LEI Nº 6471, DE 03 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) em favor da Secretaria Municipal de
Transporte, Trânsito e Segurança Pública que obedecerá à seguinte
classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
160 |
Secretaria
Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública |
||
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria
Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública |
||
Função |
04 |
Administração |
||
Sub-função |
122 |
Administração
Geral |
||
Programa |
0019 |
Trânsito Cidadão |
||
Atividade |
2.193 |
Manutenção da
Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.92.00000 – Despesas de Exercícios
Anteriores |
1.0.00.0000.001 |
1.000,00 |
||
Art. 2° Os recursos necessários a cobertura do crédito
aberto no artigo primeiro correrão por conta de anulação na dotação
orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
160 |
Secretaria
Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública |
||
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria
Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública |
||
Função |
04 |
Administração |
||
Sub-função |
122 |
Administração
Geral |
||
Programa |
0019 |
Trânsito Cidadão |
||
Atividade |
2.193 |
Manutenção da
Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica |
1.0.00.0000.001 |
1.000,00 |
||
Art. 3º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais)
em favor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, que obedecerá à seguinte
classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
070 |
Secretaria
Municipal de Recursos Humanos |
||
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal
de Recursos Humanos |
||
Função |
04 |
Administração |
||
Sub-função |
331 |
Proteção e
Benefícios ao Trabalhador |
||
Programa |
0012 |
Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores e Gestores Públicos
visando um serviço de qualidade |
||
Atividade |
2.031 |
Manutenção e
Atendimento às Obrigações Legais e Benefícios Trabalhistas e de Estágios. |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.92.00000 – Despesas de Exercícios
Anteriores |
1.0.00.0000.001 |
11.000,00 |
||
Art. 4° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo terceiro
correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento
de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
070 |
Secretaria
Municipal de Recursos Humanos |
||
Unidade Orçamentária |
070001 |
Secretaria
Municipal de Recursos Humanos |
||
Função |
04 |
Administração |
||
Sub-função |
331 |
Proteção e
Benefícios ao Trabalhador |
||
Programa |
0012 |
Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores e Gestores Públicos
visando um serviço de qualidade |
||
Atividade |
2.031 |
Manutenção e
Atendimento às Obrigações Legais e Benefícios Trabalhistas e de Estágios. |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
1.0.00.0000.001 |
11.000,00 |
||
Art. 5º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 820,00 (oitocentos e
vinte reais) em favor da Secretaria Municipal de Administração, que obedecerá à
seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
060 |
Secretaria
Municipal de Administração |
||
Unidade Orçamentária |
060001 |
Secretaria
Municipal de Administração |
||
Função |
04 |
Administração |
||
Sub-função |
122 |
Administração
Geral |
||
Programa |
0011 |
Gestão Administrativa |
||
Atividade |
2.027 |
Manutenção e
Reestruturação da Frota Municipal |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.93.00000 – Indenizações e Restituições |
1.0.00.0000.001 |
820,00 |
||
Art. 6° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo quinto
correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento
de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
060 |
Secretaria
Municipal de Administração |
||
Unidade Orçamentária |
060001 |
Secretaria
Municipal de Administração |
||
Função |
04 |
Administração |
||
Sub-função |
122 |
Administração
Geral |
||
Programa |
0011 |
Gestão Administrativa |
||
Atividade |
2.024 |
Manutenção da
Secretaria Municipal de Administração e apoio à Administração Municipal |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
1.0.00.0000.001 |
820,00 |
||
Art. 7º Abre crédito adicional especial no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor da Secretaria Municipal de
Gabinete, que obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
010 |
Secretaria Municipal
de Gabinete |
||
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria
Municipal de Gabinete |
||
Função |
04 |
Administração |
||
Sub-função |
122 |
Administração
Geral |
||
Programa |
0001 |
Assessoramento e Apoio Institucional ao Gabinete do Prefeito |
||
Atividade |
2.003 |
Manutenção da
Secretaria Municipal de Gabinete |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
4.4.90.30.00000 –Material
de Consumo |
1.0.00.0000.001 |
2.500,00 |
||
Art. 8° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo sétimo
correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento
de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
010 |
Secretaria Municipal
de Gabinete |
||
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria
Municipal de Gabinete |
||
Função |
04 |
Administração |
||
Sub-função |
122 |
Administração
Geral |
||
Programa |
0001 |
Assessoramento e Apoio Institucional ao Gabinete do Prefeito |
||
Atividade |
2.003 |
Manutenção da
Secretaria Municipal de Gabinete |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.30.00000 –Material
de Consumo |
1.0.00.0000.001 |
2.500,00 |
||
Art. 9º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 930,91 (novecentos e
trinta reais e noventa e um centavos) em favor da Secretaria Municipal de
Saúde, que obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal
de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
003 |
Serviços de
Média e Alta Complexidade em Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
302 |
Assistência
Hospitalar e Ambulatorial |
||
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
||
Atividade |
2.169 |
Manutenção do
CEO (Centro de Odontologia Central) |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.92.00000 – Despesas de Exercícios
Anteriores |
1.2.03.0000.901 |
930,91 |
||
Art. 10 Os recursos necessários a cobertura do crédito
aberto no artigo primeiro correrão por conta de anulação na dotação
orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal
de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
003 |
Serviços de
Média e Alta Complexidade em Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
302 |
Assistência
Hospitalar e Ambulatorial |
||
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
||
Atividade |
2.169 |
Manutenção do
CEO (Centro de Odontologia Central) |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.39.00000 – Outros
Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica |
1.2.03.0000.901 |
930,91 |
||
Art. 11 Abre crédito adicional especial no valor de R$ 74.331,77 (setenta e
quatro mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e
sete centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá à
seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
122 |
Administração
Geral |
||
Programa |
0035 |
Apoio Administrativo à Gestão de Saúde |
||
Atividade |
2.138 |
Manutenção da
Frota de Apoio aos Serviços de Saúde |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.92.00000 – Despesas de Exercícios
Anteriores |
1.2.01.0000.001 |
74.331,77 |
||
Art. 12 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo terceiro
correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento
de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal
de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
||
Programa |
0035 |
Apoio Administrativo à Gestão de Saúde |
||
Atividade |
2.137 |
Manutenção das Ações Administrativas da SEMUS |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.1.90.11.00000
– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.2.01.0000.001 |
74.331,77 |
||
Art. 13 Abre crédito adicional especial no valor de R$ 3.091,78 (três mil,
noventa e um reais e setenta e oito centavos) em favor da Secretaria Municipal
de Saúde, que obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
122 |
Administração
Geral |
||
Programa |
0035 |
Apoio Administrativo à Gestão de Saúde |
||
Atividade |
2.138 |
Manutenção da Frota
de Apoio aos Serviços de Saúde |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.93.00000 – Indenizações e Restituições |
1.2.01.0000.001 |
3.091,78 |
||
Art. 14 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo quinto
correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento
de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal
de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
||
Programa |
0035 |
Apoio Administrativo à Gestão de Saúde |
||
Atividade |
2.138 |
Manutenção das Ações Administrativas da SEMUS |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.1.90.11.00000
– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.2.01.0000.001 |
3.091,78 |
||
Art. 15 A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2018.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 03 de abril de 2018.
____________________________________
Secretário Municipal
de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.