Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “CASA MORTUÁRIA ANA TIMÓTEO DE ARAUJO”, localizada no bairro Bela Vista.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2018.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2018.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.