LEI Nº 6442, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

 

DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E AUTORIZA A LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar regularização fundiária de assentamento localizado em área urbana conforme dispõe a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

 

Artigo 2º - Fica declarada de interesse social para fins de regularização fundiária, a área urbana localizada no bairro Olívio Zanotelli, neste Município, conforme especificado:

                                                                                                  

I - Área de terreno urbano situada no bairro Olívio Zanotelli medindo 20.700,40 m², confrontando-se de frente com Rua Ascendino da Silva, fundos com Ângelo Arpini Coutinho, Arthur Arpini Coutinho e Luiz Antônio da Silva, de um lado com a Rua Ângelo Guerra, Antônio Cozer, Luiz Falcão, Evair Zampogno, Lucelena Flávio de Souza e de outro lado com Ângelo Arpini Coutinho e Arthur Arpini Coutinho, inscrita no Cadastro Imobiliário sob nº 01.01.231.0260.001 em nome do Município de Colatina.           

 

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lavrar a Legitimação Fundiária da área especificada, conforme § 4º, do artigo 23, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

 

Artigo 4º - Conforme a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, artigo 31, parágrafo 9º, “fica dispensado o disposto neste artigo, caso adotados os procedimentos da demarcação urbanística”.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de outubro de 2017.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de outubro de 2017.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.