Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 12.176,74 (doze mil cento e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, que obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
090 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Sub-função |
244 |
Assistência Comunitária |
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Programa |
0033 |
Gestão de Assistência Social |
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Atividade |
2.068 |
Incentivo Financeiro a Projetos Sociais Não Governamentais |
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Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3.3.90.93.00000 – Indenizações e Restituições |
1.0.00.0000.001 |
12.176,74 |
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
090 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função |
04 |
Administração |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0011 |
Gestão Administrativa |
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Atividade |
2.027 |
Manutenção e Reestruturação da Frota Municipal |
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Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3.3.90.39.00000 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.0.00.0000.001 |
12.176,74 |
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2018.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.