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então,
subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
As
Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência,
serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos
entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais
e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando,
para todos os fins e efeitos de direito.
Findo
o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverá
ser devolvido em bom estado de conservação e em condições de uso.
Fica
eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da
execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser
resolvidas amigavelmente.
E, por
estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de
igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e
assinadas, que a tudo e de tudo
assistiram.
Colatina-ES, 02
de outubro de 2017.
Cedente:
SÉRGIO MENEGUELLI
Prefeito Municipal
de Colatina-ES
Cessionário:
ANTÔNIO CARLOS ZANOTELLI
PRESIDENTE DA
SOCIEDADE DE PEQUENOS PRODUTORES
DE
SÃO JOÃO DA
BARRA SECA
Testemunhas:
1.______________________________ 2_______________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE
|
PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA
|
RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO
DE PEQUENOS PRODUTORES DE SÃO JOÃO DA BARRA SECA |
|
|
|
|
RESPONSÁVEL: SÉRGIO MENEGUELLI
|
RESPONSÁVEL: ANTÔNIO CARLOS ZANOTELLI
|
PREFEITO MUNICIPAL
|
PRESIDENTE DA
SOCIEDADE DE PEQUENOS
PRODUTORES DE SÃO JOÃO DA BARRA SECA
|
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QTD
|
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
|
Nº DE
PATRIMÔNIO
PMC
|
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
||||
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
||||||
01 |
Veículo caminhão, novo, 0 km, a diesel, equipado com carroceria de
madeira de lei, Marca Volkswagen,
Modelo 8.160 Delivery, Ano/modelo 2016/2017, cor Branco geada, chassi
nº 9531M52P7HR706093, Placa PPP 7025;
Patrimônio PMC nº 97482 |
1 |
x |
|
X |
|
|
|
|
126.990,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL R$ |
126.990,00 |
|
EXPEDIDOR
|
RECEPTOR |
DATA:
COLATINA-ES, / /2017
|
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS
BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO. |
|
|
|
|
|
|
NOME: SÉRGIO MENEGUELLI
|
NOME: ANTÔNIO CARLOS ZANOTELLI
|
|
|
|
|
ASSINATURA:
|
ASSINATURA:
|
|
|
CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E
A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE LUIZ DA BARRA SECA, COMO CESSIONÁRIA, NA
FORMA ABAIXO
:
Pelo presente Contrato de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE
COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob
Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro
Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO
MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta
cidade, doravante designado CEDENTEe a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA
COMUNIDADE DE SÃO LUIZ DA BARRA SECA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ sob nº 19.535.266/0001-67,
com sede na Localidade de São Luiz da Barra Seca, zona rural,
Colatina-ES, representado pelo seu presidente, Sr. DIONÍSIO FLÁVIO VALBUZA,
brasileiro, casado, CPF nº 019.991.567-90, residente na Localidade de São Luiz
da Barra Seca, zona rural, Colatina-ES, daqui por diante denominada CESSIONÁRIO.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o
presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá
pelas Cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
– Do Objeto
Este
Contrato tem por objetivo a Cessão a CESSIONÁRIA,
de 01 (um) Veículo caminhão, novo, 0 km,
a diesel, equipado com carroceria de madeira de lei, Marca
Volkswagen, Modelo 8.160 Delivery,
Ano/modelo 2016/2017, cor Branco geada, chassi nº 9531M52P7HR709757, Placa PPP 7024, Patrimônio PMC nº 97481 , especificado no Anexo 2, adquirido
com recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 1.026.567-82/2015/MAPA/CAIXA – SICONV Nº 821150/2015, para
atender a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
FAMILIARES DA COMUNIDADE DE SÃO LUIZ DA BARRA SECA, com a finalidade de melhorar
a logística de produção e a comercialização dos produtores rurais do município
de Colatina, minimizando a ação de intermediários na cadeia produtiva e possibilitando
aumento da renda, através da melhoria das condições de transporte e
comercialização direta de diversos produtos advindos da agricultura familiar.
O
bem encontra-se em excelente estado de conservação (novo), e proporcionará a
melhoraria da qualidade de vida dos agricultores do município , de acordo com a
Lei n°. 6.435/2017 autorizando a cessão do equipamento.
Sub-Cláusula Única - A entrega do bem descrito na Cláusula Primeira
deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 2.
Cláusula Segunda
– Da Utilização
O
bem, objeto deste contrato, deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização,
em ações que visam proporcionar melhoria do processo de comercialização, e como
conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de
vida do agricultor familiar.
PARÁGRAFO ÚNICO – O
bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função,
ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA
qualquer dano, seja de que natureza for,
devendo arcar com as consequências cabíveis.
Cláusula Terceira –
Da Conservação e Responsabilidade
A
CESSIONÁRIA fica obrigada a manter
sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, o bem descrito
no Anexo 2, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão
de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que,
eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a
qualquer título, ceder o bem, objeto do presente, a terceiros.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO – Deverá a Cessionária providenciar o seguro total do veículo,
por um período de pelo menos 02 (dois) anos contados a partir da Cessão/entrega
do bem.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão
de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA,
a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou
seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em
qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial,
isentando a CEDENTE, de qualquer
envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA,
a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de
quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.
Deverá a
Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou
Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno
e externo, a seus documentos e registros contábeis.
O
prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da
assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver
interesse das partes.
O
inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições
pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata
rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação
judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado
causa.
PARÁGRAFO ÚNICO – A
rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então,
subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
As
Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência,
serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos
entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais
e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e
integrando, para todos os fins e efeitos de direito.
Findo
o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverá
ser devolvido em bom estado de conservação e em condições de uso.
Fica
eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da
execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser
resolvidas amigavelmente.
E, por
estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de
igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e
assinadas, que a tudo e de tudo
assistiram.
Colatina-ES, 02
de outubro de 2017.
Cedente:
SÉRGIO MENEGUELLI
Prefeito Municipal
de Colatina-ES
Cessionário:
DIONISIO FLÁVIO VALBUZA
PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA
COMUNIDADE
DE SÃO LUIZ
DA BARRA SECA
Testemunhas:
1.______________________________ 2___________________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE
|
PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA
|
RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA
COMUNIDADE DE SÃO LUIZ DA BARRA SECA |
|
|
|
|
RESPONSÁVEL: SÉRGIO MENEGUELLI
|
RESPONSÁVEL: DIONISIO FLÁVIO VALBUZA
|
PREFEITO MUNICIPAL
|
PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE SÃO LUIZ DA
BARRA SECA
|
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QTD
|
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
|
Nº DE
PATRIMÔNIO
PMC
|
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
||||
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
||||||
01 |
Veículo caminhão, novo, 0 km, a diesel, equipado com carroceria de
madeira de lei, Marca Volkswagen,
Modelo 8.160 Delivery, Ano/modelo 2016/2017, cor Branco geada, chassi
nº 9531M52P7HR709757, Placa PPP 7024;
Patrimônio PMC nº 97481
|
1 |
x |
|
X |
|
|
|
|
126.990,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL R$ |
126.990,00 |
|
EXPEDIDOR
|
RECEPTOR |
DATA:
COLATINA-ES, / /2017
|
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS
BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO. |
|
|
|
|
|
|
NOME: SÉRGIO MENEGUELLI
|
NOME: DIONISIO FLÁVIO VALBUZA
|
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|
|
|
ASSINATURA:
|
ASSINATURA:
|
|
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