LEI 6473, DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

DISPOE SOBRE A AVALIACAO PERIODICA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DAS ESCOLAS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE COLATINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Art. 1° As estruturas físicas das escolas da rede pública de ensino serão avaliadas periodicamente mediante vistoria realizada a cada 02 (dois) anos, com o objetivo de avaliar e elaborar diretrizes de padrões de infraestrutura, a fim de garantir a segurança e melhoria das estruturas dos prédios escolares.

 

§ Para vistoria referida no caput, poderá ser constituída Comissão Multidisciplinar pelo Poder Executivo Municipal, composta principalmente por engenheiro, profissionais de educação, Membros do Conselho de Educação.

 

§ A vistoria poderá ser acompanhada por cidadãos e pais de alunos, considerando o interesse público envolvido.

 

Art. 2° Para efeito desta Lei será elaborado cronograma de vistoria pela Secretaria Municipal de Educação, levando em consideração as escolas mais antigas.

 

Art. A avaliação estrutural de que trata esta lei envolvera a verificação de todas as instalações físicas internas e externas, destacando-se o sistema de eletricidade, climatização, hidráulico, equipamentos, muros, quadras esportivas, calhas, telhado, condição de pintura, dentre outras instalações existentes nas escolas.

 

Art. 4° Após a vistoria das escolas, deverá ser elaborado relatório detalhado da situação de cada unidade educacional e suas condições de funcionando, para subsidiar as diretrizes das reformas a serem executadas.

 

Art. O disposto nesta Lei aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Poder Público Municipal de Colatina.

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação, ficando revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 03 de abril de 2018.

 

Presidente

 

Registrada e publicada da Secretaria nesta data.

 

Secretário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.