FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 228.526,00 (duzentos e vinte e oito mil quinhentos e vinte e seis reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
100002.1236100342.107 – Manut. e Conserv. de
Instalações, Equip. e
Serviços de Apoio à Manut. e
Desenv. do Ens.
Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e
Material Permanente |
453 |
1.1.08.0014.014 |
228.526,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta do Termo de Compromisso PAR – Plano de Ações Articuladas nº 201802980-6, sedo que tal recurso não está previsto no orçamento para o exercício 2018.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de dezembro de 2018.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de dezembro de 2018.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.