LEI Nº 6.490, DE 29 DE MAIO DE 2018

 

DISPOE SOBRE PAGAMENTO DE "BOLSA DE ESTUDOS" ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, DESTINADAS AOS MEDICOS PRECEPTORES PERTENCENTES AO PROGRAMA DE RESIDENCIA MÉDICA, QUE ATUAM NAS UNIDADES DE SAÚDE, NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribui96es legais, Aprova:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor referente a "Bolsa de Estudos", através da Secretaria Municipal de Saúde, destinada aos Médicos preceptores pertencentes ao Programa de Residência Medica, que atuam nas Unidades de Saúde, no Programa Saúde da Família, no valor mensal de R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais).

 

Art. 2° O pagamento do valor da "Bolsa de Estudos" poderá ser realizada diretamente ao profissional preceptor, mediante cadastre, pela Secretaria Municipal de Saúde ou mediante convenio com Entidades Regionais que tenham sido autorizadas pelas autoridades competentes a executar programas de forma9ao em residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, que também serão responsáveis pela supervisão das atividades desenvolvidas pelos profissionais através do Convenio.

 

§ Face o disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Entidades que tenham sido autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Medica - CNRM a desenvolver atividades/programas de formação de residência medica em Medicina Geral de Família e Comunidade.

 

§ Os Preceptores residentes, para fazerem jus ao recebimento do valor previsto nesta Lei, deverão ter no mínimo 40 horas semanais de disponibilidade nas unidades de saúde do Município, sendo que 32 (trinta e duas) horas, no mínimo, devem ser disponibilizadas nas unidades de atenção primaria na qual está cadastrado, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde 3147, de 28 de dezembro de 2012.

 

Art. 3° Para fazer face as despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o credito adicional suplementar no valor de R$ Municipal de Saúde que obedecera a seguinte classificação:

 

indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

002

Atenção Básica a Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0037

Vida com Saúde

Atividade

2.151

Apoio ao Programa de Residência e Preceptoria Medica

 

Elementos de Despesa

Fonte de

Recurso

 

Valor

33.90.36.00000- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física

1.2.03.0000.900

801.360,00

 

Art. 4° Os recursos necessários a cobertura do credito aberto no artigo primeiro correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

002

Atenção Básica à Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

0037

Vida com Saúde

Atividade

2.149

Expansão e Manutenção das Ações do Programa de Saúde da Família

Elementos de Despesas

Fonte de Recurso

Valor

33.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos Terceirização

33.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica

TOTAL......................................................................

 

1.2.03.0000.900

 

1.2.03.0000.900

........................

 

480.816,00

 

320.544,00

801.360,00

 

Art. Esta Lei entra em vigor disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2018.

 

______________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 maio de 2018.

 

_______________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.