LEI N° 6.491,
DE 29 DE MAIO DE 2018
DISPOE SOBRE A INSTITUI AO DO
CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE COLATINA DO "DESAFIO COLATINA DE
CICLISMO DE ESTRADA"
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Colatina o "Dia do Desafio de Ciclismo de Estrada", a ser comemorado
anualmente no mês de maio.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 29 de maio de 2018.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de
2018.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.