LEI Nº 6.480, DE 03 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 268.125,00 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e vinte e cinco reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, que obedecerá à seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

170

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

Função

20

Agricultura

Sub-função

606

Extensão Rural

Programa

0020

Fomento à Produção Rural, ao Comércio e ao Agronegócio

Atividade

1.080

Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos para Patrulha Agrícola

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4.4.90.52.00000 – Equipamentos e Materiais Permanentes

1.5.02.0085.004

268.125,00

 

Art. 2° Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta do Contrato de Repasse nº 844137/2017/MAPA/CAIXA, celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Colatina, objetivando a Aquisição de Patrulha Mecanizada para atendimento aos produtores rurais do Município.

 

Art. 3º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, que obedecerá à seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

170

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

Função

20

Agricultura

Sub-função

606

Extensão Rural

Programa

0021

Planejamento Estratégico com Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Meio Rural

Atividade

2.208

Apoio ao Associativismo e Cooperativismo

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4.4.90.52.00000 – Equipamentos e Materiais Permanentes

1.5.02.0085.005

195.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta do Contrato de Repasse nº 852065/2017/MAPA/CAIXA celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Colatina, objetivando a aquisição de equipamentos de beneficiamento do café, para atendimento aos produtores rurais do município de Colatina.

 

Art. 5º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de maio de 2018.

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de maio de 2018.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.