LEI Nº 6.562, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DOAR AO PODER LEGISLATIVO ÁREA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE SUA NOVA
SEDE.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu
Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 1º do
Artigo 36, do Regimento Interno Cameral, PROMULGO a seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL a
área de propriedade do Município, assim caracterizada:
- Lote de terreno localizado à Rua
Adamastor Salvador, centro, neste Município, medindo 894,20 m², confrontando-se
com 30,01 m de frente com Rua Adamastor Salvador; 29,77 m de fundos com
Dionísio Gobbi e Outros; 29,97 m de um lado com Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Colatina e 30,10 m de outro lado com Dercy Maria Strey dos Santos.
Art. 2º O terreno doado,
segundo esta Lei, será utilizado unicamente para a construção da nova sede do
Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Concluído o futuro
prédio das instalações da nova sede da Câmara Municipal, o Poder Legislativo
retornará ao patrimônio da Municipalidade o prédio onde funciona atualmente as
instalações da Câmara Municipal de Colatina, sem ônus para o Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 12 de Dezembro de 2018.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.