Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Autismo no Município de Colatina, a ser comemorado no dia 02 de abril.
Art. 2º O Município promoverá nesta data, discussões em prol do bem estar do autista e sua inclusão na sociedade, entre outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de novembro de 2018.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de novembro de 2018.
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