LEI Nº 6.501, DE 09 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá à seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

100

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária

002

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0034

Educação Direito de Todos

Atividade

2.104

Fornecimento de Auxílio-Transporte e Benefícios Trabalhistas aos Servidores do Ensino Fundamental

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.93.00000 – Indenizações e Restituições

1.1.01.0000.001

3.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 1º correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

100

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária

002

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0034

Educação Direito de Todos

Atividade

2.104

Fornecimento de Auxílio-Transporte e Benefícios Trabalhistas aos Servidores do Ensino Fundamental

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.46.00000 – Auxilio Alimentação

1.1.01.0000.001

3.000,00

 

Art. 3º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 11.290,66 (onze mil duzentos e noventa reais e sessenta e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá à seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

100

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária

002

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0034

Educação Direito de Todos

Atividade

2.115

 

Remuneração do pessoal de apoio à educação infantil

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.94.00000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.1.01.0000.001

11.290,66

 

Art. 4° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 3º correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

100

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária

002

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0034

Educação Direito de Todos

Atividade

2.111

 

Remuneração dos profissionais do magistério da educação infantil

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.94.00000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.1.01.0000.001

11.290,66

 

Art. 5º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 6.347,37 (seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá à seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

100

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária

002

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0034

Educação Direito de Todos

Atividade

2.106

 

Remuneração do pessoal de apoio à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.94.00000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.1.01.0000.001

6.347,37

 

Art. 6° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 5º correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

100

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária

002

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0034

Educação Direito de Todos

Atividade

2.103

 

Remuneração dos profissionais do magistério do ensino fundamental

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.94.00000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.1.01.0000.001

6.347,37

 

Art. 7º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 837,00 (oitocentos e trinta e sete reais) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que obedecerá à seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

120

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub-função

812

Desporto Comunitário

Programa

0013

Esporte e lazer para todos

Atividade

2.133

Programa de formação e aprendizagem de atividades esportivas

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4.4.90.30.00000 – material de consumo

1.0.00.0000.001

837,00

 

Art. 8° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 7º correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

120

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub-função

812

Desporto Comunitário

Programa

0013

Esporte e lazer para todos

Atividade

2.132

Realização, promoção e participação em eventos e competições esportivas

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.39.00000 – serviços de terceiros – pessoa jurídica

1.0.00.0000.001

837,00

 

Art. 9º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de julho de 2018.

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de julho de 2018.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.