Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de Cessão de Uso com a CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA, para utilização da área pública situada no bairro Vicente Soella, neste Município, medindo 737,36 m², com inscrição municipal nº 01.05.753.0110.001, registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Colatina sob nº 1-29.362, livro 2.
Parágrafo Único. O imóvel cedido destinar-se a construção de um Centro de Convivência para o desenvolvimento do serviço de proteção social básica, em benefício aos moradores em situação de vulnerabilidade social dos bairros Vicente Soella, Amarílio Caiado Fraga e o Morro Capa Preta, neste Município e a utilização da utilizar a área situada no entorno para criação de uma área verde, com plantio de mudas nativas da Mata Atlântica.
Art. 2° A cessão será por tempo indeterminado com cláusula de reversão imediata do terreno cedido do Município, no caso a CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA não cumpra as condições pactuadas no objeto da cessão prevista nesta lei.
Art. 3° O Município celebrará com a CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA, o Termo de Cessão de Uso, estabelecendo as condições para preservação do imóvel de propriedade do patrimônio municipal.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de setembro de 2018.
____________________________
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de setembro de 2018.
____________________________________
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
TERMO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Termo de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob Nº 27.165.729/0001-74, sediado na Av. Ângelo Giuberti, 343, bairro Esplanada, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado CEDENTE e a CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA, entidade beneficente de assistência social, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 01.791.507/0001-73, neste ato representada pelo Sr. AMAURI BRÁS CASER, brasileiro, casado, portador do CPF nº 653.975.337-34 e C.I. nº 349.411-SSP/ES, residente nesta cidade, aqui denominada CESSIONÁRIA.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto celebrar Termo de Cessão de Uso com a CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA, para utilização da área pública situada no bairro Vicente Soella, neste Município, medindo 737,36 m², com inscrição municipal nº 01.05.753.0110.001, registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Colatina sob nº 1-29.362, livro 2.
Parágrafo único. O imóvel cedido destinar-se a construção de um Centro de Convivência para o desenvolvimento do serviço de proteção social básica, em benefício aos moradores em situação de vulnerabilidade social dos bairros Vicente Soella, Amarílio Caiado Fraga e o Morro Capa Preta, neste Município e a criação de uma área verde com a plantio de mudas nativas da Mata Atlântica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Constitui obrigações e responsabilidades:
I - DO CEDENTE:
a) Ceder a Cessionária, o bem citado na Cláusula Primeira deste Termo de Cessão, no estado em que se encontra;
b) Extinguir o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito, retornando o bem cedido, caso ocorra inadimplência de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas.
II - DA CESSIONÁRIA:
a) Receber o bem cedido e utilizá-lo com fim único e exclusivo na forma prevista na cláusula primeira;
b) Não poderá a Cessionária, sob qualquer forma, onerosa ou gratuita, ceder, locar, transferir ou alienar o bem que constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso;
c) Permitir ao Cedente efetuar a vistoria do bem cedido em Comodato, por pessoa por ele indicada, quando entender seja isso necessário;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes a conservação e manutenção do bem, objeto do presente instrumento;
e) As benfeitorias necessárias e úteis que vierem a ser realizadas às expensas da Cessionária ficarão incorporadas ao bem para todos os efeitos, não gerando direito à indenização ou retenção, findo este Termo;
f) A responsabilidade total pela segurança do bem, contra incêndio ou qualquer sinistro será da Cessionária;
g) A Cessionária se obriga a devolver o bem ora cedido na mesma condição em que foi recebido, findo o prazo ajustado e se assim convier as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A cessão será por tempo indeterminado com cláusula de reversão imediata do terreno cedido do Município, no caso a CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA não cumpra as condições pactuadas no objeto da cessão prevista nesta lei.
CLAUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
A infringência de qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Cessão de Uso, bem como a necessidade de salvaguardar o interesse público importará na plena rescisão do Termo de Cessão de Uso, devendo a Cessionária, uma vez notificado extrajudicialmente, proceder a devolução do bem ao Cedente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir as dúvidas que possam advir do presente Termo de Cessão de Uso.
E, por estarem assim, contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas que também o subscrevem.
Colatina, 26 de setembro de 2018.
SÉRGIO MENEGUELLI
PREFEITO MUNICIPAL
AMAURI BRÁS CASER
CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA