LEI Nº 6.550, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Declara área de interesse social para fins de Regularização Fundiária e autoriza a Legitimação Fundiária e dá outras providências:                                

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas conforme dispõe a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

 

Art. 2º Fica declarada área de interesse social para fins de regularização fundiária área de terreno urbano com construções realizadas em regime de mutirão denominado “Fioravante Marino”, localizada na Avenida Armando Marino, s/nº, com Rua Francisca Pergentina Teixeira, Rua Alzira de Souza Rezende Gonçalves e Rua Virgílio Frasson, no Bairro Simonassi, neste Município, conforme especificado:

 

I - Área de terreno urbano medindo 22.419,53 m², situada na Avenida Armando Marino, s/nº, com Rua Francisca Pergentina Teixeira, Rua Alzira de Souza Rezende Gonçalves e Rua Virgílio Frasson, no Bairro Simonassi, confrontando-se de frente com Avenida Armando Marino – oito linhas: 21,22, 16,45, 12,38, 17,46, 15,18, 24,64, 32,55, e 9,10 metros, de fundos com Rua Virgílio Frasson – três linhas: 87,42, 29,59 e 5,23 metros, de um lado com Rua Alzira de Souza Rezende Gonçalves – dezessete linhas: 36,84, 9,34, 40,62, 6,34, 14,39, 9,95, 6,42, 8,80 7,17, 1,94, 2,14, 7,98, 15,01, 6,61, 9,85, 14,51, e 0,75 metros e de outro lado com Rua Francisca Pergentina Teixeira – onze linhas: 11,07, 57,21, 12,13, 5,62, 15,64, 9,32, 14,83, 9,50, 5,90, 24,25 e 20,44 metros. Área de terreno urbano inscrita no Cadastro Imobiliário sob nº 01.05.798.0655.001 em nome do Município de Colatina do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a lavrar a Legitimação Fundiária da área especificada no § 4º, artigo 23, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

 

Art. 4º Conforme o § 9º, artigo 31, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, “Fica dispensado o disposto neste artigo, casos adotados os procedimentos da demarcação urbanística.”

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de novembro de 2018.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de novembro de 2018.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.