LEI Nº 6.459, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de
crédito suplementar em favor do Poder Executivo Municipal, até o limite de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço das dotações orçamentárias,
especialmente aquelas necessárias a obrigações patronais, ticket, transporte
escolar e demais despesas da Administração Municipal.
Artigo 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de 2017.
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Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de
dezembro de 2017.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Colatina.