Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 5.442, de 13 de outubro de 2008, que “Cria o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e institui o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O CMAS é composto por 14 (quatorze) membros e respectivos suplentes, nomeados através de ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com os seguintes critérios:
I - 07 (sete) representantes do Governo Municipal, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – Semas, sendo 01 (um) representante do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
e) 01 (um) representante da Procuradoria Municipal Geral;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
II - 07 (sete) representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, sendo:
a) 02 (dois) representantes dos usuários vinculados aos programas, projetos e serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, e/ou de organização de usuários da assistência social, no âmbito municipal;
b) 04 (quatro) representantes de entidades e organizações de assistência social, no âmbito municipal;
c) 01 (um) representante dos trabalhadores da área de assistência social.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.442, de 13 de outubro de 2008.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2018.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.