LEI N° 6.488, DE 24 DE MAIO
DE 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZA AO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIA.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Abre credito adicional especial no valor de R$ 1.999,85
(Hum mil, novecentos e noventa e nove reais e
oitenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de Administra9ao, que obedecera a seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
060 |
Secretaria Municipal de Administra9ao |
||
Unidade orçamentaria |
001 |
Secretaria Municipal de Administra9ao |
||
Função |
04 |
Administração |
||
Sub-fun9ao |
122 |
Administra9ao Geral |
||
Programa |
0011 |
Gestão Administrativa |
||
Atividade |
2.024 |
Manutenção
da Secretaria Municipal de Administração e apoio à Administração Municipal |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
4.4.90.92.00000- Despesas de Exercícios Anteriores |
1.0.00.0000.001 |
1.999,85 |
||
Art. 2° Os recursos necessários a
cobertura do credito aberto no artigo
1° correrão par conta de
anulação na dotação
orçamentaria consignada no elemento
de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
060 |
Secretaria Municipal de Administração |
||
Unidade orçamentaria |
001 |
Secretaria Municipal de Administra9ao |
||
Função |
04 |
Administração |
||
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
||
Programa |
0011 |
Gestão administrativa |
||
Atividade |
2.024 |
Manutenção
da Secretaria Municipal de Administração e apoio
a Administração Municipal |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.30.00000- Material de Consume |
1.0.00.0000.001 |
1.999,85 |
||
Art. 3° Abre credito
adicional especial no valor de R$ 129,60 (cento e vinte e nove
reais e sessenta centavos) em favor da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Trabalho e Cidadania, que obedecera
a seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|
Órgão |
090 |
Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Cidadania |
Unidade orçamentaria |
003 |
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
Função |
14 |
Direitos da Cidadania |
Sub-função |
422 |
Direitos individuais, Coletivos e Difusos |
Programa |
0031 |
Rede de Proteção Básica - Gestão e Atendimento Integral a Família e a Comunidade |
||
Atividade |
2.083 |
Manutenção e Estruturação do PROCON
Municipal |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.92.00000- Despesas de Exercícios Anteriores |
1.9.99.0000.103 |
129,60 |
||
Art. 4° Os
recursos necessários a cobertura do credito aberto
no artigo 3° correrão par conta
de anulação na dota9ao
or9amentaria consignada no elemento
de despesa a seguir discriminado:
indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
090 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania |
||
Unidade orçamentaria |
003 |
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
||
Função |
14 |
Direitos da Cidadania |
||
Sub-função |
422 |
Direitos individuais,
Coletivos e Difusos |
||
Programa |
0031 |
Rede de Proteção
Básica -
Gestão e Atendimento
Integral a Família e a Comunidade |
||
Atividade |
2.083 |
Manutenção e Estruturação do PROCON
Municipal |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.30.00000- Material de Consumo |
1.9.99.0000.103 |
129,60 |
||
Art. 5° Abre credito adicional especial no valor de R$ 16.351,48 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) em favor da Secretaria Municipal
de Educação, que obedecera a seguinte classificação:
indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
100 |
Secretaria Municipal de Educação |
||
Unidade Or9amentaria |
002 |
Manuten9ao e Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica |
||
Fun9ao |
12 |
Educação |
||
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
||
Programa |
0034 |
Educação Direito de Todos |
||
Atividade |
2.097 |
Manutenção das Atividades Meio de Apoio
ao
Funcionamento do Sistema de Ensino |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.1.90.94.00000- lndenizações e Restituição Trabalhistas |
1.1.01.0000.001 |
16.351,48 |
||
Art. 6º Os recursos necessários a cobertura do
credito aberto no artigo 5° correrão por conta
de
anulação na dotação
orçamentaria consignada no elemento
de despesa a seguir discriminado:
indicadores |
Descrição |
|
Órgão |
100 |
Secretaria Municipal de Educa9ao |
Unidade orçamentaria |
002 |
|
Função |
12 |
Educação |
Sub-fun9ao |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0034 |
Educação Direito de Todos II |
Atividade |
2.097 |
Manutenção
das Atividades Meio de Apoio ao Funcionamento do Sistema de Ensino |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil |
1.1.01.0000.001 |
16.351,48 |
||
Art. 7° Abre credito adicional
especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania, que obedecera a seguinte classificação:
indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
090 |
Secretaria Municipal
de Assistência Social Trabalho e Cidadania |
||
Unidade orçamentaria |
003 |
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
||
Função |
14 |
Direito da Cidadania |
||
Sub-fun9ao |
422 |
Direitos individuais, Coletivos e Difusos |
||
Programa |
0031 |
Rede de Prote9ao Básica - Gestão e Atendimento Integral a Família e a Comunidade |
||
Atividade |
2.083 |
Manutenção e Estruturação do PROCON Municipal |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.33.00000- Passagens e Despesas com Locomoção |
