LEI Nº 6.564, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$ 7.064,23 (sete mil, sessenta e quatro reais vinte e três centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá à seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0035

Apoio Administrativo à Gestão de Saúde

Atividade

2.137

Manutenção das Ações Administrativas da Semus

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.94.01000 – Indenizações por Demissão e com Programas de Incentivos à Demissão Voluntária – Trab. Ativo Civil

1.2.01.0000.001

7.064,23

 

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

003

Seviços de Média e Alta Complexidade em Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.154

Ampliação e Manutenção do Programa de Atenção Psicossocial

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado

1.2.01.0000.001

7.064,23

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de 2018.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de 2018.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.