LEI Nº 6.560, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 228.526,00 (duzentos e vinte e oito mil quinhentos e vinte e seis reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

100002.1236100342.107 – Manut. e Conserv. de Instalações, Equip. e Serviços de Apoio à Manut. e Desenv. do Ens. Fundamental

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

453

1.1.08.0014.014

228.526,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta do Termo de Compromisso PAR – Plano de Ações Articuladas nº 201802980-6, sedo que tal recurso não está previsto no orçamento para o exercício 2018.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de dezembro de 2018.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de dezembro de 2018.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.