LEI Nº 6.476, DE 11 DE ABRIL DE 2018

                                                                      

AUTORIZA CESSÃO DE BENS MÓVEIS, ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, DESTINADO A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE SÃO JOÃO PEQUENO, NESTE MUNICÍPIO:

                                                                        

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder bens móveis identificados no Anexo I, à Associação de Agricultores e Agricultoras de São João Pequeno, neste Município, através de Contrato de Cessão de Uso.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de abril de 2018.

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de abril de 2018.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE SÃO JOÃO PEQUENO, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO:

 

Pelo presente Contrato de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado CEDENTE; e a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE SÃO JOÃO PEQUENO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 29.136.786/0001-50, com sede na Comunidade de São João Pequeno, zona rural, Colatina-ES, representado pela sua presidente, Srª. THAMYRIS LOOSE GUSS, brasileira, casada, CPF nº 058.792.357-18, residente na Localidade de São João Pequeno Distrito de Itapina, zona rural, Colatina-ES, daqui por diante denominada CESSIONÁRIO.

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula PrimeiraDo Objeto

Este Contrato tem por objetivo a Cessão a CESSIONÁRIA, de 01 (um) conjunto de equipamentos/mobiliário/utensílios, especificados no Anexo 1, adquirido com recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 026456267/2008/MDA/CAIXA , para atender a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE SÃO JOÃO PEQUENO, com a finalidade de promover o funcionamento do Centro de Apoio de Mulheres de São João Pequeno, visando fortalecer a atividade produtiva dos produtores/mulheres agricultoras familiares através cessão de máquinas/equipamentos/utensílios/mobiliário, para aumentar a eficiência e qualidade na produção de massas, pães, bolos, entre outros, melhorar o transporte, propiciando uma inserção mais competitiva deste grupo no processo de comercialização, proporcionando o aumento da renda e a melhoria da qualidade de vida.

 

Os bens encontram-se em bom estado de conservação (novo), e proporcionarão a melhoraria da qualidade de vida das agricultores do município, de acordo com a Lei n°. 6.476/2018 autorizando a cessão do equipamento.

 

Sub-Cláusula Única - A entrega dos bens descritos na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 1.

 

Cláusula SegundaDa Utilização

Os bens, objeto deste contrato, deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar a melhoria do processo de produção, transporte e comercialização dos produtores e produtoras rurais, e como conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida da agricultura familiar. O bem “Motocicleta” deverá ser operacionalizada por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer dano, seja de que natureza for, devendo arcar com as consequências cabíveis.

 

Cláusula Terceira Da Conservação e Responsabilidade

A CESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens descritos no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-so livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder o bem, objeto do presente, a terceiros.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Serão de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, arcar com todos os custos e taxas pertinentes a manutenção e utilização dos bens ora cedidos, bem como a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização dos bens.

 

Cláusula Quarta – Do livre acesso dos servidores públicos

Deverá a Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

 

Cláusula Quinta – Da Vigência

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

Cláusula Sexta – Do Inadimplemento/Rescisão

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

 

Cláusula Sétima – Do Aditamento

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cláusula Oitava – Da Devolução

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora cedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Nona – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

 

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que a tudo e de tudo assistiram.

 

Colatina, 11 de abril de 2018.

 

Cedente:

 

SÉRGIO MENEGUELLI

Prefeito Municipal de Colatina-ES

Cessionária:

THAMYRIS LOOSE GUSS

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE

SÃO JOÃO PEQUENO

 

Testemunhas:

 

1.______________________________ 2_______________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

 

ANEXO 1

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

 

RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE SÃO JOÃO PEQUENO

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL: SÉRGIO MENEGUELLI

RESPONSÁVEL: THAMYRIS LOOSE GUSS

 PREFEITO MUNICIPAL

 PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO

 

DE ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

 
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
Nº DE
 PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

E

B

R

P

01

Liquidificador industrial VITALEX Modelo LQI 10, copo em aço inox , 10 litros

 1

 

x

 

x

 

 

79646

573,00

 

 

02

Mesa quatro lugares tipo bar em polipropileno branco 070 x 070

5

 

x

 

x

 

 

81897 até 81901

315,00

 

03

Cadeira simples sem braço em polipropileno branco, capacidade de peso mínimo e 130 kg

20

 

x

 

x

 

 

81902 até 81921

665,00

 

04

Mesa marca Intelbraz inox 2,90 x 1,0 x 0,85 m

1

 

x

 

x

 

 

79642

2.144,00

 

05

Bancada marca Intelbraz, Pia inox com mesa 1,10 x 0,80 x 0,85 m

1

 

x

 

x

 

 

79643

1.620,00

 

06

Forno a gás marca VENANCIO, Modelo ciclone, industrial 4 assadeiras turbo a gás em inox 400 l

1

 

x

 

x

 

 

81922

3.179,88

 

07

Cortador de frios, marca Beccaro, Modelo CB200 NR12, semi automático

1

 

x

 

x

 

 

79644

1.799,99

 

08

Seladora de mesa, Marca Metalbrey, Modelo SM 420, Máquinas de fechar sacolas tipo manual

1

 

x

 

x

 

 

79645

279,80

 

09

Motocicleta Marca HONDA, Modelo CG 150 Fanesi, Ano modelo 2011/2011 – Flex, 149 cilindros, RENAVAN 002855, equipada com baú de carga

1

 

x

 

x

 

 

64729

6.980,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL R$

17.556,67