LEI Nº 6.490, DE
29 DE MAIO DE 2018
DISPOE SOBRE PAGAMENTO DE "BOLSA
DE ESTUDOS" ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, DESTINADAS AOS MEDICOS PRECEPTORES
PERTENCENTES AO PROGRAMA DE RESIDENCIA MÉDICA, QUE ATUAM NAS UNIDADES
DE SAÚDE, NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no uso de suas atribui96es legais, Aprova:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor referente a "Bolsa de Estudos", através da Secretaria Municipal de
Saúde, destinada aos Médicos preceptores
pertencentes ao Programa de Residência Medica, que atuam nas Unidades de Saúde, no Programa Saúde da Família, no valor mensal de
R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta
reais).
Art. 2° O pagamento do valor da "Bolsa de Estudos" poderá
ser realizada diretamente ao
profissional preceptor, mediante
cadastre, pela
Secretaria Municipal de Saúde ou mediante convenio com Entidades Regionais que tenham sido autorizadas pelas autoridades competentes a executar programas de forma9ao em residência em Medicina Geral de Família
e Comunidade, que também serão responsáveis pela supervisão das atividades desenvolvidas pelos profissionais
através do Convenio.
§ 1° Face o disposto
neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios com Entidades que tenham sido
autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Medica - CNRM a desenvolver
atividades/programas de formação
de residência medica em Medicina
Geral de Família
e Comunidade.
§ 2° Os Preceptores residentes, para fazerem jus ao recebimento do
valor previsto nesta Lei, deverão ter no mínimo 40 horas
semanais de disponibilidade nas unidades de saúde do Município, sendo que 32 (trinta e duas) horas, no mínimo, devem ser disponibilizadas nas unidades de atenção
primaria na qual está cadastrado, de
acordo com a Portaria
do Ministério da Saúde n° 3147, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 3° Para fazer face as despesas
previstas nesta Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir o credito adicional suplementar no valor de R$ Municipal de Saúde que obedecera a seguinte classificação:
indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
002 |
Atenção Básica a Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
||
Programa |
0037 |
Vida com Saúde |
||
Atividade |
2.151 |
Apoio ao Programa de Residência e Preceptoria Medica |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
33.90.36.00000- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física |
1.2.03.0000.900 |
801.360,00 |
||
Art. 4° Os recursos necessários a cobertura do credito aberto
no artigo primeiro correrão por conta de anulação
na dotação orçamentária consignada no
elemento de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade
Orçamentária |
002 |
Atenção Básica à Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
|
Programa |
0037 |
Vida com Saúde |
|
Atividade |
2.149 |
Expansão e Manutenção das Ações do Programa de Saúde da
Família |
|
Elementos de Despesas |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
33.90.34.00000
– Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos Terceirização 33.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica TOTAL...................................................................... |
1.2.03.0000.900 1.2.03.0000.900 ........................ |
480.816,00 320.544,00 801.360,00 |
|
Art. 5° Esta Lei entra em vigor disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2018.
______________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 maio de 2018.
_______________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.