LEI Nº 6.449, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS, ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, DESTINADO À ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES RURAIS VIÚVA BINDA E A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO GRUPO CULTCOOP
DE SÃO JOÃO PEQUENO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Colatina,
através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder 01 (uma)
grade aradora e 01 (uma) carreta agrícola, para cada Entidade, identificado nos
Anexo I e II, à Associação de Produtores
Rurais Viúva Binda e a Associação dos Agricultores
do Grupo CULTCCOP de São João Pequeno, de 01 (uma) grade aradora e
01 (uma) carreta agrícola, neste Município, através de Contrato de Cessão
de Uso.
Artigo 2º -
Esta lei entra em vigor na presente data,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01
de novembro de 2017.
____________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de novembro
de 2017.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS VIÚVA BINDA, COMO
CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Contrato de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE
COLATINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ (MF) sob Nº
27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada,
nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI,
brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante
designado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS VIÚVA BINDA,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.485.660/0001-05, com sede na localidade denominada Viúva
Binda, Distrito de Itapina, Colatina-ES, representado pelo seu presidente, Sr. FRANCISCO
DE ASIS TOZO BINDA, Agricultor, brasileiro, casado, CPF nº 896.409.007-10 ,
residente na localidade Viúva Binda, neste município, daqui por diante
denominada CESSIONÁRIA.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o
presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá
pelas Cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
– Do Objeto
Este
Contrato tem por objetivo a cessão a CESSIONÁRIA, de Implementos agrícolas: 01
(uma) grade aradora e 01 (uma) carreta
agrícola para acoplar em Trator de pneu especificado no Anexo 1, para atender a
Associação de Produtores Rurais Viúva Binda, com a finalidade de desenvolver
serviços de preparo de terra para plantio, bem como outras atividades que
possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados. Os
bens encontram-se em excelente estado de
conservação (novos), e proporcionarão a melhoraria da qualidade de vida do
agricultor do município, de acordo com a Lei n°. 6.449/2017 autorizando a
cessão dos equipamentos.
Sub-Cláusula Única - A entrega dos bens descritos na Cláusula
Primeira deverão ser efetuadas mediante assinatura do Termo de Responsabilidade
– Anexo 1.
Cláusula Segunda
– Da Utilização
Os
bens, objeto deste contrato, deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização,
em ações que visam proporcionar melhoria do processo de comercialização, e como
conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de
vida do agricultor familiar.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os
bens deverão ser operacionalizados por pessoas habilitadas para tal função,
ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA
qualquer dano, seja de que natureza for,
devendo arcar com as consequências cabíveis.
Cláusula Terceira –
Da Conservação e Responsabilidade
A
CESSIONÁRIA fica obrigada a manter
sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens
descritos no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo
usá-los senão de acordo com o contrato, mantendo-os livre de quaisquer fatores
que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum
ou a qualquer título, ceder os bens, objeto do presente, a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão
de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA,
a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou
seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em
qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial,
isentando a CEDENTE, de qualquer
envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA,
a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de
quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.
Deverá a
Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou
Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno
e externo, a seus documentos e registros contábeis.
O
prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da
assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver
interesse das partes.
O
inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições
pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata
rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação
judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado
causa.
PARÁGRAFO ÚNICO – A
rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então,
subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
As
Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência,
serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos
entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais
e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e
integrando, para todos os fins e efeitos de direito.
Findo
o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora cedidos
deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.
Fica
eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da
execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser
resolvidas amigavelmente.
E, por
estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de
igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e
assinadas, que a tudo e de tudo
assistiram.
Colatina-ES, 01
de novembro de 2017.
