LEI Nº 6442, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
AUTORIZA A LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar regularização fundiária de
assentamento localizado em área urbana conforme dispõe a Lei Federal nº 13.465,
de 11 de julho de 2017.
Artigo
2º - Fica declarada de
interesse social para fins de regularização fundiária, a área urbana localizada
no bairro Olívio Zanotelli, neste Município, conforme especificado:
I - Área
de terreno urbano situada no bairro Olívio Zanotelli medindo 20.700,40 m²,
confrontando-se de frente com Rua Ascendino da Silva, fundos com Ângelo Arpini
Coutinho, Arthur Arpini Coutinho e Luiz Antônio da Silva, de um lado com a Rua
Ângelo Guerra, Antônio Cozer, Luiz Falcão, Evair Zampogno, Lucelena Flávio de
Souza e de outro lado com Ângelo Arpini Coutinho e Arthur Arpini Coutinho,
inscrita no Cadastro Imobiliário sob nº 01.01.231.0260.001 em nome do Município
de Colatina.
Artigo
3º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a lavrar a Legitimação Fundiária da área
especificada, conforme § 4º, do artigo 23, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de
julho de 2017.
Artigo
4º - Conforme a Lei
Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, artigo 31, parágrafo 9º, “fica
dispensado o disposto neste artigo, caso adotados os procedimentos da
demarcação urbanística”.
Artigo
5º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de outubro de 2017.
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Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de
outubro de 2017.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.