Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Colatina transmitirão ao vivo por meio da internet e registrarão em áudio e vídeo todo o Processo Licitatório realizado no âmbito de cada Poder e disponibilizarão todos os arquivos gravados na internet, nos sites oficiais de transparência pública de cada Poder.
Parágrafo único. As filmagens deverão conter todos os documentos relativos aos processos de licitação e não apenas os editais.
Art. 2º
Para efeito do dispositivo no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os
procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à
habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com
os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo
com os critérios de avaliação constantes no edital.
Art. 3º As gravações das sessões citadas deverão estar disponíveis na internet para consulta no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da mesma.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet e por compra direta.
Art. 4º Os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo terão o prazo máximo de 120 dias, contados a partir da publicação desta Lei, para execução de todos os termos desta norma jurídica.
Art. 5º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada por 5 (cinco) anos.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de
agosto de 2018.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2018.
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SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.