Cedente:
SÉRGIO MENEGUELLI
Prefeito Municipal
Cessionário:
FRANCISCO DE ASIS
TOZO BINDA
Presidente da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES
RURAIS VIÚVA BINDA
Testemunhas:
1.______________________________ 2_______________________________
Nome:
Nome:
CPF: CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE
|
PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA
|
RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO
DE PRODUTORES RURAIS
VIÚVA BINDA |
|
|
|
|
RESPONSÁVEL: SÉRGIO MENEGUELLI,
|
RESPONSÁVEL: FRANCISCO DE ASIS TOZO BINDA
|
PREFEITO MUNICIPAL
|
PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO
|
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QTD
|
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
|
Nº DE
PATRIMÔNIO
PMC
|
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
||||
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
||||||
01 |
GRADE ARADORA MARCA GAT, MODELO 14 X
26 |
1 |
|
X |
|
X |
|
|
|
16.520,00 |
|
02 |
CARRETA AGRÍCOLA MARCA VMAQ, MODELO 4 TON |
1 |
|
X |
|
X |
|
|
|
4.817,36 |
|
|
|
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|
|
|
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|
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|
|
TOTAL GERAL R$ |
21.337,36 |
|
EXPEDIDOR
|
RECEPTOR |
DATA: COLATINA-ES, / /2017
|
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS
BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO. |
|
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|
|
|
|
NOME: SÉRGIO MENEGUELLI
|
NOME: FRANCISCO DE ASIS TOZO BINDA
|
|
|
|
|
ASSINATURA:
|
ASSINATURA:
|
|
|
CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO GRUPO CULTCOOP DE SÃO JOÃO
PEQUENO, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO :
Pelo presente Contrato de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE
COLATINA-ES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob
Nº 27.165.729/0001-74, sediada na Av. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro
Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO
MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta
cidade, doravante designado CEDENTE
e a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO GRUPO CULTCOOP DE SÃO JOÃO PEQUENO,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.345.922/0001-04, com sede na Estrada
Córrego São João Pequeno s/nº, Distrito de Itapina, Colatina-ES, representado
pelo seu presidente, Sr. NIVALDO MONTEIRO, Agricultor, brasileiro,
casado, CPF nº 015.169.847-30, C.I. nº 1.227.895 - ES, residente em São João
Pequeno, neste município, daqui por
diante denominada CESSIONÁRIA.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o
presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá
pelas Cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
– Do Objeto
Este
Contrato tem por objetivo a cessão a CESSIONÁRIA, de Implementos agrícolas: 01
(uma) grade aradora e 01 (uma) carreta
agrícola para acoplar em Trator de pneu especificado no Anexo 2, para atender a
Associação dos Agricultores do Grupo CULTCOOP de São João Pequeno, com a
finalidade de desenvolver serviços de preparo de terra para plantio, bem como
outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores
rurais associados. Os bens encontram-se em excelente estado de conservação (novos), e
proporcionarão a melhoraria da qualidade de vida do agricultor do município, de
acordo com a Lei n°. 6.449/2017 autorizando a cessão dos equipamentos.
Sub-Cláusula Única - A entrega dos bens descritos na cláusula
primeira deverão ser efetuadas mediante assinatura do Termo de Responsabilidade
– Anexo 2.
Cláusula Segunda
– Da Utilização
Os
bens, objeto deste contrato, deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização,
em ações que visam proporcionar melhoria do processo de comercialização, e como
conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de
vida do agricultor familiar.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os
bens deverão ser operacionalizados por pessoas habilitadas para tal função,
ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA
qualquer dano, seja de que natureza for,
devendo arcar com as consequências cabíveis.
Cláusula Terceira –
Da Conservação e Responsabilidade
A
CESSIONÁRIA fica obrigada a manter
sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens
descritos no Anexo 2, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo
usá-los senão de acordo com o contrato, mantendo-os livre de quaisquer fatores
que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum
ou a qualquer título, ceder os bens, objeto do presente, a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão
de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA,
a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou
seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em
qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial,
isentando ao CEDENTE, de qualquer
envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA,
a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de
quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.
Deverá a
Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou
Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno
e externo, a seus documentos e registros contábeis.
O
prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da
assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver
interesse das partes.
O
inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições
pactuadas neste contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata
rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação
judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado
causa.
PARÁGRAFO ÚNICO – A
rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então,
subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
As
Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência,
serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos
entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais
e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e
integrando, para todos os fins e efeitos de direito.
Findo
o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora cedidos
deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.
Fica
eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da
execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser
resolvidas amigavelmente.
E, por
estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de
igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e
assinadas, que a tudo e de tudo
assistiram.
Colatina-ES, 01
de novembro de 2017.
Cedente:
SÉRGIO MENEGUELLI
Prefeito Municipal
de Colatina-ES
Cessionária:
NIVALDO MONTEIRO
Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO GRUPO CULTCOOP
DE SÃO JOÃO PEQUENO
Testemunhas:
1.______________________________ 2_______________________________
Nome: Nome:
CPF:
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE
|
PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA
|
RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO GRUPO
CULTCOOP DE SÃO JOÃO PEQUENO |
|
|
|
|
RESPONSÁVEL: SÉRGIO MENEGUELLI,
PREFEITO MUNIICIPAL |
RESPONSÁVEL: NIVALDO MONTEIRO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO |
|
|
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QTD
|
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
|
Nº DE
PATRIMÔNIO
PMC
|
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
||||
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
||||||
01 |
GRADE ARADORA MARCA GAT, MODELO 14 X
26 |
1 |
|
X |
|
X |
|
|
|
16.520,00 |
|
02 |
CARRETA AGRÍCOLA MARCA VMAQ, MODELO 4 TON |
1 |
|
X |
|
X |
|
|
|
4.817,36 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL R$ |
21.337,36 |
|
EXPEDIDOR
|
RECEPTOR |
DATA:
COLATINA-ES, / /2017
|
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS
BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO. |
|
|
|
|
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|
NOME: SÉRGIO MENEGUELLI
|
NOME: NIVALDO MONTEIRO
|
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ASSINATURA:
|
ASSINATURA:
|
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