LEI Nº 6441, DE 11 DE OUTUBRO DE
2017
DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
AUTORIZA O AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA COM EMISSÃO DO TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO
DE POSSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar regularização fundiária de
assentamentos localizados em áreas urbanas conforme dispõe a Lei Federal nº
13.465, de 11 de julho de 2017.
Artigo
2º - Fica declarada de
interesse social para fins de regularização fundiária, a área urbana localizada
no bairro Barbados, neste Município, conforme especificado:
I - Área de terreno urbano medindo 4.513,10 m², desmembrada de área maior conforme Decreto nº 19.240, de 08 de agosto de 2016, que aprovou o projeto de parcelamento do solo denominado “Micro-Polo Industrial Assedic”.
Artigo 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a lavrar o Auto de Demarcação Urbanística da área especificada, de acordo com o artigo 19º, e emitir Título de Legitimação de Posse, conforme artigo 25º da Lei Federal 13.465 de 11 de Julho de 2017.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de outubro de 2017.
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Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de
outubro de 2017.
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Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.