LEI Nº 6.480, DE 03 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 268.125,00 (duzentos e
sessenta e oito mil, cento e vinte e cinco reais) em favor da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural, que obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
170 |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural |
||
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural |
||
Função |
20 |
Agricultura |
||
Sub-função |
606 |
Extensão Rural |
||
Programa |
0020 |
Fomento à Produção Rural, ao Comércio e ao Agronegócio |
||
Atividade |
1.080 |
Aquisição de
Equipamentos, Máquinas e Veículos para Patrulha Agrícola |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
4.4.90.52.00000
– Equipamentos e Materiais Permanentes |
1.5.02.0085.004 |
268.125,00 |
||
Art. 2° Os recursos necessários a cobertura do crédito
aberto no artigo primeiro correrão por conta do Contrato de Repasse nº 844137/2017/MAPA/CAIXA,
celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o Município de Colatina, objetivando a Aquisição de
Patrulha Mecanizada para atendimento aos produtores rurais do Município.
Art. 3º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 195.000,00 (cento e
noventa e cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural, que obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
170 |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural |
||
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural |
||
Função |
20 |
Agricultura |
||
Sub-função |
606 |
Extensão Rural |
||
Programa |
0021 |
Planejamento Estratégico com Desenvolvimento Sustentável e Solidário
do Meio Rural |
||
Atividade |
2.208 |
Apoio ao
Associativismo e Cooperativismo |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
4.4.90.52.00000
– Equipamentos e Materiais Permanentes |
1.5.02.0085.005 |
195.000,00 |
||
Art. 4° Os recursos necessários a cobertura do crédito
aberto no artigo primeiro correrão por conta do Contrato de Repasse nº 852065/2017/MAPA/CAIXA
celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o Município de Colatina, objetivando a aquisição de
equipamentos de beneficiamento do café, para atendimento aos produtores rurais
do município de Colatina.
Art. 5º A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de maio de 2018.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 03 de maio de 2018.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.