LEI Nº 6.513, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NO VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLATINA, INCLUSIVE DA AUTARQUIA SANEAR-SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido o reajuste no vale alimentação, passando o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada servidor do Município, comissionados, pensionistas, Prefeito, Vice-Prefeito Municipal, inclusive da Autarquia SANEAR – Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental, a partir de 1º de agosto de 2018.

 

§ 1º O benefício do vale alimentação é garantido para cada servidor municipal no efetivo exercício do cargo, inclusive os que estiverem em gozo de auxílio-doença pela previdência, ficando excluídos:      

                                                                                                                 

a)  Servidores cedidos a SANEAR;

b)  Estagiários;

c)  Aposentados/Pensionistas Estatutários;

d)  Servidores em licença sem vencimento;

e)  Servidores com 07 (sete) ou maior número de faltas injustificadas no mês;                                                                                                                                    

f)   Servidores cedidos para qualquer outro município, órgão ou entidade com ônus para o cessionário;

g)  Aposentadoria por invalidez.

 

§ 2º O vale alimentação não possui natureza salarial e, portanto, não integra e nem se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito.

 

§ 3º No caso dos servidores contratados sob o regime de designação temporária, ou em qualquer outra hipótese de rescisão antecipada do contrato de trabalho, o direito à percepção do vale alimentação, será limitado ao efetivo término do contrato de trabalho.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de agosto de 2018.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 14 de agosto de 2018.

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.