LEI Nº 6.450, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
AUTORIZA CESSÃO DE 01 (UM) VEÍCULO,
ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, DESTINADO AO COINTER – CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS
PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Colatina,
através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a ceder ao COINTER – CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS
PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, 01 (um)
veículo automotor de passeio, Clio, Renalt, Placa – MQZ2815, através de Contrato de Cessão de Uso, especificado
no Anexo I da presente Lei.
Artigo 2º -
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01
de novembro de 2017.
____________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de
novembro de 2017.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E O COINTER – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS,
COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE
COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob
Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro
Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO
MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta
cidade, doravante designado CEDENTE
e o COINTER – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 09.595.691/0001-98, com sede na Localidade a Rodovia Cônego João
Guilherme s/nº, Bairro Maria das Graças, Colatina-ES, representado pelo seu
presidente, Sr. GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO, brasileiro, casado, CPF
nº 049.596.126-49, residente na Rua Alto Santo Antônio, Caixa Postal nº 97,
Sede do município de Santa Teresa-ES, daqui por diante denominado CESSIONÁRIO.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o
presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá
pelas Cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
– Do Objeto
Este
Contrato tem por objetivo a cessão ao CESSIONÁRIO,
de 01 (um) Veículo automotor de passeio, Clio, Renalt, Placa MQZ2815,
especificado no Anexo 1, para atender o COINTER – CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS
HORTIFRUTIGRANJEIROS, com a finalidade de desenvolver serviços de
transporte de pessoal e materiais, bem como outras atividades que possam
viabilizar o processo de comercialização dos produtos hortifrutigranjeiros
entre os municípios participantes do
consórcio. O bem encontra-se em bom estado de conservação (usado), e
proporcionará a melhoraria da qualidade de vida dos agricultores do município e
região, de acordo com a Lei n°. 6.450/2017 autorizando a cessão do veículo.
Sub-Cláusula Única - A entrega do bem descrito na Cláusula Primeira
deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 1.
Cláusula Segunda
– Da Utilização
O
bem, objeto deste contrato, deverá ser utilizado exclusivamente pelo CESSIONÁRIO para sua operacionalização,
em ações que visam proporcionar melhoria do processo de comercialização, e como
conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de
vida do agricultor familiar.
PARÁGRAFO ÚNICO – O
bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função,
ficando sob total responsabilidade do CESSIONÁRIO
qualquer dano, seja de que natureza for,
devendo arcar com as consequências cabíveis.
Cláusula Terceira –
Da Conservação e Responsabilidade
O
CESSIONÁRIO fica obrigada a manter
sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, o bem descrito
no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão
de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que,
eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a
qualquer título, ceder o bem, objeto do presente, a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão
de exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO,
a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou
seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em
qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial,
isentando ao CEDENTE, de qualquer
envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, o CESSIONÁRIO,
a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de
quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.
Deverá a
Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou
Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno
e externo, a seus documentos e registros contábeis.
O
prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura,
podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das
partes.
O
inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas
neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pelo CESSIONÁRIO, resultará na imediata
rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação
judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado
causa.
PARÁGRAFO ÚNICO – A
rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então,
subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
As
Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência,
serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos
entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais
e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e
integrando, para todos os fins e efeitos de direito.
Findo
o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverá
ser devolvido em bom estado de conservação e em condições de uso.
Fica
eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da
execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser
resolvidas amigavelmente.
E, por
estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de
igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e
assinadas, que a tudo e de tudo
assistiram.
Clatina, 01
de novembro de 2017.
Cedente:
SÉRGIO MENEGUELLI
Prefeito Municipal
Cessionário:
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PRESIDENTE DO
COINTER
Testemunhas:
1.______________________________ 2_______________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE
|
PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA
|
RECEPTOR: COINTER
– CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS |
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RESPONSÁVEL: SÉRGIO MENEGUELLI
|
RESPONSÁVEL: GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
|
PREFEITO MUNICIPAL
|
PRESIDENTE DO COINTER
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Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QTD
|
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
|
Nº DE
PATRIMÔNIO
PMC
|
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
||||
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
||||||
01 |
Veículo automotor de passeio, Clio,
Renalt , Placa MQZ2815, ano 2007 |
1 |
x |
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X |
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18.000,00 |
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TOTAL GERAL R$ |
18.000,00 |
|
EXPEDIDOR
|
RECEPTOR |
DATA:
COLATINA-ES, / /2016
|
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS
BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO
DE CESSÃO DE USO. |
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NOME: SÉRGIO MENEGUELLI
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NOME: GILSON
ANTÔNIO DE SALES AMARO
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ASSINATURA:
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ASSINATURA:
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