LEI Nº 6441, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

 

DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E AUTORIZA O AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA COM EMISSÃO DO TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas conforme dispõe a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

 

Artigo 2º - Fica declarada de interesse social para fins de regularização fundiária, a área urbana localizada no bairro Barbados, neste Município, conforme especificado:

 

I - Área de terreno urbano medindo 4.513,10 m², desmembrada de área maior conforme Decreto nº 19.240, de 08 de agosto de 2016, que aprovou o projeto de parcelamento do solo denominado “Micro-Polo Industrial Assedic”.

 

Artigo 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a lavrar o Auto de Demarcação Urbanística da área especificada, de acordo com o artigo 19º, e emitir Título de Legitimação de Posse, conforme artigo 25º da Lei Federal 13.465 de 11 de Julho de 2017.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de outubro de 2017.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de outubro de 2017.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.