LEI N° 6.491, DE 29 DE MAIO DE 2018

 

DISPOE SOBRE A INSTITUI AO DO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE COLATINA DO "DESAFIO COLATINA DE CICLISMO DE ESTRADA"


 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Colatina o "Dia do Desafio de Ciclismo de Estrada", a ser comemorado anualmente no mês de maio.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2018.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2018.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.