LEI Nº 6.476, DE 11 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA CESSÃO DE
BENS MÓVEIS, ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, DESTINADO A ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE SÃO JOÃO PEQUENO, NESTE MUNICÍPIO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Colatina, através do Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder bens móveis identificados no
Anexo I, à Associação de Agricultores
e Agricultoras de São João Pequeno, neste Município, através de Contrato
de Cessão de Uso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na presente data, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de abril de 2018.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 11 de abril de 2018.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE SÃO JOÃO PEQUENO, COMO
CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Contrato de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE
COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob
Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro Esplanada,
nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI,
brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante
designado CEDENTE; e a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE
SÃO JOÃO PEQUENO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob
nº 29.136.786/0001-50, com sede na Comunidade de São João Pequeno, zona rural,
Colatina-ES, representado pela sua presidente, Srª. THAMYRIS
LOOSE GUSS, brasileira, casada, CPF nº 058.792.357-18, residente na
Localidade de São João Pequeno Distrito de Itapina,
zona rural, Colatina-ES, daqui por diante denominada CESSIONÁRIO.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o
presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá
pelas Cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Este Contrato tem por objetivo a Cessão a CESSIONÁRIA, de 01 (um) conjunto de
equipamentos/mobiliário/utensílios, especificados no Anexo 1,
adquirido com recursos oriundos do Contrato de Repasse nº
026456267/2008/MDA/CAIXA , para atender a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E
AGRICULTORAS DE SÃO JOÃO PEQUENO, com a finalidade de promover o
funcionamento do Centro de Apoio de Mulheres de São João Pequeno, visando
fortalecer a atividade produtiva dos produtores/mulheres agricultoras
familiares através cessão de máquinas/equipamentos/utensílios/mobiliário, para
aumentar a eficiência e qualidade na produção de massas, pães, bolos, entre
outros, melhorar o transporte, propiciando uma inserção mais competitiva deste
grupo no processo de comercialização, proporcionando o aumento da renda e a melhoria da qualidade de vida.
Os bens encontram-se em bom estado de
conservação (novo), e proporcionarão a melhoraria da qualidade de vida das
agricultores do município, de acordo com a Lei n°. 6.476/2018 autorizando a
cessão do equipamento.
Sub-Cláusula Única - A entrega dos bens descritos na Cláusula Primeira deverá ser
efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 1.
Cláusula Segunda – Da Utilização
Os bens, objeto deste contrato, deverão ser utilizados
exclusivamente pela CESSIONÁRIA para
sua operacionalização, em ações que visam proporcionar a melhoria do processo
de produção, transporte e comercialização dos produtores e produtoras rurais, e
como conseqüência, promover desenvolvimento
sustentável com melhoria da qualidade de vida da agricultura familiar. O bem
“Motocicleta” deverá ser operacionalizada por pessoas habilitadas para tal
função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer dano, seja de que
natureza for, devendo arcar com as consequências cabíveis.
Cláusula Terceira – Da Conservação e
Responsabilidade
A CESSIONÁRIA fica
obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste
instrumento, os bens descritos no Anexo 1,
obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão de acordo
com o contrato, mantendo-so livre de quaisquer
fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob
pretexto algum ou a qualquer título, ceder o bem, objeto do presente, a
terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Serão de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, arcar com todos os custos e taxas pertinentes a
manutenção e utilização dos bens ora cedidos, bem como a reparação de quaisquer
danos que porventura sejam causados à CEDENTE
e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens
já descritos, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora,
judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE,
de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais
necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização
dos bens.
Deverá a
Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou
Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno
e externo, a seus documentos e registros contábeis.
O
prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da
assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver
interesse das partes.
O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas
e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção
pela CESSIONÁRIA, resultará na
imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação
judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado
causa.
PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes,
quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
As
Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência,
serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos
entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais
e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e
integrando, para todos os fins e efeitos de direito.
Findo
o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora cedidos
deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.
Fica
eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da
execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser
resolvidas amigavelmente.
E,
por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor, na presença de testemunhas
adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que a tudo e de tudo assistiram.
Colatina, 11 de abril
de 2018.
Cedente:
SÉRGIO MENEGUELLI
Prefeito
Municipal de Colatina-ES
Cessionária:
THAMYRIS LOOSE GUSS
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE
SÃO JOÃO
PEQUENO
Testemunhas:
1.______________________________
2_______________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE
|
PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
|
RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E
AGRICULTORAS DE SÃO JOÃO PEQUENO |
|
|
|
|
RESPONSÁVEL: SÉRGIO
MENEGUELLI
|
RESPONSÁVEL: THAMYRIS LOOSE GUSS
|
PREFEITO MUNICIPAL
|
PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO
|
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QTD
|
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
|
Nº DE
PATRIMÔNIO PMC
|
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
||||
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
||||||
01 |
Liquidificador industrial
VITALEX Modelo LQI 10, copo em aço inox , 10 litros |
1 |
|
x |
|
x |
|
|
79646 |
573,00 |
|
02 |
Mesa quatro lugares tipo bar em polipropileno branco 070 x 070 |
5 |
|
x |
|
x |
|
|
81897 até 81901 |
315,00 |
|
03 |
Cadeira
simples sem braço em polipropileno branco, capacidade de peso mínimo e 130 kg |
20 |
|
x |
|
x |
|
|
81902 até 81921 |
665,00 |
|
04 |
Mesa marca Intelbraz inox 2,90 x 1,0 x 0,85 m |
1 |
|
x |
|
x |
|
|
79642 |
2.144,00 |
|
05 |
Bancada marca Intelbraz, Pia inox com mesa 1,10 x 0,80 x 0,85 m |
1 |
|
x |
|
x |
|
|
79643 |
1.620,00 |
|
06 |
Forno a gás marca
VENANCIO, Modelo ciclone, industrial 4 assadeiras
turbo a gás em inox 400 l |
1 |
|
x |
|
x |
|
|
81922 |
3.179,88 |
|
07 |
Cortador de
frios, marca Beccaro, Modelo CB200 NR12, semi
automático |
1 |
|
x |
|
x |
|
|
79644 |
1.799,99 |
|
08 |
Seladora de
mesa, Marca Metalbrey,
Modelo SM 420, Máquinas de fechar sacolas tipo manual |
1 |
|
x |
|
x |
|
|
79645 |
279,80 |
|
09 |
Motocicleta
Marca HONDA, Modelo CG 150 Fanesi, Ano modelo
2011/2011 – Flex, 149 cilindros, RENAVAN 002855, equipada com baú de carga |
1 |
|
x |
|
x |
|
|
64729 |
6.980,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL R$ |
17.556,67 |
|