1.9.99.0000.103 |
3.500,00 |
||
Art. 8º Os recursos necessários a
cobertura do crédito aberto no artigo 7° correrão
par conta de anulação na dotação orçamentaria consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
indicadores |
Descrição |
|||
6rgao |
090 |
Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania |
||
Unidade orçamentaria |
003 |
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
||
Função |
14 |
Direito da Cidadania |
||
Sub-função |
422 |
Direitos individuais,
Coletivos e Difusos |
||
Programa |
0031 |
Rede de Proteção Básica - Gestão e Atendimento Integral a Família e a Comunidade |
||
Atividade |
2.083 |
Manutenção e Estruturação
do
PROCON Municipal |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.30.00000
-Material de
Consumo |
1.9.99.0000.103 |
3.500,00 |
||
Art. 9º Abre credito adicional especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania, que obedecera a seguinte
classificação:
indicadores |
Descrição |
|
Órgão |
090 |
Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania |
Unidade orçamentaria |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Função |
08 |
Assistência Social
|
Sub-função |
244 |
Assistência Comunitária |
Programa |
0032 |
Rede de Proteção
Especial - Gestão
e Prevenção a Violência |
|
|
Social e Atendimento |
||
Atividade |
2.061 |
Manutenção das Atividades para o Combate e Atendimento a Vítimas de Violência - CREAS |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.32.00000- Material, bens ou serviço
para distribuição Gratuita |
1.3.99.0000.004 |
6.000,00 |
||
Art. 10 Os recursos necessários a cobertura do credito aberto
no artigo go correrão por conta de anulação
na dotação orçamentária consignada no elemento
de despesa a seguir discriminado:
indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
090 |
Secretaria Municipal de Assistência Social
Trabalho e
Cidadania |
||
Unidade orçamentaria |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||
Função |
08 |
Assistência Social |
||
Sub-função |
244 |
Assistência Comunitária |
||
Programa |
0032 |
Rede de
Proteção Especial
- Gestão e Prevenção a Violência Social e Atendimento |
||
Atividade |
2.061 |
Manutenção das Atividades para o Combate e Atendimento a Vítimas de Violência -
CREAS |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.30.00000 -Material de Consumo |
1.3.99.0000.004 |
6.000,00 |
||
Art. 11 Abre credito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania, que obedecera a seguinte classificação:
indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
090 |
Secretaria Municipal
de Assistência
Social Trabalho e Cidadania |
||
Unidade orçamentaria |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||
Função |
08 |
Assistência Social |
||
Sub-função |
122 |
Administração geral |
||
Programa |
0033 |
Gestão de Assistência Social |
||
Atividade |
2.036 |
Manutenção e Estruturação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
4.4.90.51.00000- Obras e instalações |
1.0.00.0000.001 |
2.000,00 |
||
Art. 12 Os recursos necessários a cobertura do
cn3dito aberto no artigo 11 correrão por conta
de anulação na dotação
orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
indicadores |
Descrição |
|
Órgão |
090 |
Secretaria Municipal de Assistência Social
Trabalho e Cidadania |
Unidade orçamentaria |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Função |
08 |
Assistência Social |
Sub-funcao |
122 |
Administração Geral |
||
Programa |
0033 |
Gestão de Assistência Social |
||
Atividade |
2.036 |
Manutenção
e Estruturação da
Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.1.90.13.00000 -Obrigações Patronais |
1.0.00.0000.001 |
2.000,00 |
||
Art. 13 Abre credito adicional
especial no valor de R$ 2.000,00 (dais mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecera a seguinte classificação:
indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||
Unidade orçamentaria |
004 |
Vigilância em Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
305 |
Vigilância Epidemiológica |
||
Programa |
0036 |
Vigilância a Saúde |
||
Atividade |
2.239 |
Manutenção e Estruturação da secretaria Municipal de
Gestão Social, Trabalho e Cidadania |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
4.4.90.51.00000- Obras e instalações |
1.2.03.0000.903 |
2.000,00 |
||
Art. 14 Os recursos necessários
a cobertura do credito
aberto no artigo 13 correrão
par conta de anulação
na dotação orçamentaria consignada no elemento de despesa a seguir
discriminado:
indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||
Unidade orçamentaria |
004 |
Vigilância em Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
305 |
Vigilância Epidemiológica |
||
Programa |
0036 |
Vigilância
a Saúde |
||
Atividade |
2.239 |
Manutenção das Ações do Programa de Vigilância Epidemiológica
e Ambiental |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
4.4.90.52.00000 -
Equipamentos e Material Permanente |
1.2.03.0000.903 |
2.000,00 |
||
Art. 15 A presente
lei passa a vigorar na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de maio de 2018.
_____________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada
no Gabinete do Prefeito
Municipal
de Colatina, em 24 de maio de 2018.
_______________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.