Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
007 |
Gestão do SUS |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
306 |
Alimentação e Nutrição |
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Programa |
0037 |
Viva com Saúde |
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Atividade |
2.273 |
Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição (FAN) |
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Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente |
1.203.0000.904 |
16.000,00 |
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Art. 2° Os
recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão
por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa
a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
007 |
Gestão do SUS |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
306 |
Alimentação e Nutrição |
||
Programa |
0037 |
Viva com Saúde |
||
Atividade |
2.273 |
Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição (FAN) |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
1.203.0000.904 |
16.000,00 |
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Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de setembro de 2018.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de setembro de 2018.
____________________________________
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.