LEI Nº 6.450, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

                                                                      

AUTORIZA CESSÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, DESTINADO AO COINTERCONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a ceder ao COINTERCONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, 01 (um) veículo automotor de passeio, Clio, Renalt, Placa – MQZ2815, através de Contrato de Cessão de Uso, especificado no Anexo I da presente Lei.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de novembro de 2017.

                  

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de novembro de 2017.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E O COINTER – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO:

 

 

Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado  CEDENTE e o COINTERCONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 09.595.691/0001-98,  com sede na Localidade a Rodovia Cônego João Guilherme s/nº, Bairro Maria das Graças, Colatina-ES, representado pelo seu presidente, Sr. GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO, brasileiro, casado, CPF nº 049.596.126-49, residente na Rua Alto Santo Antônio, Caixa Postal nº 97, Sede do município de Santa Teresa-ES, daqui por diante denominado CESSIONÁRIO.

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula PrimeiraDo Objeto

Este Contrato tem por objetivo a cessão ao CESSIONÁRIO, de 01 (um) Veículo automotor de passeio, Clio, Renalt, Placa MQZ2815, especificado no Anexo 1, para atender o COINTER – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, com a finalidade de desenvolver serviços de transporte de pessoal e materiais, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo de comercialização dos produtos hortifrutigranjeiros entre os  municípios participantes do consórcio.  O bem encontra-se em bom  estado de conservação (usado), e proporcionará a melhoraria da qualidade de vida dos agricultores do município e região, de acordo com a Lei n°. 6.450/2017 autorizando a cessão do veículo.

 

Sub-Cláusula Única -  A entrega do bem descrito na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 1.

 

 

Cláusula SegundaDa Utilização

O bem, objeto deste contrato, deverá ser utilizado exclusivamente pelo CESSIONÁRIO para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo de comercialização, e como conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade do CESSIONÁRIO qualquer dano, seja de que natureza for,  devendo arcar com as consequências cabíveis.

 

Cláusula Terceira Da Conservação e Responsabilidade

O CESSIONÁRIO fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, o bem descrito no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder o bem, objeto do presente, a terceiros.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Serão de exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, o CESSIONÁRIO, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

 

Cláusula Quarta – Do livre acesso dos servidores públicos

Deverá a Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

 

Cláusula Quinta – Da Vigência

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

Cláusula Sexta – Do Inadimplemento/Rescisão

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pelo CESSIONÁRIO, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

 

Cláusula Sétima – Do Aditamento

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cláusula Oitava – Da Devolução

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Nona – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que  a tudo e de tudo assistiram.

Clatina, 01 de novembro de 2017.

 

Cedente:

 

SÉRGIO MENEGUELLI

Prefeito Municipal

 

Cessionário:

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

             PRESIDENTE DO COINTER

 

Testemunhas:

 

 

1.______________________________    2_______________________________

Nome:                                                         Nome:

CPF:                                                            CPF:

 

ANEXO 1

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR:  PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

 

RECEPTOR:  COINTER – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL:  SÉRGIO MENEGUELLI

RESPONSÁVEL: GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

                              PREFEITO MUNICIPAL

          PRESIDENTE DO COINTER

 

DE ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

 
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
Nº DE
 PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

E

B

R

P

01

Veículo automotor de passeio, Clio, Renalt , Placa MQZ2815, ano 2007

  1

x

 

 

X

 

 

 

18.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL R$

18.000,00

 

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

 

DATA: COLATINA-ES,         /         /2016

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CESSÃO DE USO.

 

 

 

NOME: SÉRGIO MENEGUELLI

NOME:          GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

 

 

 

 

 

ASSINATURA:

ASSINATURA: