LEI Nº 6.544, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

 

Autoriza cessão de veículo, através de Contrato de Cessão de Uso, destinado ao Lar Irmã Scheila:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder ao Lar Irmã Scheila, através de Contrato de Cessão de Uso, um veículo identificado no Anexo I, para uso da Entidade, visando a estruturação da Rede de Serviços e Proteção Social Especial e a melhoria da qualidade do atendimento dos usuários do Lar Irmã Scheila, adquirido com recurso oriundo do Convênio Nº 828011/2016, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de outubro de 2018.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de outubro de 2018.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E O LAR IRMÃ SCHEILA, COMO CESSIONÁRIO, NA FORMA ABAIXO   :                                                                                

 

Pelo presente Contrato de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob Nº 27.165.729/0001-74, sediado na Avenida Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado  CEDENTE e  o  LAR IRMÃ SCHEILLA, sociedade civil de caráter filantrópico sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 27.493.956/0001-29, representado neste ato por sua Presidente, Srª. MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA GUERRA, brasileira, viúva, comerciante, portador da C.I. 096.243.407-81 e inscrita no CPF nº 019.991.397-80, aqui denominada CESSIONÁRIO.

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula PrimeiraDo Objeto

Este Contrato tem por objetivo a cessão ao LAR IRMÃ SCHEILA, um veículo identificado no Anexo 1, adquirido com recurso oriundo do Convênio Nº 828011/2016 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, para atender a referida entidade.

 

Sub-Cláusula Única -  A entrega do bem descrito na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade - Anexo 1.

 

Cláusula SegundaDa Utilização

O bem, objeto deste contrato, deverá ser utilizado exclusivamente pelo CESSIONÁRIO,  visando a estruturação da Rede de Serviços e Proteção Social Especial e a melhoria da qualidade do atendimento dos usuários do Lar Irmã Scheila.

 

Cláusula Terceira Da Conservação e Responsabilidade

O CESSIONÁRIO fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens descritos no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-os  livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder o bem, objeto do presente, a terceiros.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão de exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO, arcar com todos os custos, licenciamentos, seguros, multas e taxas pertinentes a manutenção e utilização do bem ora cedido, bem como a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, ao CESSIONÁRIO, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização dos bens.

 

Cláusula Quarta - Do livre acesso dos servidores públicos

Deverá o CESSIONÁRIO disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

 

Cláusula Quinta - Da Vigência

O prazo do presente Contrato será de 05 (cinco) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

Cláusula Sexta - Do Inadimplemento/Rescisão

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pelo CESSIONÁRIO, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

Parágrafo Único - A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

 

Cláusula Sétima - Do Aditamento

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cláusula Oitava - Da Devolução

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora cedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Nona - Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

 

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas.

 

Colatina-ES, 16 de outubro de 2018.

 

Cedente:

 

SÉRGIO MENEGUELLI

Prefeito Municipal de Colatina-ES

 

Cessionária:

 

MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA GUERRA

PRESIDENTE DO LAR IRMÃ SCHEILA

 

Testemunhas:

 

1.______________________________    2_______________________________

Nome:                                                         Nome:

CPF:                                                            CPF:

 

ANEXO 1

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR:  PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

 

RECEPTOR:  LAR IRMÃ SCHEILA

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL:  SÉRGIO MENEGUELLI

                              PREFEITO MUNICIPAL

RESPONSÁVEL:  MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA GUERRA

 

           PRESIDENTE DO LAR IRMÃ SCHEILA

 

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

PATRIMONIO

Veículo Novo Marcopolo/Volare, Modelo WL Ônibus Completo – Fretamento/Lotação, Chassi 93PB84S36KC060272, Capacidade 29 passageiros + 2 auxiliar, Cor Branca, Diesel, Ano 2018/2019, Nº Motor 36600085, Potência 162.

 

01

 

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