LEI Nº 6.459, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

                                                

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor do Poder Executivo Municipal, até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço das dotações orçamentárias, especialmente aquelas necessárias a obrigações patronais, ticket, transporte escolar e demais despesas da Administração Municipal.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                      

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de 2017.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de 2017.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Colatina.