LEI Nº 6.556, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do grupo sanguíneo e fator RH nos uniformes de todos os alunos matriculados nas escolas da rede pública e privada da cidade de Colatina:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Todos os alunos matriculados no Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública de Ensino e de Rede Privada na cidade de Colatina-ES, deverão portar em seus respectivos uniformes, identificação do seu grupo sanguíneo e fator RH.

 

Art. 2º As identificações deverão ser afixadas na parte dianteira superior da peça do uniforme, compreendendo:

 

I - blusão;

 

II - camisa;

 

III - camiseta;

 

IV - agasalho; e

 

V - outros correlatos.

 

§ 1º As informações poderão ser pintadas, bordadas ou afixadas de outra forma desde que permanente e duradoura.

 

§ 2º Ficará a cargo das escolas privadas a definição da melhor opção que lhes convier dentre as citadas no § 1º deste artigo.

 

§ 3º A definição da opção padronizada, a ser adotada pelas escolas da rede pública municipal, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

 

Art. 3º Ficará a cargo das empresas que produzem as peças de uniformes escolares qualquer despesa que possa ocasionar esta Lei.

 

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação decidir a forma adequada para o cumprimento desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de novembro de 2018.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de novembro de 2018.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.