LEI Nº 6506, DE 17 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, que obedecerá à seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

090

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

244

Assistência Comunitária

Programa

0032

Rede de Proteção Especial – Gestão e Prevenção à Violência Social e Atendimento

Atividade

2.066

Adequação e Manutenção dos Serviços Especializados para Pessoas em Situação de Rua

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.32.00000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

1.0.00.0000.001

4.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

090

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0033

Gestão de Assistência Social

Atividade

2.036

Manutenção e Estruturação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.13.00000 – Obrigações Patronais

1.0.00.0000.001

4.000,00

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de julho de 2018.

 

________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de julho de 2018.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.