LEI Nº 6.478, DE 17 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e
oito mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá à
seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
002 |
Atenção Básica
em Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
||
Programa |
0037 |
Viva com Saúde |
||
Atividade |
2.153 |
Expansão e
Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde |
||
Elementos de
Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente |
1.2.03.0000.905 |
48.000,00 |
||
Art. 2° Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto
no artigo 1º correrão por conta da Emenda Parlamentar de nº 117701, destinada a
aquisição de veículo para Unidades de Saúde.
Art. 3º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.990,00 (sete mil,
novecentos e noventa reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que
obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
002 |
Atenção Básica
em Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
||
Programa |
0037 |
Viva com Saúde |
||
Atividade |
2.153 |
Expansão e
Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde |
||
Elementos de
Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente |
1.2.03.0000.905 |
7.990,00 |
||
Art. 4° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 3º
correrão por conta da Emenda Parlamentar de nº 117702, destinada a aquisição de
equipamentos para Unidades de Saúde.
Art. 5º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 499.990,00
(quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa reais) em favor da
Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
002 |
Atenção Básica
em Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
||
Programa |
0037 |
Viva com Saúde |
||
Atividade |
2.153 |
Expansão e
Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente |
1.2.03.0000.905 |
499.990,00 |
||
Art. 6° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 5º
correrão por conta da Emenda Parlamentar de nº 117704, destinada a aquisição de
equipamentos para Unidades de Saúde.
Art. 7º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.960,00 (quarenta e
sete mil, novecentos e sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de
Saúde, que obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
002 |
Atenção Basica em Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
||
Programa |
0037 |
Viva com Saúde |
||
Atividade |
2.153 |
Expansão e
Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente |
1.2.03.0000.905 |
47.960,00 |
||
Art. 8° Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto
no artigo 7º correrão por conta da Emenda Parlamentar de nº 117707, destinada a
aquisição de equipamentos para Unidades de Saúde.
Art. 9º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 242.000,00 (Duzentos e
quarenta e dois mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que
obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
003 |
Serviço de Média
e Alta Complexidade em Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
302 |
Assistência
Hospitalar e Ambulatorial |
||
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
||
Atividade |
2.167 |
Ampliação e Manutenção
da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente |
1.2.03.0000.905 |
242.000,00 |
||
Art. 10 Os recursos necessários a cobertura do crédito
aberto no artigo 9º correrão por conta da Emenda Parlamentar de nº 117706,
destinada a aquisição de veículos para Saúde.
Art. 11 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e
quarenta e dois mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que
obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
003 |
Serviço de Média
e Alta Complexidade em Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
302 |
Assistência
Hospitalar e Ambulatorial |
||
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
||
Atividade |
2.167 |
Ampliação e Manutenção
da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente |
1.2.03.0000.905 |
242.000,00 |
||
Art. 12 Os recursos necessários a
cobertura do crédito aberto no artigo 11 correrão por conta da Emenda
Parlamentar de nº 117708, destinada a aquisição de veículos para Saúde.
Art. 13 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e
quarenta e dois mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que
obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
003 |
Serviço de Média
e Alta Complexidade em Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
302 |
Assistência
Hospitalar e Ambulatorial |
||
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
||
Atividade |
2.167 |
Ampliação e Manutenção
da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente |
1.2.03.0000.905 |
242.000,00 |
||
Art. 14 Os recursos necessários a
cobertura do crédito aberto no artigo 13 correrão por conta da Emenda
Parlamentar de nº 117709, destinada a aquisição de veículos para Saúde.
Art. 15 A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de abril de 2018.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 17 de abril de 2018.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.