LEI Nº 6.501, DE 09 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
em favor da Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá à seguinte
classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
100 |
Secretaria
Municipal de Educação |
||
Unidade Orçamentária |
002 |
Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica |
||
Função |
12 |
Educação |
||
Sub-função |
361 |
Ensino
Fundamental |
||
Programa |
0034 |
Educação Direito de Todos |
||
Atividade |
2.104 |
Fornecimento
de Auxílio-Transporte e Benefícios Trabalhistas aos Servidores do Ensino
Fundamental |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.93.00000 – Indenizações e Restituições |
1.1.01.0000.001 |
3.000,00 |
||
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 1º
correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento
de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
100 |
Secretaria Municipal
de Educação |
||
Unidade Orçamentária |
002 |
Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica |
||
Função |
12 |
Educação |
||
Sub-função |
361 |
Ensino
Fundamental |
||
Programa |
0034 |
Educação Direito de Todos |
||
Atividade |
2.104 |
Fornecimento
de Auxílio-Transporte e Benefícios Trabalhistas aos Servidores do Ensino
Fundamental |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.46.00000 – Auxilio Alimentação |
1.1.01.0000.001 |
3.000,00 |
||
Art. 3º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 11.290,66 (onze mil
duzentos e noventa reais e sessenta e seis centavos) em favor da Secretaria
Municipal de Educação, que obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
100 |
Secretaria
Municipal de Educação |
||
Unidade Orçamentária |
002 |
Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica |
||
Função |
12 |
Educação |
||
Sub-função |
365 |
Educação
Infantil |
||
Programa |
0034 |
Educação Direito de Todos |
||
Atividade |
2.115 |
Remuneração do
pessoal de apoio à educação infantil |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.1.90.94.00000 – Indenizações e Restituições
Trabalhistas |
1.1.01.0000.001 |
11.290,66 |
||
Art. 4° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 3º
correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento
de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
100 |
Secretaria Municipal
de Educação |
||
Unidade Orçamentária |
002 |
Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica |
||
Função |
12 |
Educação |
||
Sub-função |
365 |
Educação
Infantil |
||
Programa |
0034 |
Educação Direito de Todos |
||
Atividade |
2.111 |
Remuneração
dos profissionais do magistério da educação infantil |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.1.90.94.00000 – Indenizações e Restituições
Trabalhistas |
1.1.01.0000.001 |
11.290,66 |
||
Art. 5º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 6.347,37 (seis mil,
trezentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos) em favor da
Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
100 |
Secretaria
Municipal de Educação |
||
Unidade Orçamentária |
002 |
Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica |
||
Função |
12 |
Educação |
||
Sub-função |
361 |
Ensino
Fundamental |
||
Programa |
0034 |
Educação Direito de Todos |
||
Atividade |
2.106 |
Remuneração do
pessoal de apoio à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.1.90.94.00000 – Indenizações e Restituições
Trabalhistas |
1.1.01.0000.001 |
6.347,37 |
||
Art. 6° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 5º
correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento
de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
100 |
Secretaria Municipal
de Educação |
||
Unidade Orçamentária |
002 |
Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica |
||
Função |
12 |
Educação |
||
Sub-função |
361 |
Ensino
Fundamental |
||
Programa |
0034 |
Educação Direito de Todos |
||
Atividade |
2.103 |
Remuneração
dos profissionais do magistério do ensino fundamental |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.1.90.94.00000 – Indenizações e Restituições
Trabalhistas |
1.1.01.0000.001 |
6.347,37 |
||
Art. 7º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 837,00 (oitocentos e
trinta e sete reais) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que
obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
120 |
Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer |
||
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer |
||
Função |
27 |
Desporto e
Lazer |
||
Sub-função |
812 |
Desporto
Comunitário |
||
Programa |
0013 |
Esporte e lazer para todos |
||
Atividade |
2.133 |
Programa de
formação e aprendizagem de atividades esportivas |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
4.4.90.30.00000 – material de consumo |
1.0.00.0000.001 |
837,00 |
||
Art. 8° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 7º
correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento
de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
120 |
Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer |
||
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer |
||
Função |
27 |
Desporto e
Lazer |
||
Sub-função |
812 |
Desporto
Comunitário |
||
Programa |
0013 |
Esporte e lazer para todos |
||
Atividade |
2.132 |
Realização,
promoção e participação em eventos e competições esportivas |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.39.00000 – serviços de terceiros – pessoa
jurídica |
1.0.00.0000.001 |
837,00 |
||
Art. 9º A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de julho de 2018.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 09 de julho de 2018.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.