LEI Nº 6.448, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

                                                                      

AUTORIZA CESSÃO DE EQUIPAMENTOS, ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, DESTINADOS AO IFES – INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS ITAPINA:

                                                                                                                              

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a ceder 01 (um) conjunto de equipamentos ao IFES–INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS ITAPINA, através de Contrato de Cessão de Uso, objetivando equipar a Sala de Degustação de Café do referido Instituto, oriundos do Contrato de Concessão de Uso SEAG nº 290/2013, celebrado entre o Município de Colatina e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca,  especificados no Anexo I da presente Lei.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de novembro de 2017.

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de novembro de 2017.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E O IFES – INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO-CAMPUS ITAPINA, COLATINA-ES, COMO CESSIONÁRIO, NA FORMA ABAIXO:

 

Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado  CEDENTE; e o IFES – INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS ITAPINA, COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 10.838.653/0004-40, com sede na Localidade BR 259, Km 70, CEP 29717-000, Distrito de Itapina, Colatina-ES, representado pelo seu Diretor Geral, Sr. FÁBIO LYRIO SANTOS, Professor, CPF nº 017.355.797-00, residente no Campus IFES Itapina, neste município, daqui por diante denominada  CESSIONÁRIO. 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula PrimeiraDo Objeto

Este Contrato tem por objetivo a cessão ao CESSIONÁRIO, de 01 (um) conjunto de equipamentos para equipar a Sala de Degustação de Café, especificados no Anexo 1, oriundo do Contrato de Concessão de Uso SEAG nº 290/2013 a esta Prefeitura Municipal de Colatina, para promover análise da qualidade do café produzido no município, bem como promover a parceria com a Instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão, no que concerne o desenvolvimento da ciência, tecnologia, inovação, condução de projetos de pesquisas e extensão, dando destaque às capacitações de produtores rurais na busca incessante do desenvolvimento regional. Os bens encontram-se em bom estado de conservação (novos), e proporcionarão a melhoraria da qualidade de vida do agricultor do município, de acordo com a Lei n°. 6.448/2017 autorizando a cessão dos equipamentos.

 

Sub-Cláusula Única -  A entrega dos bens descritos na cláusula primeira deverão ser efetuadas mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 1.

 

Cláusula SegundaDa Utilização

Os bens, objeto deste contrato, deverão ser utilizados exclusivamente em ações que visam proporcionar a melhoria da qualidade do café produzido no município e promover a  capacitação junto à comunidade escolar do Campus, produtores rurais e o público envolvido na cadeia produtiva do café, e como consequência, promover o aumento da renda e  melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Os bens deverão ser operacionalizados por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade do CESSIONÁRIO qualquer dano, seja de que natureza for, devendo arcar com as consequências cabíveis.

 

Cláusula Terceira Da Conservação e Responsabilidade

O CESSIONÁRIO fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens descritos no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-los senão de acordo com o contrato, mantendo-os livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder os bens, objeto do presente, a terceiros.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Serão de exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, ao CESSIONÁRIO, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

 

Cláusula Quarta – Do livre acesso dos servidores públicos

Deverá a Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

 

Cláusula Quinta – Da Vigência

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

Cláusula Sexta – Do Inadimplemento/Rescisão

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pelo CESSIONÁRIO, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

 

Cláusula Sétima – Do Aditamento

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cláusula Oitava – Da Devolução

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora cedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Nona – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que  a tudo e de tudo assistiram.

Colatina-ES, 01 de novembro de 2017.

 

Cedente:

 

SÉRGIO MENEGUELLI

Prefeito Municipal

 

Cessionário:

 

FÁBIO LYRIO SANTOS

Diretor Geral -  IFES – INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

Campus Itapina - Colatina-ES

 

Testemunhas:

 

 

1.______________________________    2_______________________________

Nome:                                                         Nome:

CPF:                                                            CPF:

 

 

 

ANEXO 1

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR:  PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

 

RECEPTOR: IFES – INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - Campus Itapina - Colatina-ES

 

 

 

RESPONSÁVEL:  SÉRGIO MENEGUELLI

                              PREFEITO MUNICIPAL

RESPONSÁVEL: FÁBIO LYRIO SANTOS

                                 DIRETOR GERAL

    

 

 

DE ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSORIOS

 
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
Nº DE PATRIMÔNIO

SEAG

 

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

E

B

R

P

01

MEDIDOR DE UMIDADE DE CEREAIS, MARCA GEHAKA, MODLEO G600

  1

 

X

 

X

 

 

13279

 

 

 

02

MÁQUINA TIPO CAFÉ EXPRESSO, MARCA SAECO, MODELO ROYAL PROFESSIONAL

1

 

X

 

X

 

 

13430

 

 

03

IMPRESSORA TIPO  MULTIFUNCIONAL , MARCA BROTHER, MOELO LASER 7065DN

1

 

X

 

X

 

 

14005

 

 

04

NOBREAK, MARCA TS-SHARA, MODELO UPS 1200 FULL RANGE

1

 

X

 

X

 

 

14008

 

 

05

BALANÇA TIPO ELETRÔNICA, MARCA TOLEDO, MODELO 9094

1

 

X

 

X

 

 

14012

 

 

06

CONJUNTO TIPO PARA ESCRITÓRIO, MARCA WORKFLEX, MODELO PARA SALA DE PROVA DE CAFÉ

1

X

 

 

X

 

 

14298

 

 

07

CONJUNTO TIPO PARA PROVA DE CAFÉ, MARCA PALLINI&ALVES

1

X

 

 

X

 

 

14415

 

 

08

FOGÃO TIPO INDUSTRIAL 02 BOCAS, MARCA DAKO, MODELO SPEED FIRE

1

 

X

 

X

 

 

14444

 

 

09

MICROCOMPUTADOR , MARCA DELL, MODELO OPTIPLEX 7010, SÉRIE 8MWRZX1

1

X

 

 

X

 

 

14499

 

 

10

MONITOR TIPO PAR MICROCOMPUTADOR, MARCA DELL, MODELO E1913C,  19”, SÉRIE 4SCM

1

 

X

 

X

 

 

14511

 

 

11

ESTANTE , TIPO AÇO, MODELO 6 PRATELEIRAS

1

 

X

 

X

 

 

 

 

 

12

SALADEIRAS, TIPO DE VIDRO, MODELO PARA PROVA DE CAFÉ

100

 

X

 

X

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL R$

 

 

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

 

DATA: COLATINA-ES,         /         /2017

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CESSÃO DE USO.

 

 

 

NOME: SÉRGIO MENEGUELLI

NOME: FÁBIO LYRIO SANTOS

ASSINATURA:

ASSINATURA: