LEI Nº 6437, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.408, DE 16 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE
SOBRE “CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLATINA,
PROVENIENTES DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARCIAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE COLATINA E O SISPMC - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
COLATINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo
1º da Lei nº 6.408/2017 fica alterado, passando a viger com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica concedido a título de revisão salarial, a reposição do índice de 5 % (cinco por cento) para todos os servidores públicos municipais, ativos, pensionistas, comissionados, inclusive da Autarquia SANEAR - Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental, a partir de 1º de abril de 2017.
Parágrafo Único - A revisão salarial de que trata o caput deste artigo é concedido também aos servidores do quadro do Poder Legislativo, Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Vereadores”.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de outubro de 2017.
____________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 03 de outubro de 2017.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.