LEI Nº 6.449, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, DESTINADO À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS VIÚVA BINDA E A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO GRUPO CULTCOOP DE SÃO JOÃO PEQUENO:

                                                                                                                              

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder 01 (uma) grade aradora e 01 (uma) carreta agrícola, para cada Entidade, identificado nos Anexo I e II, à Associação de Produtores Rurais Viúva Binda e a Associação dos Agricultores do Grupo CULTCCOP de São João Pequeno, de 01 (uma) grade aradora e 01 (uma) carreta agrícola,  neste Município, através de Contrato de Cessão de Uso.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de novembro de 2017.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de novembro de 2017.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS VIÚVA BINDA, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO:

 

Pelo presente Contrato de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS VIÚVA BINDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº  23.485.660/0001-05,  com sede na localidade denominada Viúva Binda, Distrito de Itapina, Colatina-ES, representado pelo seu presidente, Sr. FRANCISCO DE ASIS TOZO BINDA, Agricultor, brasileiro, casado, CPF nº 896.409.007-10 , residente na localidade Viúva Binda, neste município, daqui por diante denominada  CESSIONÁRIA. 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula PrimeiraDo Objeto

Este Contrato tem por objetivo a cessão a CESSIONÁRIA, de Implementos agrícolas: 01 (uma)  grade aradora e 01 (uma) carreta agrícola para acoplar em Trator de pneu especificado no Anexo 1, para atender a Associação de Produtores Rurais Viúva Binda, com a finalidade de desenvolver serviços de preparo de terra para plantio, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados. Os bens encontram-se em excelente  estado de conservação (novos), e proporcionarão a melhoraria da qualidade de vida do agricultor do município, de acordo com a Lei n°. 6.449/2017 autorizando a cessão dos equipamentos.

 

Sub-Cláusula Única -  A entrega dos bens descritos na Cláusula Primeira deverão ser efetuadas mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 1.

 

Cláusula SegundaDa Utilização

Os bens, objeto deste contrato, deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo de comercialização, e como conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Os bens deverão ser operacionalizados por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer dano, seja de que natureza for,  devendo arcar com as consequências cabíveis.

 

Cláusula Terceira Da Conservação e Responsabilidade

A CESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens descritos no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-los senão de acordo com o contrato, mantendo-os livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder os bens, objeto do presente, a terceiros.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Serão de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

 

Cláusula Quarta – Do livre acesso dos servidores públicos

Deverá a Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

 

Cláusula Quinta – Da Vigência

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

Cláusula Sexta – Do Inadimplemento/Rescisão

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

Cláusula Sétima – Do Aditamento

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cláusula Oitava – Da Devolução

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora cedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Nona – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

 

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que  a tudo e de tudo assistiram.

 

Colatina-ES, 01 de novembro de 2017.

 

Cedente:

 

SÉRGIO MENEGUELLI

Prefeito Municipal

 

Cessionário:

 

FRANCISCO DE ASIS TOZO BINDA

Presidente da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES

 RURAIS VIÚVA BINDA

 

Testemunhas:

 

 

1.______________________________    2_______________________________

Nome:                                                         Nome:

CPF:                                                            CPF:

 

ANEXO 1

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR:  PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

 

RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES

 RURAIS VIÚVA BINDA

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL:  SÉRGIO MENEGUELLI,

RESPONSÁVEL: FRANCISCO DE ASIS TOZO BINDA

      PREFEITO MUNICIPAL

                     PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO

 

DE ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

ESTADO  DE
CONSERVAÇÃO
Nº DE
 PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

E

B

R

P

01

GRADE ARADORA MARCA GAT, MODELO 14 X 26

  1

 

X

 

X

 

 

 

16.520,00

 

 

02

CARRETA AGRÍCOLA MARCA VMAQ, MODELO 4 TON

1

 

X

 

X

 

 

 

4.817,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL R$

21.337,36

 

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

 

DATA: COLATINA-ES,         /         /2017

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CESSÃO DE USO.

