LEI Nº 6.448, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
AUTORIZA CESSÃO DE EQUIPAMENTOS,
ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, DESTINADOS AO IFES – INSTITUTO FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO – CAMPUS ITAPINA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Colatina,
através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a ceder 01 (um) conjunto de
equipamentos ao IFES–INSTITUTO FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS ITAPINA, através de Contrato de Cessão de Uso,
objetivando equipar a Sala de Degustação de Café do referido Instituto,
oriundos do Contrato de Concessão de Uso SEAG nº 290/2013, celebrado entre o
Município de Colatina e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento,
Aquicultura e Pesca, especificados no
Anexo I da presente Lei.
Artigo 2º -
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01
de novembro de 2017.
____________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de
novembro de 2017.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE COLATINA E O IFES – INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO-CAMPUS ITAPINA,
COLATINA-ES, COMO CESSIONÁRIO, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE
COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob
Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro
Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO
MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta
cidade, doravante designado CEDENTE;
e o IFES – INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS ITAPINA,
COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº
10.838.653/0004-40, com sede na Localidade BR 259, Km 70, CEP 29717-000,
Distrito de Itapina, Colatina-ES, representado pelo seu Diretor Geral, Sr. FÁBIO
LYRIO SANTOS, Professor, CPF nº 017.355.797-00, residente no Campus IFES
Itapina, neste município, daqui por diante denominada CESSIONÁRIO.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o
presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá
pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
– Do Objeto
Este
Contrato tem por objetivo a cessão ao CESSIONÁRIO, de 01 (um) conjunto de
equipamentos para equipar a Sala de Degustação de Café, especificados no Anexo
1, oriundo do Contrato de Concessão de Uso SEAG nº 290/2013 a esta Prefeitura
Municipal de Colatina, para promover análise da qualidade do café produzido no
município, bem como promover a parceria com a
Instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão, no que concerne o desenvolvimento
da ciência, tecnologia, inovação, condução de projetos de pesquisas e extensão,
dando destaque às capacitações de produtores rurais na busca incessante do
desenvolvimento regional. Os bens encontram-se em bom estado de
conservação (novos), e proporcionarão a melhoraria da qualidade de vida do
agricultor do município, de acordo com a Lei n°. 6.448/2017 autorizando a
cessão dos equipamentos.
Sub-Cláusula Única - A entrega dos bens descritos na cláusula
primeira deverão ser efetuadas mediante assinatura do Termo de Responsabilidade
– Anexo 1.
Cláusula Segunda
– Da Utilização
Os
bens, objeto deste contrato, deverão ser utilizados exclusivamente em ações que
visam proporcionar a melhoria da qualidade do café produzido no município e
promover a capacitação junto à comunidade escolar do
Campus, produtores rurais e o público envolvido na cadeia produtiva do café, e
como consequência, promover o aumento da renda e melhoria da qualidade de vida do agricultor
familiar.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os
bens deverão ser operacionalizados por pessoas habilitadas para tal função,
ficando sob total responsabilidade do CESSIONÁRIO qualquer dano, seja de que natureza for, devendo arcar com as
consequências cabíveis.
Cláusula Terceira –
Da Conservação e Responsabilidade
O
CESSIONÁRIO fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência
deste instrumento, os bens descritos no Anexo 1, obrigando-se a cuidar,
conservar e zelar, não podendo usá-los senão de acordo com o contrato,
mantendo-os livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e
danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder os bens,
objeto do presente, a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão
de exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao
CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou
seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em
qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial,
isentando ao CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, ao
CESSIONÁRIO, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a
resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.
Deverá a
Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou
Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno
e externo, a seus documentos e registros contábeis.
O
prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da
assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver
interesse das partes.
O
inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas cláusulas e condições
pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pelo CESSIONÁRIO, resultará na imediata rescisão do
presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem
que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.
PARÁGRAFO ÚNICO – A
rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então,
subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
As
Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência,
serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos
entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais
e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando,
para todos os fins e efeitos de direito.
Findo
o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora cedidos
deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.
Fica
eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da
execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser
resolvidas amigavelmente.
E, por
estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de
igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e
assinadas, que a tudo e de tudo
assistiram.
Colatina-ES,
01 de novembro de 2017.
Cedente:
SÉRGIO MENEGUELLI
Prefeito Municipal
Cessionário:
FÁBIO LYRIO SANTOS
Diretor Geral -
IFES – INSTITUTO FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO
Campus
Itapina - Colatina-ES
Testemunhas:
1.______________________________ 2_______________________________
Nome:
Nome:
CPF: CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE
|
PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA
|
RECEPTOR: IFES – INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO - Campus Itapina - Colatina-ES |
|
|
RESPONSÁVEL: SÉRGIO MENEGUELLI
PREFEITO MUNICIPAL |
RESPONSÁVEL: FÁBIO LYRIO SANTOS
DIRETOR GERAL |
|
|
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QTD
|
EXISTÊNCIA DE ACESSORIOS |
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
|
Nº DE PATRIMÔNIO
SEAG |
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
||||
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
||||||
01 |
MEDIDOR DE UMIDADE DE CEREAIS, MARCA GEHAKA, MODLEO G600 |
1 |
|
X |
|
X |
|
|
13279 |
|
|
02 |
MÁQUINA TIPO CAFÉ EXPRESSO, MARCA SAECO, MODELO ROYAL
PROFESSIONAL |
1 |
|
X |
|
X |
|
|
13430 |
|
|
03 |
IMPRESSORA TIPO MULTIFUNCIONAL , MARCA BROTHER, MOELO LASER
7065DN |
1 |
|
X |
|
X |
|
|
14005 |
|
|
04 |
NOBREAK, MARCA
TS-SHARA, MODELO UPS 1200 FULL RANGE |
1 |
|
X |
|
X |
|
|
14008 |
|
|
05 |
BALANÇA TIPO
ELETRÔNICA, MARCA TOLEDO, MODELO 9094 |
1 |
|
X |
|
X |
|
|
14012 |
|
|
06 |
CONJUNTO TIPO PARA
ESCRITÓRIO, MARCA WORKFLEX, MODELO PARA SALA DE PROVA DE CAFÉ |
1 |
X |
|
|
X |
|
|
14298 |
|
|
07 |
CONJUNTO TIPO
PARA PROVA DE CAFÉ, MARCA PALLINI&ALVES |
1 |
X |
|
|
X |
|
|
14415 |
|
|
08 |
FOGÃO TIPO
INDUSTRIAL 02 BOCAS, MARCA DAKO, MODELO SPEED FIRE |
1 |
|
X |
|
X |
|
|
14444 |
|
|
09 |
MICROCOMPUTADOR
, MARCA DELL, MODELO OPTIPLEX 7010, SÉRIE 8MWRZX1 |
1 |
X |
|
|
X |
|
|
14499 |
|
|
10 |
MONITOR TIPO PAR
MICROCOMPUTADOR, MARCA DELL, MODELO E1913C,
19”, SÉRIE 4SCM |
1 |
|
X |
|
X |
|
|
14511 |
|
|
11 |
ESTANTE , TIPO
AÇO, MODELO 6 PRATELEIRAS |
1 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
|
12 |
SALADEIRAS, TIPO
DE VIDRO, MODELO PARA PROVA DE CAFÉ |
100 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL R$ |
|
|
EXPEDIDOR
|
RECEPTOR |
DATA:
COLATINA-ES, / /2017
|
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS
ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO. |
|
|
|
|
|
|
NOME: SÉRGIO MENEGUELLI
|
NOME: FÁBIO LYRIO SANTOS
|
ASSINATURA:
|
ASSINATURA:
|
|
|