LEI Nº 6466, DE 15 DE
MARÇO DE 2018
DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
AUTORIZA A LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas conforme
dispõe a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 2º Fica declarada área de interesse social para fins de regularização fundiária a área urbana, localizada na Rua Lindinalva Bassete Magione com Avenida Dulcio Baptista Ximenes e Outras, s/nº, no bairro Ayrton Senna, neste Município, conforme especificado:
I - Área de terreno urbano situada na Rua Lindinalva Bassete Magione com Avenida Dulcio Baptista Ximenes e Outras, s/nº, no bairro Ayrton Senna, medindo 167.157,56m², confrontando-se de frente com Audimara Aparecida Chagas, Lorena Gomes da Silva, Aylton Binda, Eliana da Silva Valentim Vieira, Edite dos Santos e Rua Jaubert Frizzera Borges. De fundo com Mônica Lemos e Outro, Rua Alverino da Silva, Rua Projetada e Residencial Colibris. De um lado com Rua Tige Guimarães, Rua Bernardo Luiz Zache, Rua Projetada, Rua Natanael José de Souza, Rua Projetada, Município de Colatina do Estado do Espírito Santo, Augusto Schultz Rossi, Município de Colatina do Estado do Espírito Santo e Avenida Dulcino Baptista Ximenes. E de outro lado com Avenida Padre Acácio Valentim de Moraes e Mônica Lemos e Outro. Área de terreno urbano inscrita no Cadastro Imobiliário sob nº 01.05.797.0010.001 em nome do Município de Colatina do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a lavrar a Legitimação Fundiária da área especificada no § 4º, artigo 23, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 4º Conforme o § 9º, artigo 31, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, “Fica dispensado o disposto neste artigo, casos adotados os procedimentos da demarcação urbanística.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de março de 2018.
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Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 15 de março de 2018.
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Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.