 

 

 

 

NOME: SÉRGIO MENEGUELLI

NOME:   FRANCISCO DE ASIS TOZO BINDA

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA:

ASSINATURA:

 

 

 

 

CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO GRUPO CULTCOOP DE SÃO JOÃO PEQUENO, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO                                  :

 

Pelo presente Contrato de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na Av. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado  CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO GRUPO CULTCOOP DE SÃO JOÃO PEQUENO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº  18.345.922/0001-04, com sede na Estrada Córrego São João Pequeno s/nº, Distrito de Itapina, Colatina-ES, representado pelo seu presidente, Sr. NIVALDO MONTEIRO, Agricultor, brasileiro, casado, CPF nº 015.169.847-30, C.I. nº 1.227.895 - ES, residente em São João Pequeno,  neste município, daqui por diante denominada  CESSIONÁRIA. 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula PrimeiraDo Objeto

Este Contrato tem por objetivo a cessão a CESSIONÁRIA, de Implementos agrícolas: 01 (uma)  grade aradora e 01 (uma) carreta agrícola para acoplar em Trator de pneu especificado no Anexo 2, para atender a Associação dos Agricultores do Grupo CULTCOOP de São João Pequeno, com a finalidade de desenvolver serviços de preparo de terra para plantio, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados. Os bens encontram-se em excelente  estado de conservação (novos), e proporcionarão a melhoraria da qualidade de vida do agricultor do município, de acordo com a Lei n°. 6.449/2017 autorizando a cessão dos equipamentos.

 

Sub-Cláusula Única -  A entrega dos bens descritos na cláusula primeira deverão ser efetuadas mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 2.

 

Cláusula SegundaDa Utilização

Os bens, objeto deste contrato, deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo de comercialização, e como conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os bens deverão ser operacionalizados por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer dano, seja de que natureza for,  devendo arcar com as consequências cabíveis.

 

Cláusula Terceira Da Conservação e Responsabilidade

A CESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens descritos no Anexo 2, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-los senão de acordo com o contrato, mantendo-os livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder os bens, objeto do presente, a terceiros.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Serão de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

 

Cláusula Quarta – Do livre acesso dos servidores públicos

Deverá a Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

 

Cláusula Quinta – Da Vigência

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

Cláusula Sexta – Do Inadimplemento/Rescisão

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

 

Cláusula Sétima – Do Aditamento

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cláusula Oitava – Da Devolução

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora cedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Nona – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

 

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que  a tudo e de tudo assistiram.

 

Colatina-ES, 01 de novembro de 2017.

 

 

Cedente:

 

SÉRGIO MENEGUELLI

Prefeito Municipal de Colatina-ES

 

Cessionária:

 

NIVALDO MONTEIRO

Presidente da  ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO GRUPO CULTCOOP

 DE SÃO JOÃO PEQUENO

 

Testemunhas:

 

1.______________________________    2_______________________________

Nome:                                                         Nome:

CPF:                                                            CPF:

 

ANEXO 2

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR:  PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

 

RECEPTOR:  ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO GRUPO CULTCOOP DE SÃO JOÃO PEQUENO

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL:  SÉRGIO MENEGUELLI,

                               PREFEITO MUNIICIPAL

RESPONSÁVEL:  NIVALDO MONTEIRO

                              PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO

 

 

 

DE ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

 
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
Nº DE
 PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

E

B

R

P

01

GRADE ARADORA MARCA GAT, MODELO 14 X 26

  1

 

X

 

X

 

 

 

16.520,00

 

 

02

CARRETA AGRÍCOLA MARCA VMAQ, MODELO 4 TON

1

 

X

 

X

 

 

 

4.817,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL R$

21.337,36

 

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

 

DATA: COLATINA-ES,         /         /2017

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CESSÃO DE USO.

 

 

 

 

NOME: SÉRGIO MENEGUELLI

NOME:  NIVALDO MONTEIRO

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA:

ASSINATURA: