LEI 6473, DE 03 DE ABRIL DE 2018
DISPOE SOBRE A AVALIACAO PERIODICA
DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DAS ESCOLAS
DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE COLATINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE COLATINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo
7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do
Artigo 80, da Lei Orgânica
do Município de Colatina, PROMULGO a
seguinte:
Art. 1° As
estruturas físicas das escolas da rede pública de ensino serão avaliadas
periodicamente mediante vistoria realizada a cada 02 (dois) anos, com o objetivo
de avaliar e elaborar
diretrizes de padrões
de infraestrutura, a fim de garantir a segurança e melhoria das estruturas dos prédios escolares.
§ 1°
Para vistoria referida no caput,
poderá ser constituída Comissão Multidisciplinar pelo Poder Executivo Municipal, composta principalmente por engenheiro, profissionais de educação, Membros do Conselho de Educação.
§ 2° A vistoria
poderá ser acompanhada por cidadãos e pais de alunos, considerando o interesse público
envolvido.
Art. 2° Para
efeito desta Lei será elaborado cronograma de vistoria pela Secretaria
Municipal de Educação, levando em
consideração as escolas mais antigas.
Art. 3° A avaliação estrutural de que trata
esta lei envolvera a verificação de todas as instalações físicas internas e externas,
destacando-se o sistema de eletricidade, climatização, hidráulico, equipamentos, muros, quadras
esportivas, calhas, telhado, condição de pintura,
dentre outras instalações existentes nas escolas.
Art. 4° Após
a vistoria das escolas, deverá ser elaborado relatório
detalhado da situação de cada unidade
educacional e suas condições de funcionando, para subsidiar as diretrizes das reformas a serem executadas.
Art. 5° O disposto nesta Lei aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Poder Público Municipal
de Colatina.
Art. 6º Esta Lei entrara
em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação, ficando revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 03 de abril de 2018.
Presidente
Registrada e publicada da Secretaria nesta data.
Secretário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.